Tribunal Central Administrativo Norte
1. A nulidade (da sentença) por omissão de pronúncia, positivada no art. 125.º n.º 1 CPPT e com correspondência na al. d) do n.º 1 do art. 668.º CPC “ … só ocorrerá nos casos em que o tribunal, pura e simplesmente, não tome posição sobre qualquer questão de que devesse conhecer, inclusivamente não decidindo explicitamente que não pode dela tomar conhecimento. Trata-se de falta de pronúncia sobre questões e não de falta de realização de diligências instrutórias ou de falta de avaliação de provas que poderiam ser apreciadas. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão e referir se a considera provada ou não provada”. Cumpre, ainda, destacar, que o “conhecimento de todas as questões não significa que o tribunal tenha de conhecer de todos os argumentos ou razões invocadas pelas partes”. 2. Nos termos e para os efeitos do art. 121.º n.º 1 CPT “… a dúvida que implica a anulação do acto impugnado não pode considerar-se “fundada” se assentar na ausência ou inércia probatória das partes, sobretudo do/a impugnante. Este/a não pode limitar-se a alegar factos que ponham em dúvida a existência e quantificação do facto tributário. Cabe-lhe o ónus da prova (desses) factos. Só mediante a prova concludente de tais factos é que é possível concluir-se pelo fundamento daquela dúvida”.
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