Resolução da Assembleia da República n.º 168/2026
Aprova o Acordo-Quadro Avançado entre a União Europeia e os Seus
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Aprova o Acordo-Quadro Avançado entre a União Europeia e os Seus
Código de Ética e Conduta dos Funcionários Parlamentares. FINANÇAS
Decreto do Presidente da República n.º 128/2024 1/1 1.ª série
Portaria n.º 291/2024/1 Em 7 de novembro de 2024. O Ministro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2024 Sumário: Aprova a Estratégia
Portaria n.º 346/2023 de 10 de novembro Sumário: Aprova as normas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2023 Sumário: Aprova os Planos
Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2022 Sumário: Aprova a Estratégia
Portaria n.º 222/2022 de 5 de setembro Sumário: Portaria de extensão
Decreto-Lei n.º 105/2021 de 29 de novembro Sumário: Aprova o
Resolução da Assembleia da República n.º 199/2021 Sumário: Aprova o Acordo
Decreto n.º 20/2021 de 12 de julho Sumário: Aprova o Acordo
Portaria n.º 124/2021 de 22 de junho Sumário: Portaria de extensão
Resolução do Conselho de Ministros n.º 71-A/2021 Sumário: Aprova o
Crie sistemas de monitorização da política pública em matéria de igualdade no mercado de trabalho e emprego. 2 — Desenvolva medidas que atuem ao nível das escolhas educativas, vocacionais e profis ... promoção da igualdade de género, combate às disparidades salariais, prevenção do assédio sexual e moral no trabalho e conciliação entre trabalho e família, nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho
Lei n.º 107/2019 de 9 de setembro Sumário: Altera o Código
Resolução da Assembleia da República n.º 130/2018 Segundo orçamento suplementar da
I SÉRIE Terça-feira, 27 de fevereiro de 2018 Número 41 ÍNDICE
I SÉRIE Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 Número 244 ÍNDICE
rogada nos direitos 3 — (Anterior n.º 2.) do trabalhador, na medida dos pagamentos efetuados, 4 — A prática de assédio confere à vítima o direito acrescidos de juros de mora ... Ofensa à integridade física ou moral, liberdade, i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . honra ou dignidade do trabalhador, punível por lei, in- j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . cluindo a prática de assédio denunciada ao serviço com k) Adotar códigos