Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 41

Data
2018-02-01

Texto integral (4430 palavras)

I SÉRIE Terça-feira, 27 de fevereiro de 2018 Número 41 ÍNDICE Assembleia da República Resolução da Assembleia da República n.º 54/2018: Recomenda ao Governo a valorização da calçada portuguesa e da profissão de calceteiro . . . . 1088 Resolução da Assembleia da República n.º 55/2018: Recomenda ao Governo que agilize os processos de avaliação de dispositivos e equipamentos para controlo e tratamento da Diabetes Mellitus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1088 Resolução da Assembleia da República n.º 56/2018: Recomenda ao Governo a manutenção das «ilhas» do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1088 Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2018: Delega nos respetivos Ministros a competência para a outorga dos contratos de aquisição de eletricidade ao abrigo do procedimento centralizado conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1088 Finanças Portaria n.º 58/2018: Alterações à Portaria n.º 302-D/2016, de 2 de dezembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1089 Região Autónoma dos Açores Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2018/A: Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1090 Região Autónoma da Madeira Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 7/2018/M: Recomenda ao Governo da República o reconhecimento da síndrome de Burnout como acidente de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1091 1088 Diário da República, 1.ª série — N.º 41 — 27 de fevereiro de 2018 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Resolução da Assembleia da República n.º 56/2018 Resolução da Assembleia da República n.º 54/2018 Recomenda ao Governo a manutenção das «ilhas» do Porto A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 Recomenda ao Governo a valorização da calçada portuguesa do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo e da profissão de calceteiro que: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 1 — Crie instrumentos legais específicos para que, apro- do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo veitando as características muito próprias das «ilhas» do que: Porto, se possa efetivamente reabilitar estas habitações, 1 — Mantenha a calçada portuguesa e valorize-a en- assegurando a manutenção dos atuais residentes, como quanto expressão artística e distintiva do nosso País, di- forma de responder às necessidades de habitação de longa vulgando as suas técnicas. duração da cidade e com taxas de esforço reduzidas para 2 — Estabeleça mecanismos de proteção desta arte, os novos residentes destes locais. nomeadamente por via do levantamento e inventariação da 2 — O Instituto da Habitação e da Reabilitação calçada portuguesa artística existente no País e no mundo, Urbana, I. P., em articulação com o Município do Porto, através da georreferenciação, e da inscrição no inventário desenvolva uma campanha de divulgação junto dos pro- nacional dos moldes, ferramentas, materiais, técnicas e prietários, inquilinos e potenciais inquilinos das «ilhas», processos associados à arte do calcetamento. dos instrumentos disponíveis para a respetiva reabilitação e 3 — Adote, em parceria com o poder local, políticas de subsequente disponibilização para arrendamento de longa conservação da calçada portuguesa que minimizem a sua duração. degradação, sem prejuízo da incorporação de materiais que Aprovada em 26 de janeiro de 2018. melhorem a sua mobilidade, aderência e conforto, tanto nas zonas históricas como nas zonas recentes. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo 4 — Valorize e dignifique a profissão de calceteiro, ge- Ferro Rodrigues. nuinamente portuguesa e intimamente ligada ao património 111152358 cultural, promovendo a sua qualificação e estabilidade profissional. 5 — Promova a candidatura da calçada portuguesa a Pa- trimónio Cultural Imaterial da Humanidade da UNESCO, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS atenta a sua singularidade, internacionalmente reconhe- cida. Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2018 Aprovada em 21 de dezembro de 2017. A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), é a entidade gestora do Sis- O Presidente da Assembleia da República, Eduardo tema Nacional de Compras Públicas (SNCP), nos termos Ferro Rodrigues. previstos no Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, 111152406 conjugado com o Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fe- vereiro. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 Resolução da Assembleia da República n.º 55/2018 de junho, centralizou na ESPAP, I. P., a categoria de com- pra de energia que compreende eletricidade, combustível Recomenda ao Governo que agilize os processos de avaliação rodoviário e gás natural para as entidades compradoras de dispositivos e equipamentos vinculadas ao SNCP, podendo aderir igualmente entidades para controlo e tratamento da Diabetes Mellitus compradoras voluntárias do SNCP. A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2017, do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo de 3 de novembro, autorizou as entidades constantes do que: anexo I à mencionada resolução a assumir os encargos 1 — Conclua com rapidez o processo de avaliação do orçamentais e a realizar as despesas inerentes à aquisição dispositivo de monitorização contínua da glicose a decorrer de eletricidade, desde que o respetivo procedimento seja no Infarmed — Autoridade Nacional do Medicamento e conduzido pela ESPAP, I. P., ao abrigo do acordo quadro Produtos de Saúde, I. P. de fornecimento de eletricidade em regime de mercado 2 — Agilize os processos de avaliação de dispositivos livre para Portugal Continental (AQ-ELE), com os valores e equipamentos que possam melhorar o controlo da Dia- máximos constantes do referido anexo. betes Mellitus. O procedimento pré-contratual centralizado para aqui- 3 — Reforce a comparticipação das bombas de insulina sição de eletricidade ao abrigo do AQ-ELE foi conduzido (ou sistema de perfusão contínua de insulina), de modo a pela ESPAP, I. P., ao abrigo das resoluções mencionadas abranger um maior número de doentes, dando prioridade a crianças e adultos com diabetes tipo 1. e objeto de decisão de adjudicação a 4 de janeiro de 2017, 4 — Avalie e pondere a comparticipação de sistemas não sendo oportuno delegar, com faculdade de subdelega- invasivos de monitorização da glicemia, designadamente ção, nos membros do Governo responsáveis pela áreas para pessoas com diabetes tipo 1 e tipo 2 sob insulinote- respetivas, a competência para a outorga dos respetivos rapia. contratos. Assim: Aprovada em 11 de janeiro de 2018. Nos termos dos artigos 44.º a 47.º do Código do Pro- O Presidente da Assembleia da República, Eduardo cedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei Ferro Rodrigues. n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 109.º do Código 111152333 dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei Diário da República, 1.ª série — N.º 41 — 27 de fevereiro de 2018 1089 n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da válida para os mesmos efeitos, com a inclusão de ou- alínea g)do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de tros países e territórios na lista disponibilizada no sítio Ministros resolve: eletrónico oficial da Organização para a Cooperação e 1 — Delegar nos respetivos membros do Governo com Desenvolvimento Económico (OCDE) pelo Secreta- poderes de direção ou superintendência e tutela sobre as riado do órgão de coordenação a que se refere o n.º 3 entidades abrangidas pelo anexo I à Resolução do Con- do artigo 24.º da Convenção sobre a Assistência Mútua selho de Ministros n.º 168/2017, de 3 de novembro, a em Matéria Fiscal, conforme alterada pelo respetivo competência para a outorga dos contratos de aquisição de Protocolo de Alteração, em função dos acordos que eletricidade ao abrigo do procedimento centralizado do venham a ser celebrados. acordo quadro de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental, conduzido Artigo 3.º pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração [...] Pública, I. P. 2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos 1— ..................................... no dia seguinte ao da sua publicação. 2— ..................................... 3— ..................................... Presidência do Conselho de Ministros, 8 de fevereiro de 2018. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos 4— ..................................... da Costa. 1) Albânia; 111159292 2) Andorra; 3) Anguila; 4) Antígua e Barbuda; FINANÇAS 5) Argentina; 6) Aruba; Portaria n.º 58/2018 7) Austrália; 8) Áustria; de 27 de fevereiro 9) Azerbaijão: Dando continuidade aos procedimentos de implemen- 10) Bahamas; tação nacional do mecanismo de troca automática de in- 11) Bahrain; formações financeiras no domínio da fiscalidade a que 12) Barbados; se reporta a Diretiva 2014/107/UE, do Conselho, de 9 de 13) Bélgica; dezembro de 2014, objeto de transposição para o ordena- 14) Belize; mento nacional através do Decreto-Lei n.º 64/2016, de 15) Ilhas Bermudas; 11 de outubro, bem como à Norma Comum de Comuni- 16) Brasil; cação desenvolvida pela OCDE, comummente designada 17) Ilhas Virgens Britânicas; como Common Reporting Standard (CRS), importa pro- 18) Bulgária; ceder a uma segunda alteração à Portaria n.º 302-D/2016, 19) Canadá; de 2 de dezembro, introduzindo as atualizações que se 20) Ilhas Caimão; mostram devidas à lista de jurisdições participantes a que 21) Chile; se refere no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 64/2016, 22) China; de 11 de outubro. 23) Colômbia; A lista de jurisdições participantes ora definida, à se- 24) Costa Rica; melhança das anteriores, prossegue o objetivo estratégico 25) Ilhas Cook; de combate à fraude e à evasão fiscais transfronteiriças e 26) Croácia; visa garantir o acesso por parte da Autoridade Tributária 27) Curaçau; e Aduaneira, enquanto autoridade competente nacional, 28) Chipre; a uma cooperação administrativa mútua eficaz e ampla, 29) República Checa; com o maior conjunto admissível de jurisdições ao nível 30) Dinamarca; mundial. 31) Estónia; Assim: 32) Ilhas Faroé; Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do 33) Finlândia; disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 64/2016, 34) França: de 11 de outubro, o seguinte: 35) Alemanha; 36) Gana; Artigo 1.º 37) Gibraltar; 38) Grécia; Alterações à Portaria n.º 302-D/2016, de 2 de dezembro 39) Gronelândia; Os artigos 2.º e 3.º da Portaria n.º 302-D/2016, de 2 de 40) Grenada; dezembro, passam a ter a seguinte redação: 41) Guernsey; 42) Hong Kong; «Artigo 2.º 43) Hungria; 44) Islândia; [...] 45) Índia; 1— ..................................... 46) Indonésia; 2 — A lista definida no n.º 4 do artigo 3.º da presente 47) Irlanda; portaria considera-se automaticamente atualizada, sendo 48) Israel; 1090 Diário da República, 1.ª série — N.º 41 — 27 de fevereiro de 2018 49) Ilha de Man; REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES 50) Itália; 51) Japão; Presidência do Governo 52) Jersey; 53) Coreia; Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2018/A 54) Koweit; 55) Letónia; Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada 56) Líbano; 57) Liechtenstein; Considerando que, pelo facto de a urbanização «Pêro de 58) Lituânia; Teive», na cidade de Ponta Delgada, se encontrar subapro- 59) Luxemburgo; veitada urbanisticamente e em estado de degradação, urge 60) Malásia; proceder à sua reformulação e requalificação. 61) Malta; Considerando que o projeto de requalificação para a ur- 62) Ilhas Marshall; banização «Pêro de Teive», apresentado pela empresa ASTA- 63) Ilhas Maurícias; -Atlântida — Sociedade de Turismo e Animação, S. A., 64) México; vem ao encontro das orientações emanadas da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 176/2014, de 26 65) Mónaco; de dezembro, consistindo numa redução substancial do 66) Montserrat; volume edificado, através da demolição parcial da cons- 67) Nauru; trução existente acima da cobertura do estacionamento, e 68) Holanda; na criação de um amplo espaço público de lazer e estadia 69) Nova Zelândia; com zonas verdes e outras pavimentadas, contemplando 70) Nigéria; ainda, a construção de uma unidade turística e área comer- 71) Niue; cial materializada em dois volumes, sendo mantida uma 72) Noruega; área ampla abaixo da cobertura destinada a serviços, áreas 73) Panamá; técnicas e estacionamento público. 74) Paquistão; Considerando que parte do mencionado projeto de 75) Polónia; requalificação apresenta características específicas que 76) Qatar; impedem a sua execução de acordo com o estipulado no 77) Roménia; Plano Diretor Municipal (PDM) de Ponta Delgada que se 78) Federação da Rússia; encontra em vigor, mais concretamente a construção de um 79) São Cristóvão e Nevis; conjunto de apartamentos turísticos com três pisos. 80) Santa Lúcia; Considerando que a importância estratégica para a Re- 81)São Vicente e Granadinas; gião deste investimento privado, de montante superior a 82) Samoa; 9,3 milhões de euros, prevendo-se a criação de trinta e 83) São Marino; três novos postos de trabalho diretos, é reconhecida pela 84) Arábia Saudita; Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 151/2017, 85) Seicheles; de 29 de dezembro, que estabelece a «construção em Ponta 86) Singapura; Delgada de um conjunto de apartamentos turísticos de 87) Sint Maarten; quatro estrelas, denominado Pêro de Teive», como Projeto 88) República Eslovaca; de Interesse Regional. 89) Eslovénia; Considerando que um dos objetivos do Programa do 90) África do Sul; XII Governo Regional consiste em «fomentar políticas 91) Espanha; indutoras de eficiência no investimento privado e da di- 92) Suécia; nâmica das empresas, reforçando o apoio à criação de 93) Suíça; emprego sustentável». 94) Turquia; Considerando que, deste modo, se consideram reunidas 95) Ilhas Turcos e Caicos; as circunstâncias excecionais de interesse público, que 96) Emirados Árabes Unidos; fundamentam a suspensão parcial do referido PDM com 97) Reino Unido; vista à construção de um conjunto de apartamentos turís- 98) Uruguai.» ticos com três pisos. Considerando que a suspensão em causa não implica Artigo 2.º alteração ao tipo de uso do solo — o PDM já permite a edificação no local, em termos restritos — e valerá, estri- Entrada em vigor e produção de efeitos tamente, para a área de intervenção mencionada, tal como 1 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte indicada nas plantas anexas. ao da sua publicação. Considerando que foi ouvida a Câmara Municipal de 2 — As alterações introduzidas pela presente portaria Ponta Delgada, nos termos da alínea a) do n.º 2 do ar- produzem efeitos no que respeita a informações reportadas tigo 133.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão aos anos de 2017 e seguintes relativas a contas sujeitas a co- Territorial para os Açores, aprovado pelo Decreto Legisla- municação nos termos da subalínea ii) da alínea a) do n.º 3 tivo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto. do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio. Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, Centeno, em 22 de fevereiro de 2018. com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2009, de 12 111154497 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 127.º Diário da República, 1.ª série — N.º 41 — 27 de fevereiro de 2018 1091 e na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3 e 4 do artigo 133.º do ANEXO I Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente diploma tem por objeto a suspensão par- cial do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada, ra- tificado e publicado pelo Decreto Regulamentar Regio- nal n.º 16/2007/A, de 13 de agosto, alterado pelo Aviso n.º 8125/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril, e parcialmente suspenso pelo Aviso n.º 7617/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 31 de maio, e pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 12/2011/A, de 2 de junho, e 8/2012/A, de ANEXO II 20 de fevereiro, alterado este último pelo Decreto Regu- lamentar Regional n.º 8/2014/A, de 23 de junho. Artigo 2.º Âmbito 1 — A suspensão referida no artigo anterior abrange, exclusivamente, a área assinalada nas plantas pertencentes aos Anexos I e II. 2 — A suspensão incide, especificamente, sobre o nú- mero máximo de pisos admitidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 66.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada, aplicado à área referida no número anterior. Artigo 3.º Finalidade 111156854 A presente suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada tem como única e exclusiva finalidade a construção de um conjunto de apartamentos turísticos com três pisos, investimento este reconhecido como projeto de REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA interesse regional, pela Resolução do Conselho do Governo n.º 151/2017, de 29 de dezembro. Assembleia Legislativa Artigo 4.º Resolução da Assembleia Legislativa da Região Prazo Autónoma da Madeira n.º 7/2018/M A suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada vigora até à revisão ou alteração deste plano Reconhecimento da síndrome de Burnout municipal ou até à entrada em vigor, com incidência na área como acidente de trabalho em causa, de qualquer outro instrumento de planeamento A saúde de um trabalhador é um bem fundamental municipal ou intermunicipal. e irrefutável, tanto para o próprio, enquanto indivíduo, como para o profissional e para o cooperante do sistema Artigo 5.º socioeconómico, influenciando o seu desempenho e tendo Vigência consequências na empresa ou serviço onde se insere. Não obstante toda a legislação que abrange os traba- O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao lhadores e as suas garantias Constitucionais, hoje em dia, da sua publicação. constata-se que estes são acometidos cada vez mais, por Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, doenças do foro psicológico e emocional, ou seja, doenças em 17 de janeiro de 2018. não visíveis. São doenças que decorrem de uma grande pressão, levando-os ao limite da suportabilidade psico- O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves lógica, que muitas vezes se confundem com depressão, Cordeiro. stress ou outra doença de natureza psicológica. Uma delas Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de fevereiro é a síndrome de Burnout, e que tem nexo causal com o de 2018. ambiente de trabalho adverso ou hostil, e que, à seme- lhança de outras doenças profissionais, importa enquadrar Publique-se. juridicamente. A identificação e classificação desta doença O Representante da República para a Região Autónoma é da autoria do psicanalista Freudenberger, na década de dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino. 1970, classificando-a distintamente de outras doenças, 1092 Diário da República, 1.ª série — N.º 41 — 27 de fevereiro de 2018 pois resulta exclusivamente do contexto e ambiente de professores, bancários, médicos, enfermeiros, polícias, trabalho, devendo, assim, integrar, juridicamente, as doen- bombeiros, assistentes sociais, motoristas de autocarros, ças profissionais. operadores de call centers, entre outros. Burnout, é um termo usado em países de língua inglesa Por exemplo, um grande número de médicos e enfer- para definir um estado de esgotamento completo da energia meiros são afetados pela síndrome de Burnout. Estima-se do indivíduo («combustão total»), associado a uma intensa mesmo que sejam mais de metade os afetados deste grupo frustração e insatisfação com o trabalho, incorrendo mesmo profissional. em altos índices de suicídio. Para alguns autores esta sín- Em Portugal, foram inquiridos, num estudo levado a drome resume-se à própria exaustão emocional, resultando cabo pelo ISPA (Instituto Superior de Psicologia Apli- de stress intenso, mas que não pode ser confundida com o cada), 1262 enfermeiros e 466 médicos entre 2011 e 2013 stress crónico. Esta confusão é comum, mas a diferenciação e chegou-se à conclusão que pelo menos 20 % destes pro- faz-se pelo facto do trabalhador com síndrome de Burnout fissionais exibem sintomas moderados desta síndrome, poder possuir condições físicas para desempenhar as suas enquanto 47,8 % exibiam níveis Burnout muito elevados. funções, apesar de alguma indiferença e do esgotamento Num outro estudo revelado pela Academia Americana de psicológico. Esta síndrome determina também a diminui- Cirurgiões Ortopédicos, em 2011, apontava para 87 % de ção da realização pessoal, acompanhada de sentimentos de mais de dois mil médicos inquiridos a sentirem-se severa- incompetência e de fracasso profissional. Alguns autores mente stressados, afetando sobretudo os profissionais mais definem-na como «Uma síndrome multidimensional cons- jovens e os enfermeiros. O trabalho por turnos poderá ser tituída por exaustão emocional, desumanização e reduzida potenciador desta síndrome, pois alguns estendem-se por realização pessoal no trabalho. O Burnout é a maneira 24 horas, ou mais, e a não realização no trabalho, expec- encontrada de enfrentar, mesmo que de forma inadequada, tativas defraudadas, esgotamento, inquietação, frustração, a cronicidade do stress ocupacional e sobrevém quando condições de precariedade laboral, falta de meios técni- falham outras estratégias para lidar com o stress». cos e humanos para a execução de tarefas, medo de ser Estas pessoas acusam alterações no seu padrão com- despedido, etc., são outros dos fatores que intensificam e portamental e uma grande instabilidade emocional, des- desencadeiam esta patologia. personalização, indiferença, mudanças súbitas de rotina, Este estado altera mesmo a relação médico-doente ou irritabilidade entre outras psicossomatizações da doença enfermeiro-doente, e tem repercussões na qualidade dos (como cefaleias, mialgias, perturbações gastrointestinais, cuidados de saúde prestados aos pacientes, pelo que esta distúrbios do sono, falta de concentração e de memória, situação pode colidir com o enquadramento jurídico que desconfiança e paranoia, irritabilidade, enxaqueca, can- defende a promoção da segurança e da saúde no trabalho, saço, sudorese, palpitação, pressão alta, dores musculares, à semelhança de outras doenças e grupos profissionais insónia, crises de asma etc.), causadas pelo trabalho. específicos, onde se contempla juridicamente a vigilância O direito ao trabalho incorpora não só matérias em da saúde e a garantia de prestação de serviços de saúde torno da insalubridade e periculosidade, mas também da primários por profissionais habilitados. qualidade do ambiente de trabalho. A síndrome de Burnout Esta síndrome afeta também particularmente, a classe ocorre exclusivamente no contexto de trabalho, afetando docente, caracterizando-se, nestes profissionais, por um a saúde nos mais diversos aspetos, merecendo uma maior estado de exaustão prolongada e diminuição do interesse atenção por parte dos empregadores e dos governantes, pelo trabalho, requerendo o seu acompanhamento mul- por forma a que, além do estabelecimento do tratamento tidisciplinar, por forma a combater a síndrome e as suas requerido, também se adote uma política de prevenção e sequelas, nos próprios, nos alunos, nos locais de trabalho de acompanhamento, pelo que este tema deve ser abordado e na sociedade. Pois esta doença acarreta não só grandes não só do ponto de vista clínico mas também do ponto prejuízos do foro pessoal e profissional, mas também so- de vista jurídico no que concerne à saúde do trabalhador, cial, podendo resultar em longos períodos de afastamento demonstrando que o bem estar psicológico do trabalhador, do trabalho por incapacidade, diminuição da produtividade pode ser condicionado pelo trabalho e até pela entidade e qualidade laboral. Em suma, esta síndrome não afeta só empregadora, colidindo com o princípio da dignidade hu- o trabalhador, mas a empresa como um todo, para mais mana. tendo em conta que as doenças mentais são cada vez mais Tanto as empresas privadas como públicas, através da motivo de afastamento do trabalho, tendo mesmo muitas medicina do trabalho, devem empenhar-se em promover a uma casualidade direta com o trabalho. É o caso da sín- saúde e integridade do trabalhador, e, particularmente, no drome de Burnout, à semelhança do que ocorre com os que concerne à síndrome de Burnout, promovendo ações acidentes de trabalho. de reabilitação, e processos paliativos e preventivos, tendo De salientar por fim, que as mulheres são mais sujeitas em conta algumas das suas causas como o são ambientes a esta síndrome, não só pela exaustão do trabalho que de trabalho que desestabilizam o funcionário, ou o esta- acumulam entre o meio laboral e o trabalho doméstico, belecimento de metas impossíveis de atingir, e que lhe como por também serem as que mais sofrem de assédio são exigidas, ou à grande competitividade do mercado de moral e/ou sexual. trabalho e meio laboral. Esta síndrome pode manifestar-se Assim: em diferentes graus, e também diferir na frequência, na A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma- intensidade, sendo muitas vezes um processo gradual e deira, resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto cumulativo, como «um copo de água que vai enchendo Político-Administrativo, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de gota a gota e que, a certo momento, transborda». 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Afeta vários e distintos grupos de profissionais, mas Governo da República que: incide sobretudo nas profissões que se centram na pres- tação de serviços a pacientes ou no contacto direto com a) Desenvolva as ações necessárias tendo em vista o pessoas a quem se destina esse trabalho. São exemplo, reconhecimento do nexo causal entre a síndrome de Bur- Diário da República, 1.ª série — N.º 41 — 27 de fevereiro de 2018 1093 nout e a sua classificação como doença de trabalho, para devido à síndrome de Burnout, de acordo com a legislação incluir grupos profissionais que sejam potencialmente em vigor que regulamenta a reparação de acidentes de vítimas da síndrome de Burnout na definição de grupos trabalho, incluindo aspetos relacionados com a reabilitação de trabalhadores aos quais deve ser conferida assistência e reintegração dos profissionais. técnica específica e diferenciada para esta síndrome pelo Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legisla- Serviço Nacional de Saúde, sem que a sua carreira seja tiva da Região Autónoma da Madeira em 1 de fevereiro prejudicada e sem que lhes sejam cobrados encargos adi- de 2018. cionais, por forma a promover a sua saúde no seu contexto geral e laboral; O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tran- b) Desenvolva as diligências necessárias para que os quada Gomes. lesados possam ter direito aos necessários apoios públicos 111143886 1094 Diário da República, 1.ª série — N.º 41 — 27 de fevereiro de 2018 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750