Tribunal Central Administrativo Norte

00422/04

Data
2006-04-06
Relator
Francisco Rothes

Sumário

I - As nulidades processuais de que o interessado só possa ter tido conhecimento com a notificação da sentença, quando desta caiba recurso, são a arguir no recurso interposto da sentença e não mediante reclamação para o tribunal a quo. II - Não se verifica qualquer irregularidade que possa constituir nulidade secundária se, perante a devolução das cartas remetidas pelo tribunal para convocação das testemunhas para serem inquiridas, o oponente foi notificado, na pessoa do seu mandatário judicial, dessa devolução, conforme prescreve o n.º 2 do art. 119.º do CPPT. III - Nos termos do disposto no art. 118.º, n.º 4, do CPPT, nem a falta de testemunha nem a do mandatário do oponente é motivo de adiamento da inquirição. IV - A alegação do oponente, de que não foi ouvido nos termos do disposto no art. 23,º, n.º 4, da LGT, manifesta-se insubsistente se os autos revelam que ele, não só foi notificado para exercer o direito de audição prévia, como o exerceu efectivamente. V - Se o oponente alegou que não foi notificado para exercer o direito de audição prévia e, em sede de recurso, pese embora não impugne os factos provados relativos à notificação e ao efectivo exercício daquele direito, insiste sem qualquer outra argumentação na tese de que não lhe foi possibilitado o exercício do direito de audição prévia, é de considerar que litiga de má fé, quer por alterar a verdade dos factos, quer por deduzir pretensão cuja falta de fundamento não devia ignorar, quer por fazer uso reprovável do recurso com o intuito de entorpecer a acção da justiça ou de protelar o trânsito em julgado da sentença (art. 456.º, n.º 2, alíneas a), b) e d), do CPC).

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