Tribunal Central Administrativo Norte

01082/03 - Porto

Data
2006-03-09
Relator
Dr. José Augusto de Araújo Veloso
Meio processual
Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. O n.º 24 da Portaria nº 56/87, de 23 de Janeiro, não se limitou a alterar o n.º 24 da Portaria n.º 715/85, de 24 de Setembro, mas criou um novo e importante incentivo à deslocação e fixação de recursos humanos da administração central para serviços desconcentrados e autarquias locais de zonas periféricas. II. A majoração do tempo de serviço, para efeitos de aposentação, prevista nesse n.º 24 da Portaria n.º 56/87, de 23 de Janeiro, tendo como pressuposto legal a deslocação de serviço prestado na administração central para serviço a prestar na periferia, não exige que o interessado tenha prestado serviço sempre no mesmo local periférico.

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