Tribunal Central Administrativo Sul

00565/05

Data
2006-03-09
Relator
Gonçalves Pereira

Sumário

1) De acordo com o artigo 109º nº 1 do CPA, a falta, no prazo fixado para a sua emissão, de decisão final sobre a pretensão dirigida a órgão administrativo competente confere ao interessado a faculdade de presumir indeferida essa pretensão. 2) Não ocorre, contudo, esse indeferimento tácito quando a pretensão foi deduzida em procedimento que se viu extinto por desistência expressa do requerente, oportunamente aceite.

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