Tribunal Central Administrativo Norte
01082/03 - Porto
- Data
- 2006-03-09
- Relator
- Dr. José Augusto de Araújo Veloso
- Meio processual
- Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I. O n.º 24 da Portaria nº 56/87, de 23 de Janeiro, não se limitou a alterar o n.º 24 da Portaria n.º 715/85, de 24 de Setembro, mas criou um novo e importante incentivo à deslocação e fixação de recursos humanos da administração central para serviços desconcentrados e autarquias locais de zonas periféricas. II. A majoração do tempo de serviço, para efeitos de aposentação, prevista nesse n.º 24 da Portaria n.º 56/87, de 23 de Janeiro, tendo como pressuposto legal a deslocação de serviço prestado na administração central para serviço a prestar na periferia, não exige que o interessado tenha prestado serviço sempre no mesmo local periférico.
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