Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2022
- Data
- 2022-12-09
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (25 258 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2022
Sumário: Aprova a Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030.
A Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030 (ECP 2030) é o instrumento orientador da política
pública de cooperação internacional para o desenvolvimento. A política de cooperação constitui um
vetor fundamental da política externa portuguesa, concorrendo para os seus objetivos, assim como
complementando e reforçando outras vertentes da atuação externa, num processo de geração de
benefícios mútuos para Portugal e para os seus parceiros em várias áreas. Assume-se como uma
política de Estado com caráter de continuidade, assente num consenso nacional alargado entre os
principais intervenientes do Estado e a sociedade civil.
A missão da política da Cooperação Portuguesa consiste na erradicação da pobreza, no
combate às desigualdades e na promoção de um desenvolvimento global sustentável, equitativo
e inclusivo, assente no respeito pela dignidade humana e sem deixar ninguém para trás. Nesse
sentido, a política de cooperação contribui para um sistema multilateral forte e eficaz enquanto
condição para uma ordem internacional assente na promoção da paz, na solidariedade, na con-
certação, no diálogo e no respeito por regras e princípios. A ação da Cooperação Portuguesa está
particularmente orientada para a prossecução dos objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvi-
mento Sustentável (Agenda 2030).
A ECP 2030 sucede e substitui o Conceito Estratégico da Cooperação Portuguesa, aprovado
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2014, de 7 de março. A ECP 2030 foi elaborada,
particularmente, no seguimento do caminho que tem sido trilhado pela ação governativa e medidas
implementadas desde 2015, e pretende reforçar o impacto, eficácia e visibilidade da Cooperação
Portuguesa. Em conformidade, traça uma visão ambiciosa para responder aos principais desafios
no plano internacional e no desenvolvimento sustentável dos países parceiros, conferindo coerência
nacional e internacional aos esforços desenvolvidos e reforçando o compromisso político nesta
matéria.
A Estratégia define uma abordagem conceptual, política e operacional para a Cooperação
Portuguesa até 2030, estruturada em três partes:
A parte එ define os desafios e tendências do desenvolvimento às quais a Cooperação Portu-
guesa pretende dar resposta, bem como os principais enquadramentos internacionais, europeus
e nacionais nesta matéria, e ainda a definição da abordagem nacional no quadro da resposta às
crises climática, pandémica e securitária;
A parte එඑ estabelece um quadro de política, onde são definidos os princípios-base de atuação,
as prioridades geográficas e, em termos setoriais, as dimensões de atuação e prioridades de ação
em cada dimensão;
A parte එඑඑ estabelece um quadro estratégico de ação, onde se definem as linhas de atuação
para implementar a visão e as prioridades geográficas e setoriais definidas, através de três objetivos
estratégicos, concretizados em medidas e ações prioritárias.
A ECP 2030 é aprovada numa conjuntura particularmente complexa e desafiante. A multidimen-
sionalidade dos desafios de desenvolvimento exige, cada vez mais, ações e políticas integradas
e abrangentes, como ressaltam os efeitos cumulativos de várias crises interligadas, incluindo as
crises climática, da biodiversidade e da sustentabilidade, as ameaças à paz e segurança globais,
e a pandemia da doença COVID-19, com efeitos desproporcionais nos países mais frágeis e vul-
neráveis. A cooperação internacional para o desenvolvimento assume importância crescente neste
âmbito, na promoção partilhada das aspirações comuns dos povos a uma vida digna, em respeito
inequívoco pelos direitos humanos, sendo norteada por princípios éticos e valores fundamentais.
Além disso, o atual contexto constitui uma oportunidade para «reconstruir melhor» e de forma
mais sustentável, sendo a cooperação internacional para o desenvolvimento uma necessidade que
decorre de interesses e responsabilidades partilhadas. Portugal perspetiva, portanto, esta política
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pública como um domínio de afirmação estratégica e um investimento fundamental com efeitos
mutuamente benéficos, que importa reforçar no futuro.
A cooperação é direcionada preferencialmente para os espaços geográficos e para as áreas
setoriais onde Portugal tem maior capacidade de intervenção e pode atingir melhores resultados,
tendo em consideração a interligação entre as necessidades e prioridades dos países parceiros
e o reconhecido valor acrescentado da ação da Cooperação Portuguesa, designadamente face a
outros parceiros.
Assim, a Cooperação Portuguesa foca-se em graus diferentes de priorização geográfica,
segundo princípios de concentração e diferenciação, sendo que num primeiro círculo figuram os
Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e Timor-Leste e, num segundo círculo, integram-se
países e regiões com interesse estratégico onde Portugal detém vantagens comparativas, desig-
nadamente em África e, em particular, no Norte de África e na África Ocidental, assim como na
América Latina.
A Cooperação Portuguesa continuará a concretizar a política de cooperação em três domínios:
Cooperação para o Desenvolvimento, Educação para o Desenvolvimento (ED) e Ação Humanitária
e de Emergência (AHE), para os quais são definidas as linhas de ação prioritárias.
Na primeira dimensão, a ECP 2030 estabelece as prioridades setoriais, seguindo os cinco
pilares da Agenda 2030 — Pessoas, Planeta, Prosperidade, Paz e Parcerias — e especifica o con-
tributo para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. O desenvolvimento humano constituirá
o enfoque temático central, enquadrando todas as ações a implementar nas várias áreas setoriais.
A promoção da igualdade de género e do empoderamento das mulheres é elevada a prioridade
transversal, pretendendo-se que constitua um traço diferenciador e integrador na respetiva ope-
racionalização.
Nos domínios de atuação, ressalta que a ED é cada vez mais fundamental para a conscien-
cialização sobre as desigualdades de desenvolvimento e para a cidadania global, assumindo-se a
AHE como um instrumento de afirmação de Portugal na prevenção e resposta a crises humanitárias
cada vez mais graves e persistentes.
Tendo em conta o caráter descentralizado do sistema de cooperação portuguesa e a profu-
são de instrumentos e oportunidades existentes, a ECP 2030 aposta num reforço das parcerias
nacionais e internacionais a todos os níveis, bem como na centralidade das questões de coorde-
nação, coerência e complementaridade de instrumentos, políticas, recursos e ações. Pretende-se
também promover abordagens intergovernamentais e temáticas conjuntas, que contribuirão para
alavancar os resultados almejados. Mais concretamente, visa-se uma melhor coordenação das ati-
vidades a desenvolver em cumprimento da ECP 2030 e assegurar a verificação dos compromissos
internacionais de Portugal em termos de Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD), em linha com
os instrumentos internacionais subscritos pelo Estado. Além disso, preconiza-se um enfoque no
desenvolvimento de capacidades e competências dos recursos humanos, numa área de crescente
exigência técnica, o qual está subjacente a todas as medidas definidas.
Em consonância com as metas internacionais, destaca-se, de forma inovadora, a definição
de um calendário de aumento sustentável da APD, medida que atesta um elevado compromisso
político com a Cooperação Portuguesa enquanto ativo valioso do contributo de Portugal para o
desenvolvimento global, para a paz e para a sustentabilidade.
Para implementação das prioridades geográficas e setoriais, é determinante afirmar a cen-
tralidade da Cooperação Portuguesa enquanto motor do desenvolvimento, que consubstancia o
objetivo estratégico 1 do quadro de ação. Para tal, em primeiro lugar, será reforçada a relevância e
visibilidade da cooperação no seio das políticas públicas, apostando na coerência das políticas e no
reconhecimento do setor. Em segundo lugar, será alargado o conhecimento e pensamento crítico
sobre desenvolvimento e cooperação, quer através da ED quer pela produção de conhecimento. Por
último, será promovida a comunicação para o desenvolvimento e mobilização da opinião pública.
Estas medidas contribuem para demonstrar o alcance e benefícios deste investimento, revertendo-
-se em apoio político e público à cooperação para o desenvolvimento como área fundamental da
governação.
A ECP 2030 irá também reforçar a capacidade de intervenção da Cooperação Portuguesa, o
que constitui o seu objetivo estratégico 2. Nesse sentido, em primeiro lugar, define-se uma aborda-
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gem estratégica reforçada e complementar das várias modalidades da cooperação — cooperação
bilateral, cooperação multilateral e cooperação triangular — em prol do desenvolvimento global e
dos países parceiros. Em segundo lugar, existirá uma aposta particular na concretização de par-
cerias para o desenvolvimento ao nível da União Europeia, no quadro de novos instrumentos e
abordagens. Por fim, assume-se como desígnio estratégico a valorização dos atores nacionais da
Cooperação Portuguesa, designadamente dos ministérios setoriais, parceiros incontornáveis da
cooperação em todas as suas modalidades, assim como através de ações direcionadas à promoção
do envolvimento do setor privado, ao aprofundamento da parceria de longa data com a sociedade
civil e à promoção da participação da administração local na cooperação.
A ampliação da qualidade e eficácia da Cooperação Portuguesa, o seu objetivo estratégico 3,
é prosseguida através do reforço do modelo institucional, de coordenação, gestão e avaliação.
Nesse sentido, será potenciado o dispositivo central da Cooperação Portuguesa, reforçando as
capacidades do Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), incluindo
em matéria de programação e orçamentação, e as capacidades das estruturas da cooperação no
terreno. Serão fortalecidos e afinados os mecanismos de concertação a vários níveis, reforçando-se
o caráter participativo e inclusivo destes processos. Consolida-se, ainda, o acompanhamento e a
avaliação, orientados para os resultados e para a integração das lições aprendidas.
A implementação da ECP 2030 é assegurada por um modelo robusto de governação, acompa-
nhamento e avaliação, cuja coordenação e liderança cabe ao Ministério dos Negócios Estrangeiros,
conjuntamente com o Camões, I. P., e que inclui uma comissão de acompanhamento intersetorial,
a monitorização do quadro de ação e a avaliação intercalar e final.
Sendo um documento orientador da intervenção pública nesta matéria, a ECP 2030 é também
promotora de sinergias entre os vários atores públicos, privados e da sociedade civil, convocando
os intervenientes no setor para uma mobilização de esforços na sua implementação. O processo
da sua elaboração é testemunha disso mesmo, constituindo resultado de um processo participativo,
de um debate alargado e integrando muitas dezenas de valiosos contributos de intervenientes no
setor, a nível nacional e internacional.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar a Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030, adiante designada por ECP 2030,
que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Estabelecer que a ECP 2030 tem como prioridades geográficas os Países Africanos de
Língua Oficial Portuguesa e Timor-Leste.
3 — Determinar que a ECP 2030 assenta em três áreas de atuação:
a) Cooperação para o Desenvolvimento;
b) Educação para o Desenvolvimento;
c) Ajuda Humanitária e de Emergência.
4 — Incumbir o membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, com
faculdade de delegação, de promover o desenvolvimento e a implementação da ECP 2030.
5 — Cometer à Comissão Interministerial para a Cooperação (CIC), no exercício das suas
competências no âmbito da coordenação política da Cooperação Portuguesa, a aprovação do plano
operacional da ECP 2030 e a aprovação anual dos planos de atividades da cooperação para o
desenvolvimento dos ministérios setoriais, os quais devem ser remetidos à CIC, para aquele efeito,
até ao dia 30 de setembro do ano anterior àquele a que dizem respeito.
6 — Determinar a disponibilização da ECP 2030 no sítio na Internet do Camões — Instituto
da Cooperação e da Língua, I. P., da ECP 2030.
7 — Determinar que a ECP 2030 se desenvolve no quadro das atribuições das entidades
legalmente competentes em razão da matéria.
8 — Determinar que todas as áreas governativas identifiquem junto da área governativa respon-
sável pela área da cooperação, até 31 de janeiro de cada ano, as verbas que estimam despender
nesse mesmo ano com a execução de programas, projetos e ações na área da cooperação para
o desenvolvimento.
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9 — Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas da ECP 2030
depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes.
10 — Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2014, de 7 de março.
11 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de novembro de 2022. — O Primeiro-Ministro,
António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030
Síntese
A Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030 (ECP 2030) constitui o quadro de referência
para implementação da política pública de cooperação internacional para o desenvolvimento, con-
ferindo coerência nacional e internacional aos esforços desenvolvidos e reforçando o compromisso
político nesta matéria.
A missão da política da Cooperação Portuguesa é a erradicação da pobreza, o combate às
desigualdades e a promoção de um desenvolvimento global sustentável, equitativo e inclusivo,
assente no respeito pela dignidade humana e sem deixar ninguém para trás, no contexto de uma
abordagem holística de promoção da paz num ambiente de segurança marcado por novas ameaças
e desafios mundiais. Tendo em conta o capital de experiência acumulado e o seu valor acrescen-
tado, a marca distintiva da Cooperação Portuguesa centra-se na promoção do desenvolvimento
humano, através do investimento nas pessoas — nas suas capacidades, competências, direitos e
oportunidades — como fator impulsionador de uma transformação positiva. A igualdade de género
e o empoderamento das mulheres e meninas será uma prioridade transversal da Cooperação
Portuguesa. Todos os programas terão de incorporar e demonstrar ex ante o seu contributo para
este desígnio.
Em termos conceptuais, a visão da Cooperação Portuguesa assenta na interação entre desen-
volvimento humano e desenvolvimento sustentável, encarados como faces complementares de um
mesmo desígnio: colocar as pessoas no centro dos processos de desenvolvimento e responder
às suas aspirações comuns a uma vida digna, assegurando, simultaneamente, a preservação do
planeta — e, consequentemente, da própria Humanidade.
Em termos políticos, a ECP 2030 corporiza uma política de cooperação que é um eixo inte-
grante e fundamental da política externa portuguesa, abordando desafios globais e de natureza
interdependente, e assumindo-se como política de Estado com caráter de continuidade, assente
num consenso nacional alargado. A política de cooperação complementa e reforça outras vertentes
da atuação externa, num processo de geração de benefícios mútuos para Portugal e para os seus
parceiros em várias áreas.
A atuação da Cooperação Portuguesa contribui para um sistema multilateral forte e eficaz
enquanto condição para uma ordem internacional assente na promoção da paz, na solidariedade,
na concertação, no diálogo e no respeito por regras e princípios. A afirmação da voz e do papel
de Portugal no plano europeu e internacional, na defesa de valores e direitos fundamentais, bem
como na capacidade de facilitar consensos e estabelecer pontes, está intrinsecamente ligada à
política de cooperação para o desenvolvimento e constitui uma mais-valia para os países parceiros
desta cooperação.
No atual contexto geopolítico, a Cooperação Portuguesa é mais do que nunca parte inte-
grante da União Europeia (UE), assim como a UE é parte integrante da Cooperação Portuguesa.
Os desafios exigem trabalhar mais e melhor em conjunto, com ganhos de coordenação e impacto
nos países parceiros no espírito de uma «Equipa Europa» e, nesse sentido, Portugal continuará a
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perspetivar a cooperação delegada como um dos vários instrumentos de concretização da parceria
existente com a UE a nível político e estratégico.
Em termos operacionais, a ECP 2030 propõe-se orientar a interligação entre as necessidades
e prioridades dos países parceiros e o reconhecido valor acrescentado da ação da Cooperação
Portuguesa, designadamente face a outros parceiros.
A ECP 2030 estabelece uma resposta aos desafios globais de desenvolvimento e às dinâmicas
internacionais da cooperação nesse contexto.
Na parte එ da ECP 2020 é feito um breve enquadramento da conjuntura internacional, e da
aceleração das mudanças e interdependências mundiais que se têm refletido numa complexificação
dos desafios de desenvolvimento. Os efeitos de crises cumulativas e interligadas — de onde se
destacam a crise climática e de sustentabilidade, a recuperação económica e social da pandemia
da doença COVID-19 ou as ameaças à paz, incluindo o impacto da guerra na Ucrânia — traduzem-
-se em múltiplos impactos humanos, ambientais, sociais e económicos, suscitando uma urgência
de políticas e ações integradas e abrangentes.
O atual contexto é igualmente uma oportunidade para reconstruir melhor e de forma mais
sustentável, com o reforço da cooperação internacional a tornar-se uma necessidade decorrente
de interesses e responsabilidades partilhadas. A cooperação para o desenvolvimento é assumida,
cada vez mais, como pilar central de política externa e desígnio estratégico para a afirmação geo-
política e económica dos Estados, constituindo um investimento relevante com efeitos mutuamente
benéficos. O reforço e diversificação do financiamento do desenvolvimento constituem uma opor-
tunidade estratégica para os próximos anos, mobilizando esforços e recursos, públicos e privados,
que contribuam para a realização dos objetivos globais de desenvolvimento.
Perspetivando a evolução até 2030, a Cooperação Portuguesa contribui, em termos substanti-
vos, para três compromissos políticos-chave a nível internacional: i) a Agenda 2030 para o Desen-
volvimento Sustentável (Agenda 2030), enquanto compromisso orientador dos esforços globais de
desenvolvimento de todos os atores; ii) a Agenda de Ação de Adis Abeba sobre o financiamento
do desenvolvimento (Agenda de Ação de Adis Abeba), e iii) o Acordo de Paris no que respeita aos
compromissos de apoio à mitigação e adaptação climáticas. Estes compromissos estão incorporados
no acervo europeu, que configura uma base fundamental para a atuação portuguesa no âmbito da
política de cooperação, destacando-se o Consenso Europeu para o Desenvolvimento, de 2017,
o Consenso Europeu em Matéria de Ajuda Humanitária, de 2008, e as principais Conclusões do
Conselho da UE.
A nível nacional, a ECP 2030 enquadra e orienta a implementação dos vários instrumentos
de política aprovados nesta área de atuação e promove a concertação e as sinergias dos vários
quadros setoriais de política com os objetivos de desenvolvimento, designadamente no âmbito da
igualdade e não-discriminação, da segurança e das migrações, bem como dos compromissos de
desenvolvimento sustentável e de política ambiental e climática até 2030.
Na parte එඑ, a ECP 2030 define um quadro de política que estabelece os princípios-base de
atuação, as prioridades geográficas e setoriais, no âmbito da Cooperação para o Desenvolvimento,
Educação para o Desenvolvimento (ED) e Ação Humanitária e de Emergência (AHE).
Os princípios orientadores integrados de forma transversal na política de cooperação a todos
os níveis e considerados pilares estruturantes desta política, na medida em que consubstanciam
condições determinantes para os progressos de desenvolvimento, são i) o respeito pelos direitos
humanos e direitos e liberdades fundamentais, ii) a promoção e consolidação da paz e segurança,
da democracia e do Estado de direito, iii) a igualdade de género, o empoderamento e direitos das
mulheres e meninas e iv) a proteção do ambiente e o combate às alterações climáticas num quadro
de promoção da sustentabilidade. A Cooperação Portuguesa integra igualmente, de forma trans-
versal e sistemática, os princípios de eficácia do desenvolvimento em todas as ações.
Em termos geográficos, a política da Cooperação Portuguesa foca-se em graus diferentes de
priorização geográfica, segundo princípios de concentração e diferenciação. Num primeiro círculo
de atuação prioritária figuram os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e Timor-
-Leste, com os quais se privilegia uma cooperação estruturada e de longo prazo, dando continuidade
à longa relação de parceria e explorando novas oportunidades. Num segundo círculo, integram-se
países e regiões com interesse estratégico onde Portugal detém vantagens comparativas, desig-
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nadamente em África, e, em particular, no Norte de África e na África Ocidental, assim como na
América Latina. A Cooperação Portuguesa atribui também centralidade aos países parceiros priori-
tários que se inserem nas categorias de País Menos Avançado (PMA), Pequeno Estado Insular em
Desenvolvimento (PEID) e/ou país em situação de fragilidade, implementando ainda abordagens
adaptadas aos que se encontrem em processo de graduação ou recentemente graduados.
A Cooperação Portuguesa assenta em três dimensões prioritárias, que constituem os pilares
de atuação através dos quais se concretiza a política pública: Cooperação para o Desenvolvimento,
ED e AHE.
O desenvolvimento humano é o enfoque temático central da cooperação para o desenvolvimento,
enquadrando todas as ações a desenvolver nas áreas setoriais. A implementação das prioridades
setoriais implica a promoção ativa de parcerias, em particular de intervenientes setoriais, em con-
sonância com a sua experiência e mais-valias, privilegiando-se uma abordagem temática integrada.
As prioridades setoriais da Cooperação para o Desenvolvimento estão organizadas segundo
os pilares da Agenda 2030 — Pessoas, Planeta, Prosperidade, Paz e Parcerias — e concreti-
zam o contributo de cada prioridade para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
A igualdade de género e o empoderamento das mulheres configura uma prioridade transversal na
operacionalização da ECP 2030.
O pilar «Pessoas» compreende dois eixos temáticos relacionados com pilares fundamentais
do Estado.
O eixo temático 1 visa promover o desenvolvimento humano, sendo composto pelas prioridades:
1A. Educação, Ciência e Cultura;
1B. Saúde, incluindo várias prioridades de ação para melhorar a qualidade e capacidades dos
sistemas de ensino e dos sistemas de saúde públicos dos países parceiros a vários níveis.
O eixo temático 2 pretende promover sociedades justas e inclusivas, englobando as prioridades:
2A. Desenvolvimento de capacidades, com enfoque nas áreas da justiça, da segurança e
defesa, e das finanças;
2B. Proteção social, inclusão social e trabalho digno.
O pilar «Paz» pretende promover a paz e a ligação segurança-desenvolvimento e corresponde
ao eixo temático 3, que se centra na prioridade:
3A. Estados em situação de fragilidade, apostando em abordagens adaptadas aos contextos
destes países e em respostas coerentes e integradas entre os vários instrumentos, modalidades
de financiamento e atores da Cooperação Portuguesa.
O pilar «Prosperidade» visa assegurar um crescimento económico sustentável e inclusivo,
está ancorado no eixo temático 4, sendo composto por duas prioridades:
4A. Transformação digital, apoiando a inclusão digital e as oportunidades decorrentes desta
transição para o desenvolvimento dos países parceiros e para os impactos da própria cooperação,
incluindo a cibersegurança como promotora dos direitos, liberdades e garantias e do desenvolvi-
mento económico sustentado;
4B. Emprego de qualidade e desenvolvimento do setor privado local, nomeadamente no âmbito
da aquisição de competências adequadas e na promoção da empregabilidade, com foco especial na
empregabilidade e trabalho digno das mulheres e jovens, bem como do apoio à capacitação e atividade do
tecido empresarial dos países parceiros, e da mobilização do setor privado português nesse contexto.
O pilar «Planeta» pretende reforçar a sustentabilidade, e a resiliência constitui o eixo temá-
tico 5, englobando três prioridades:
5A. Ação climática e transição verde, apoiando os países parceiros para que possam apro-
veitar oportunidades da transição para padrões de desenvolvimento económico mais sustentáveis,
nomeadamente nos setores da energia, agricultura, água e saneamento, resíduos ou biodiversidade;
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5B. Oceanos e economia azul, com enfoque em várias ações promotoras da governação e
gestão sustentável dos oceanos e do seu contributo para o desenvolvimento;
5C. Biodiversidade, defendendo a integração das políticas da conservação da natureza e da
biodiversidade.
No âmbito da ED, Portugal tem percorrido um caminho de afirmação a nível nacional e inter-
nacional, que importa valorizar e aprofundar nos próximos anos. A atuação portuguesa promove a
participação na reflexão e debate estratégicos sobre ED, a articulação com os principais parceiros
europeus e internacionais e o alargamento do âmbito de atuação da ED a novos espaços geográficos.
No plano interno, promove-se a valorização da ED no quadro da Educação para a Cidadania, em
articulação com os vários âmbitos de ação. Prossegue-se uma implementação eficaz, coordenada
e coerente da Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento (ENED 2018-2022) em
vigor e subsequentes, com os objetivos de reforçar a capacidade de intervenção em matéria de
ED, alargar o alcance e qualidade dessa ação, afirmar a sua importância e promover a transver-
salização da ED a múltiplos níveis. A atuação da Cooperação Portuguesa nesta dimensão passa
por mobilizar um conjunto diversificado de atores e parceiros, bem como por envolver recursos
humanos e financeiros aplicados especificamente a esta área, incluindo no apoio à atuação da
sociedade civil.
No âmbito da AHE, preconiza-se uma abordagem baseada na promoção dos direitos humanos
e na resposta às necessidades das comunidades e países afetados, e respeitando plenamente os
princípios orientadores acordados a nível europeu e internacional. Tendo em conta não apenas a
necessidade de respostas atempadas e coordenadas, mas também as dimensões de prevenção e
da construção da resiliência, a atuação portuguesa promove a articulação efetiva entre ação huma-
nitária e cooperação para o desenvolvimento, assim como a interligação entre ajuda humanitária,
desenvolvimento e paz, tendo particularmente em conta os países em contexto de fragilidade. A nível
interno, continuará a consolidar-se a intervenção nacional ao nível da coordenação e coerência
entre as diversas entidades que intervêm na ação humanitária, através da plena implementação
da Estratégia Operacional de Ação Humanitária e de Emergência (EOAHE), aprovada pela Reso-
lução do Conselho de Ministros n.º 65/2015, de 27 de agosto. O apoio a ações da sociedade civil
manter-se-á identicamente como um vetor importante de atuação.
Na parte එඑඑ, a ECP 2030 estabelece um quadro estratégico de ação onde se definem as linhas
prioritárias de atuação para implementar a visão e as prioridades geográficas e setoriais definidas.
Tal quadro encontra-se centrado em três objetivos estratégicos, aos quais correspondem
medidas e prioridades de ação: 1) afirmar a centralidade da Cooperação Portuguesa; 2) reforçar
a capacidade de intervenção da Cooperação Portuguesa, e 3) ampliar a qualidade e eficácia da
Cooperação Portuguesa.
Concorrendo para todos os objetivos, e em consonância com os compromissos assumidos no
quadro das Nações Unidas, define-se uma calendarização de aumento gradual da Ajuda Pública
ao Desenvolvimento (APD), enquanto medida transversal, com vista a um aumento sustentável da
APD líquida portuguesa.
O objetivo 1 — Afirmar a centralidade da Cooperação Portuguesa — é prosseguido ao nível
das políticas públicas. As medidas englobam:
i) Reforçar a relevância e visibilidade da cooperação no seio das políticas públicas (medida 1.1);
ii) Alargar o conhecimento e pensamento crítico sobre desenvolvimento e cooperação (medida 1.2);
iii) Promover a comunicação para o desenvolvimento e mobilização da opinião pública (medida 1.3).
Na medida 1.1, promove-se a relevância da cooperação no seio das políticas públicas e o
seu reconhecimento junto dos vários atores políticos públicos, implicando um reforço da presença
desta temática nas agendas políticas e noutros campos da discussão pública. Especificamente,
as ações a prosseguir incluem: promover abordagens intergovernamentais e multissetoriais para
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resposta a desafios específicos da ação externa portuguesa; aprofundar a interligação do setor
da cooperação com quadros estratégicos de políticas relacionadas, designadamente no âmbito da
igualdade, das migrações e da mobilidade, da ação climática e da internacionalização/investimento;
executar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2010, de 4 de novembro, para reforçar a
coerência das políticas de desenvolvimento, e reforçar a discussão política e pública através de
um envolvimento e diálogo mais sistemático com a Assembleia da República, Governo, Regiões
Autónomas e poder local.
A medida 1.2, com vista a alargar o conhecimento, visibilidade e pensamento crítico sobre
desenvolvimento e cooperação, define como relevante: manter o enfoque na ED como meio de
promover um pensamento crítico sobre as temáticas do desenvolvimento; desenvolver uma atua-
ção concertada na identificação e captação dos recursos humanos para o Camões — Instituto da
Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), ministérios e demais entidades públicas; capacitar
organismos e entidades-chave da Cooperação Portuguesa em matérias técnicas e temáticas
específicas; alargar a massa crítica de profissionais qualificados sobre desenvolvimento e coo-
peração, promovendo a especialização e oferta formativa nestas temáticas; incentivar o debate
e a produção de conteúdos e recursos, e promover a produção de conhecimento e investigação
sobre e em países em desenvolvimento, em vários setores, com enfoque nos países parceiros da
Cooperação Portuguesa.
A medida 1.3, centrada na comunicação para o desenvolvimento e na mobilização da opinião
pública, promove uma comunicação sistemática que permita dar uma visão abrangente do que é
feito nesta área, da sua dimensão e alcance, e da importância dos seus resultados, com efeitos
positivos e multiplicadores do investimento efetuado. Nesse sentido, as ações definidas passam
por: aumentar o conhecimento e o perfil político da cooperação através do reforço da comunicação
junto dos cidadãos; por um plano concertado de comunicação para o desenvolvimento, que agregue
e envolva os vários intervenientes públicos; por desenvolver a colaboração com órgãos de comuni-
cação social nacionais, reforçar meios de comunicação digital e dinamizar campanhas e espaços
de disseminação e debate alargados com enfoque nos jovens, e ainda por reforçar a capacidade
do Camões, I. P., e a formação dos profissionais de entidades-chave nesta matéria.
O objetivo 2 — Reforçar a capacidade de intervenção da Cooperação Portuguesa — é pros-
seguido através de uma abordagem estratégica às modalidades da cooperação e da expansão
e diversificação das parcerias para o desenvolvimento, a nível nacional, europeu e internacional.
As medidas passam por:
i) Consolidar as modalidades da cooperação (medida 2.1);
ii) Concretizar parcerias para o desenvolvimento a nível da UE (medida 2.2);
iii) Valorizar os atores nacionais (medida 2.3).
A medida 2.1 define uma abordagem estratégica reforçada e complementar das várias modali-
dades da cooperação — cooperação bilateral, cooperação multilateral e cooperação triangular — em
prol do desenvolvimento global e dos países parceiros.
A Cooperação Portuguesa preconiza um reforço da cooperação bilateral com os países parceiros
prioritários, prosseguindo um trabalho de consolidação do modelo de intervenção dos Programas
Estratégicos de Cooperação (PEC) e estabelecendo como prioritário: a definição, no âmbito dos
PEC, de objetivos e metas estruturantes de médio prazo, incluindo análises de contexto com paí-
ses parceiros; a promoção de abordagens programáticas para o qual concorrem vários parceiros,
indo para além da lógica de projetos individuais, e o reforço dos mecanismos de coordenação,
monitoria e avaliação do impacto, desconcentrando também progressivamente responsabilidades
para o terreno através dos Centros Portugueses de Cooperação (CPC).
Na cooperação multilateral, é reforçada a abordagem estratégica aos processos em que a
Cooperação Portuguesa participa, visando a obtenção de resultados concretos. É prestada uma
atenção especial às principais instâncias multilaterais para espaços geográficos e áreas temá-
ticas prioritárias da Cooperação Portuguesa. Designadamente, são definidas ações prioritárias
no quadro da UE, no sentido de promover parcerias efetivas e equitativas com África e América
Latina; promove-se a complementaridade e sinergias entre as ações desenvolvidas no quadro da
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Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e a nível bilateral, e reforça-se a atuação
no espaço Ibero-Americano. Pretende-se a concretização, através da atuação a nível multilateral,
de financiamentos, programas e ações em benefício dos países parceiros da Cooperação Portu-
guesa. Define-se ainda como relevante o desenvolvimento de uma abordagem estratégica eficaz e
consequente para a participação de Portugal nas Instituições Financeiras Internacionais (IFI), para
as contribuições para agências, fundos e programas multilaterais, e para a colocação de peritos e
quadros nas organizações internacionais e instituições europeias.
A cooperação triangular é perspetivada como modalidade que complementa e maximiza o
impacto da atuação bilateral e multilateral. Privilegia-se o desenvolvimento de uma abordagem
estratégica consolidada nesta matéria, que permita a operacionalização efetiva e o envolvimento
de atores diversificados, para além de capitalizar sobre o reconhecimento/advocacia internacional
de Portugal nesta matéria.
A medida 2.2 destina-se a promover a concretização de parcerias para o desenvolvimento a
nível da UE. Portugal prosseguirá uma posição determinada nas discussões sobre políticas e nos
exercícios de programação e implementação dos instrumentos de ação externa da UE, priorizando
os temas e geografias do interesse nacional e dos países parceiros prioritários, e promoverá o apro-
veitamento das oportunidades decorrentes desses novos instrumentos. Nesse sentido, irá prosseguir
o diálogo estratégico com as Instituições Europeias e com as Delegações da UE no terreno, com o
objetivo de aprofundar as parcerias e iniciativas conjuntas; participar na operacionalização da par-
ceria entre a UE e a União Africana e do Acordo de Parceria entre a UE e a Organização de Estados
de África, Caraíbas e Pacífico (OEACP); defender a relevância da parceria da UE com os PALOP
e Timor-Leste, por via do reforço do diálogo e incremento de recursos e instrumentos disponíveis
para estes países; apoiar os atores da Cooperação Portuguesa a acederem a oportunidades de
financiamento no quadro do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e
de Cooperação Internacional — Europa Global (IVDCI — Europa Global), e reforçar capacidades
e competências no âmbito da gestão de projetos de cooperação delegada da UE.
A medida 2.3 centra-se na valorização dos atores nacionais da Cooperação Portuguesa.
Identifica-se uma multiplicidade de atores que nela participam, com mais-valias, abordagens e
âmbitos de intervenção diferenciados, contribuindo de forma complementar para a sua missão
central. Desde logo, os ministérios setoriais são parceiros incontornáveis no planeamento, imple-
mentação e acompanhamento da cooperação, no âmbito das várias modalidades da cooperação,
contribuindo conjuntamente para o impacto da Cooperação Portuguesa no desenvolvimento global
e dos países parceiros.
No âmbito desta medida definem-se ações específicas para aprofundar o envolvimento do
setor privado, da sociedade civil e da administração local na cooperação.
No que respeita ao setor privado, que desempenha um papel central na concretização dos
objetivos de desenvolvimento, deverá ser adotada uma abordagem estratégica e multidimensional
centrada em três linhas de atuação: i) reforçar o apoio ao investimento privado nos países par-
ceiros, adaptado às características do tecido empresarial nacional, promovendo-se o acesso às
oportunidades de financiamento existentes no quadro das IFI, a nível europeu e internacional, e
o desenvolvimento de programas para melhorar a capacidade de investimento em particular das
Pequenas e Médias Empresas (PME) nos países em desenvolvimento; ii) integrar o setor privado
como parceiro na implementação de programas, projetos e ações de desenvolvimento nos países
parceiros, com diversas componentes e atores, estimulando designadamente o diálogo e parce-
rias com as organizações da sociedade civil (OSC) e academia, e iii) capitalizar as iniciativas de
responsabilidade social empresarial e promover a respetiva coordenação com a ação externa
nacional, progressivamente incentivando o setor privado a implementar modelos de negócio orien-
tados para a criação de valor partilhado. Para tal, é definido um conjunto de ações prioritárias,
incluindo, nomeadamente, a utilização da APD de forma catalítica para mobilizar fluxos financeiros
adicionais, e o robustecimento multidimensional da SOFID — Sociedade para o Financiamento do
Desenvolvimento, Instituição Financeira de Crédito, S. A. (SOFID, S. A.), a instituição portuguesa
de financiamento do desenvolvimento.
Relativamente à sociedade civil, a ECP 2030 reconhece e valoriza o papel destas organizações
e suas redes muito para além da atuação direta na implementação da cooperação, e com destaque
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para a atuação das Organizações Não-Governamentais para o Desenvolvimento (ONGD) e as Fun-
dações. Promove-se, por um lado, a atuação destas organizações enquanto parceiros estratégicos
da implementação da política pública de cooperação e, por outro, no reconhecimento da liberdade
de iniciativa e de reforço do espaço cívico, apoia-se a sua capacidade de atuação, contribuindo
para a eficácia e sustentabilidade das intervenções. Para essa finalidade, define-se um conjunto
de ações prioritárias no âmbito das três dimensões de atuação da Cooperação Portuguesa.
No que concerne ao aprofundamento do envolvimento com o poder local, pretende-se que o
seu papel seja potenciado e as suas ações e resultados alcançados sejam enquadrados no cômputo
geral da Cooperação Portuguesa, ao nível estratégico e prático, privilegiando-se a definição de
entendimentos comuns, a promoção de dinâmicas de articulação interinstitucional e o seu envol-
vimento em parcerias multiatores, designadamente através da prossecução de ações de apoio ao
desenvolvimento e humanitárias junto das comunidades locais.
O objetivo 3 — Ampliar a qualidade e eficácia da Cooperação Portuguesa — é prosseguido
através do reforço do modelo institucional, de coordenação, gestão e avaliação. As medidas pas-
sam por:
i) Potenciar o dispositivo central da Cooperação Portuguesa (medida 3.1);
ii) Aprofundar a coordenação e concertação (medida 3.2);
iii) Consolidar a cultura de acompanhamento, avaliação e reporte (medida 3.3);
iv) Operacionalizar um sistema de governação, acompanhamento e avaliação da ECP 2030
(medida 3.4).
A medida 3.1 visa maximizar a eficácia do dispositivo central da cooperação, desenvolvendo
ações no sentido de: fortalecer o papel do Camões, I. P., enquanto agência coordenadora da Coo-
peração Portuguesa, reforçando os respetivos quadros legislativos e regulamentares para melhor
adequação aos objetivos e necessidades específicas do setor; criar condições para o robustecimento
das competências e capacidades de atuação dos CPC, descentralizando o poder de decisão para
o terreno; aprofundar a capacidade institucional e organizacional do Camões, I. P., para a gestão
de novas modalidades da cooperação e para a identificação de oportunidades de parceria e finan-
ciamento; valorizar e capacitar os recursos humanos das entidades públicas para a sua adequa-
ção às exigências crescentes e complexas no domínio da Cooperação para o Desenvolvimento,
e prosseguir abordagens setoriais integradas, ao nível estratégico e operacional, nos principais
setores de atuação da Cooperação Portuguesa.
A medida 3.2 promove uma coordenação nacional estratégica, estruturada e orientada para
os resultados, que potencie os recursos existentes, a complementaridade e alcance das ações.
O enfoque está na melhoria do trabalho em rede e no caráter sistemático do diálogo, contribuindo
para a corresponsabilização e apropriação pelos intervenientes da Cooperação Portuguesa. Nesse
sentido, prossegue-se uma clarificação e aprofundamento dos mecanismos formais, adaptando
estes espaços de concertação aos objetivos que se pretende atingir. Privilegia-se, por isso, o
reforço de mecanismos como a Comissão Interministerial para a Cooperação (CIC) e o Secretariado
Permanente da CIC (SPCIC), a promoção de espaços de concertação específica sobre temáticas
de caráter estratégico, e a realização de reuniões com enfoque geográfico/país, envolvendo os
principais atores em Portugal e no terreno. No âmbito da ED, mantém-se e reforça-se o trabalho
desenvolvido no quadro da ENED e a mobilização dos vários ministérios para a ED, enquanto
no âmbito da AHE se preconiza a implementação sistemática dos mecanismos de coordenação
estabelecidos pela EOAHE, bem como um maior envolvimento da sociedade civil. Para reforço
da coordenação multiatores, será aperfeiçoado o modelo de governação, de funcionamento e de
composição do Fórum da Cooperação para o Desenvolvimento (FCD).
A medida 3.3 concretiza-se a três níveis de consolidação: nos sistemas de acompanhamento
da cooperação, com o aprofundamento e harmonização de mecanismos de prestação de contas
e de gestão centrada nos resultados; na avaliação da cooperação, com enfoque na avaliação de
resultados e de benefícios, na ligação entre as evidências da avaliação e os processos de gestão/
tomada de decisão, e nas capacidades intersetoriais e multiatores sobre avaliação, e no reporte
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dos fluxos da APD e de fluxos financeiros diversificados para o desenvolvimento global, captando
a diversidade dos intervenientes e intervenções.
É estabelecido um modelo de governação, acompanhamento e avaliação da ECP 2030
(medida 3.4), cuja coordenação e liderança cabe ao Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE)/
Camões, I. P., e que inclui a constituição de uma comissão de acompanhamento no âmbito da
SPCIC, bem como a comunicação e consensualização desses resultados em sede de coordenação
mais alargada, designadamente no âmbito do FCD. Serão realizadas uma avaliação intercalar e
uma avaliação final externa, ambas públicas.
Parte I — Enquadramento da Cooperação Portuguesa
1 — Desafios globais da cooperação internacional e do desenvolvimento
A aceleração das mudanças e interdependências mundiais tem-se refletido numa comple-
xificação dos desafios de desenvolvimento e, consequentemente, das respostas formuladas no
que respeita a dinâmicas políticas e abordagens de cooperação. No contexto global, destaca-se a
confluência de várias crises, com efeitos cumulativos, com destaque para a pandemia da doença
COVID-19, as alterações climáticas, os conflitos violentos e a deterioração das condições de paz
e segurança globais, que, conjuntamente, contribuem para o agravamento de crises humanitárias,
alertando para a necessidade de abordagens abrangentes.
Assiste-se, igualmente, a uma erosão de mecanismos democráticos e crescentes ameaças ao
Estado de direito, com grande pressão sobre os direitos humanos e direitos e liberdades fundamen-
tais, ao mesmo tempo que se verifica o agudizar das desigualdades, marginalização e vulnerabili-
dade. Não menos relevantes, juntam-se ainda os desafios demográficos, uma vez que a elevada
percentagem de jovens nos países em desenvolvimento embora gere oportunidades também gera
necessidades acrescidas no âmbito da criação de emprego e de fortalecimento das economias.
Estes impactos vieram demonstrar claramente a importância de três elementos: i) da coope-
ração e solidariedade internacionais, na medida em que a perceção de riscos globais se reforçou,
enfatizando a necessidade de um sistema multilateral forte, eficaz e baseado em normas; ii) do
investimento no desenvolvimento humano, em particular nas áreas da saúde e educação, que
assumem hoje inegável relevância geopolítica e são estruturantes para a prossecução de outras
prioridades, e iii) do reforço das capacidades e da resiliência para absorver, adaptar e recuperar
de choques, a todos os níveis — principalmente choques externos e transnacionais, que não se
esgotarão na pandemia.
O atual contexto é uma oportunidade para «reconstruir» melhor e de forma mais sustentável,
com o reforço da cooperação internacional a tornar-se uma necessidade decorrente de interesses
e responsabilidades partilhadas. O reforço e diversificação do financiamento do desenvolvimento
consubstanciam, por isso, uma oportunidade estratégica para os próximos anos, mobilizando
esforços e recursos, públicos e privados, que contribuam para a realização dos objetivos globais
de desenvolvimento.
Não obstante a APD ser um instrumento essencial, consubstancia um bem escasso face à
dimensão dos desafios, importando utilizá-la de forma estratégica com outros fluxos e apoiar a
mobilização dos recursos internos dos países parceiros.
Em termos operacionais, o reconhecimento e reforço do papel de múltiplos intervenientes nas
políticas de cooperação, integrando de forma mais estruturada atores públicos, e também atores da
sociedade civil e do setor privado, incentiva o reforço do trabalho em rede e a criação de parcerias.
A intervenção dos atores da cooperação segue uma tendência de localização do desenvolvimento,
incluindo a transferência para o terreno de responsabilidades, instrumentos e capacidades de
decisão, bem como um enfoque maior na ação a nível local, especificamente na capacitação, no
apoio setorial e no financiamento a vários atores nos países parceiros.
A dimensão dos desafios de desenvolvimento sublinha, igualmente, a importância crescente
da agenda dos bens públicos globais e sua governação, com impactos também no plano do
financiamento. Alguns desafios comuns, como as alterações climáticas, a transição energética, a
conservação da natureza e a preservação da biodiversidade, o abastecimento de água, a saúde,
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a igualdade de género e empoderamento das mulheres e meninas, ou as migrações, requerem
respostas mais concertadas a nível mundial, que assentem nas instituições multilaterais e que
sejam capazes de ligar a governação global às necessidades dos cidadãos.
2 — Enquadramento internacional, europeu e nacional
A Cooperação Portuguesa contribui, em termos substantivos, para três compromissos políticos-
-chave:
i) Agenda 2030, enquanto compromisso orientador dos esforços globais de desenvolvimento
de todos os atores a nível local, nacional, continental e global;
ii) Agenda de Ação de Adis Abeba, reconhecendo a necessidade de uma utilização mais eficaz
da APD enquanto instrumento catalisador de financiamento, apoiando a capacidade de mobilização
de recursos internos dos países parceiros, e a alavancagem de financiamento privado doméstico
e externo;
iii) Acordo de Paris no que respeita aos compromissos de apoio à mitigação e adaptação cli-
máticas, em respeito pelo princípio das «responsabilidades comuns, mas diferenciadas».
Em termos qualitativos, as orientações da ECP 2030 visam reforçar a eficácia, impacto e
visibilidade da ação da Cooperação Portuguesa, integrando de forma transversal e sistemática os
princípios de eficácia do desenvolvimento em todas as suas ações, com destaque para Parceria
Global para uma Cooperação para o Desenvolvimento Eficaz. De igual modo, tem em conta o
Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Desastres 2015-2030.
Estes compromissos internacionais estão incorporados no acervo europeu e constituem uma
base fundamental para a atuação portuguesa nesta área. Nesse sentido, é dada especial atenção
aos princípios estabelecidos no Consenso Europeu para o Desenvolvimento, de 2017, e no Con-
senso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária, de 2008, mas também às discussões em sede
de Conselho de Negócios Estrangeiros-Desenvolvimento e as Conclusões do Conselho da UE
que reafirmam a sua validade e pertinência, designadamente as aprovadas durante a Presidência
Portuguesa do Conselho da UE (PPUE) em 2021.
A nível nacional, a ECP 2030 enquadra e orienta a implementação dos vários instrumentos
de política aprovados e em vigor no âmbito da política de desenvolvimento, bem como os demais
que venham a ser revistos e aprovados até 2030.
A ECP 2030 promove a concertação e as sinergias dos vários quadros setoriais de política
com os objetivos de desenvolvimento, em áreas onde a política de cooperação tem um papel
relevante, designadamente no âmbito da igualdade e não-discriminação (Estratégia Nacional para
a Igualdade e a Não-Discriminação «Portugal + Igual», aprovado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio), da segurança (III Plano Nacional de Ação para a Implemen-
tação da Resolução n.º 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre Mulheres, Paz
e Segurança, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2019, de 15 de fevereiro)
e das migrações (Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações, aprovado pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2019, de 20 de agosto), bem como dos compromissos
de desenvolvimento sustentável e de política ambiental e climática até 2030 (Quadro Estratégico
para a Política Climática, Programa Nacional para as Alterações Climáticas e Estratégia Nacio-
nal de Adaptação às Alterações Climáticas, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 56/2015, de 30 de julho, Plano Nacional Energia e Clima 2030, aprovado pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, e Estratégia Nacional para a Conservação da
Natureza e da Biodiversidade 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018,
de 7 de maio).
São ainda incorporadas as Recomendações do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD-
-OCDE) à Cooperação Portuguesa em 2022, incluindo em áreas-chave visando o reforço da liderança
do Camões, I. P., no âmbito da supervisão, direção e coordenação da política de cooperação, bem
como da prossecução de abordagens mais robustas e programáticas, envolvendo diferentes atores
nacionais, com o objetivo de aumentar o impacto e a visibilidade da Cooperação Portuguesa.
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Parte II — Quadro de política
3 — A visão da Cooperação Portuguesa rumo a 2030
Portugal está empenhado em potenciar as suas mais-valias e capacidades para a implementa-
ção de uma visão global transformadora, assente na solidariedade e na dignidade humana. Investir
na cooperação internacional e no desenvolvimento é apostar no desenvolvimento sustentável, com
um retorno superior ao investimento, que a todos beneficia, e que, por isso, deve estar no centro
da atenção dos atores políticos e dos cidadãos.
A missão da política da Cooperação Portuguesa é a erradicação da pobreza, o combate às
desigualdades e a promoção de um desenvolvimento global sustentável, equitativo e inclusivo,
assente no respeito pela dignidade humana e sem deixar ninguém para trás. O investimento nas
pessoas — na sua capacitação e empoderamento a todos os níveis, nos seus direitos e oportuni-
dades — é a base principal para impulsionar uma real transformação, pelo que a marca distintiva
da Cooperação Portuguesa é a promoção do desenvolvimento humano.
Em termos conceptuais, a visão da Cooperação Portuguesa assenta na interação entre desen-
volvimento humano e desenvolvimento sustentável, encarados como faces complementares de um
mesmo desígnio: colocar as pessoas no centro dos processos de desenvolvimento e responder às
suas aspirações comuns a uma vida digna, em pleno respeito pelos direitos humanos e direitos e
liberdades fundamentais assegurando, simultaneamente, a preservação do planeta e, consequen-
temente, da própria Humanidade.
Para tal, é necessário não apenas uma ação direcionada no âmbito da cooperação para o
desenvolvimento mas também uma atuação promotora da aprendizagem e compreensão crítica dos
desafios locais e globais, através da ED. São igualmente essenciais respostas integradas no âmbito
da AHE, incluindo na perspetiva da construção de comunidades e sociedades mais resilientes. Por
fim, a coordenação e coerência entre políticas, designadamente no âmbito da implementação da
Agenda 2030, é condição necessária para atingir os resultados de desenvolvimento pretendidos,
valorizando o esforço que Portugal desenvolve em variados setores para o desenvolvimento global.
Em termos políticos, a ECP 2030 corporiza uma política de cooperação integrante da política
externa portuguesa, abordando desafios globais e de natureza interdependente como o combate
à pobreza e às desigualdades, a promoção da paz, o acesso a bens públicos globais, a igualdade
de género, o combate às alterações climáticas, as migrações, o acesso a energia sustentável ou
a segurança alimentar. Assume-se como política de Estado com caráter de continuidade, assente
num consenso nacional alargado entre os principais intervenientes do Estado nos seus diversos
níveis e a sociedade civil. A política de cooperação complementa e reforça outras vertentes da
atuação externa, com evidentes sinergias com a Ação Cultural Externa, cujas orientações gerais
foram estabelecidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2016, de 22 de novembro,
ou a diplomacia económica, num processo de geração de benefícios mútuos para Portugal e para
os seus parceiros em várias áreas.
A atuação da Cooperação Portuguesa no contexto da ação externa desenrola-se em pleno
respeito e consonância com os compromissos internacionais, valores e direitos fundamentais,
contribuindo para um sistema multilateral forte e eficaz enquanto condição para uma ordem inter-
nacional assente na promoção da paz, solidariedade, concertação, no diálogo e no respeito por
regras e princípios.
A afirmação da voz e do papel de Portugal no plano europeu e internacional, na defesa de
valores e direitos fundamentais, bem como na capacidade de facilitar consensos e estabelecer
pontes, está intrinsecamente ligada à política de cooperação para o desenvolvimento e constitui
uma mais-valia para os países parceiros desta cooperação.
Em termos operacionais, a ECP 2030 propõe-se orientar a interligação entre as necessidades
e prioridades dos países parceiros e o reconhecido valor acrescentado da ação da Cooperação
Portuguesa, designadamente face a outros parceiros. Este valor acrescentado vai além dos laços
históricos ou linguísticos, reconhecidamente existentes, baseando-se também no capital de con-
fiança, conhecimento e experiência concretizado pelos variados intervenientes da Cooperação
Portuguesa ao longo das últimas décadas.
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4 — Princípios e abordagens de base
Os quatro princípios orientadores elencados são integrados de forma transversal na política
de cooperação a todos os níveis e são considerados pilares estruturantes desta política, na medida
em que constituem condições determinantes para os progressos de desenvolvimento: i) o respeito
pelos direitos humanos e direitos e liberdades fundamentais; ii) a democracia e o Estado de direito;
iii) a igualdade de género, o empoderamento e direitos das mulheres e meninas, e iv) a proteção
do ambiente e o combate às alterações climáticas num quadro de promoção da sustentabilidade.
A Cooperação Portuguesa centra-se numa dupla e articulada abordagem baseada nas neces-
sidades (needs-based approach) e nos direitos (rights-based approach), integrando-a plenamente
na definição, implementação e avaliação da política e ações de desenvolvimento. Esta abordagem
implica uma atenção especial aos segmentos da população mais vulneráveis, o que requer o com-
bate à discriminação e às desigualdades, interligando-se com a concretização do princípio de «não
deixar ninguém para trás» (leave no one behind) estabelecido na Agenda 2030.
A atuação da Cooperação Portuguesa rege-se pelos princípios da eficácia do desenvolvimento
internacionalmente acordados: apropriação/liderança dos países parceiros, enfoque nos resultados,
parcerias inclusivas, transparência e responsabilização mútua, bem como a coerência das políticas
para o desenvolvimento (CPD).
A ação da Cooperação Portuguesa tem vindo ainda a integrar, progressivamente, as recomen-
dações acordadas no seio do CAD-OCDE, destacando-se mais recentemente as recomendações
no âmbito da gestão do risco de corrupção; da prevenção e resposta à exploração, abuso e assédio
sexual na cooperação para o desenvolvimento e assistência humanitária; do nexo humanitário-
-desenvolvimento-paz, e da sociedade civil na cooperação para o desenvolvimento.
5 — Prioridades geográficas
A política da Cooperação Portuguesa foca-se em graus diferentes de priorização geográfica,
segundo princípios de concentração e diferenciação.
Nesse sentido, num primeiro círculo de atuação prioritária figuram os PALOP e Timor-Leste,
privilegiando-se uma cooperação estruturada e de longo prazo, dando continuidade à longa relação
de parceria, e explorando também as oportunidades decorrentes da necessidade de resposta a
desafios conjuntos e novas prioridades.
Num segundo círculo, integram-se países e regiões com interesse estratégico onde Portugal
detém vantagens comparativas, designadamente em África, e, em particular, no Norte de África e
na África Ocidental, assim como na América Latina. A diversificação de parcerias deve ser prosse-
guida, nestas regiões, na ótica de custo-benefício mútuos.
Em consonância com o estabelecido no âmbito dos princípios e abordagens-base, a Coope-
ração Portuguesa atribui centralidade aos países parceiros prioritários que se inserem nas catego-
rias de PMA, PEID e/ou país em situação de fragilidade. Além disso, e atendendo à necessidade
de acompanhar processos de desenvolvimento de países prioritários, é definida uma abordagem
adaptada àqueles em processo de graduação ou recentemente graduados.
6 — Prioridades setoriais
A Cooperação Portuguesa assenta em três dimensões prioritárias, que constituem os pilares
de atuação através dos quais de concretiza a política pública: Cooperação para o Desenvolvimento,
ED e AHE.
6.1 — Cooperação para o Desenvolvimento
As prioridades setoriais da cooperação para o desenvolvimento estão organizadas segundo
os «P» da Agenda 2030 — Pessoas, Planeta, Prosperidade, Paz e Parcerias — e concretizam o
contributo de cada prioridade para os ODS. A ECP 2030 eleva ainda a prioridade transversal a
igualdade de género e empoderamento das mulheres, que se pretende que constitua um traço
diferenciador na respetiva operacionalização.
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Assim, definem-se cinco eixos temáticos de atuação, que se desdobram em prioridades/sub-
temas.
Figura: Eixos e áreas prioritárias de atuação da Cooperação Portuguesa
Eixo transversal: Igualdade de género e empoderamento das mulheres
ODS principal: 5/ODS complementares: todos os restantes
Pessoas . . . . . . . Eixo temático 1 ODS principais 1A. Educação, ciência e cultura.
Promover o desenvolvimento humano 1, 3, 4, 5 1B. Saúde.
ODS complementares
10, 17
Eixo temático 2 ODS principais 2A. Desenvolvimento de capacidades.
Promover sociedades justas e inclusivas 1, 5, 8, 10, 16 2B. Proteção social, inclusão social e
ODS complementares trabalho digno.
2, 4, 17
Paz . . . . . . . . . . Eixo temático 3 ODS principais 3A. Estados em situação de fragilidade.
Promover a paz e a ligação segurança- 1, 16
-desenvolvimento ODS complementares
5, 17
Prosperidade . . . Eixo temático 4 ODS principais 4A. Transformação digital.
Assegurar um crescimento económico 8, 9 4B. Emprego de qualidade e desen-
sustentável e inclusivo ODS complementares volvimento do setor privado local.
4, 5, 10, 16, 17
Planeta . . . . . . . Eixo temático 5 ODS principais 5A. Ação climática e transição verde.
Reforçar a sustentabilidade e a resi- 6,7,12,13, 14, 15 5B. Oceanos e economia azul.
liência ODS complementares 5C. Biodiversidade.
1, 2, 5, 8, 11, 17
Parcerias.
O desenvolvimento humano é o enfoque temático central da cooperação para o desenvolvi-
mento, enquadrando todas as ações a desenvolver nas áreas setoriais.
Em complemento à promoção dos princípios de eficácia do desenvolvimento, a lógica de
atuação da Cooperação Portuguesa na programação e implementação dos programas de coope-
ração privilegia:
A previsibilidade, favorecendo-se abordagens estruturantes e de longo prazo;
A adaptação, baseando-se num profundo conhecimento das realidades e dinâmicas dos con-
textos locais, construindo soluções adaptadas no respeito pelo princípio «do no harm»;
A inclusividade, defendendo um diálogo ativo, sistemático e comprometido com os parceiros,
promotor de processos de coaprendizagem;
A inovação, por forma a identificar respostas específicas;
A coordenação e complementaridade, entre as modalidades de ajuda e entre os vários inter-
venientes, para evitar sobreposições e maximizar resultados.
A implementação das prioridades setoriais passa pela promoção ativa de parcerias, em particular
de intervenientes setoriais, em consonância com a sua experiência e mais-valias, privilegiando-se
uma abordagem temática integrada nos respetivos domínios.
As prioridades definidas são implementadas com recurso às várias modalidades e instrumentos
da cooperação existentes, incluindo através da mobilização de fontes diversas de financiamento do
desenvolvimento. Os instrumentos financeiros deverão assumir um peso crescente no portefólio nacio-
nal, procurando-se, simultaneamente, maiores sinergias e alavancagem com instrumentos tradicionais.
No quadro do novo contexto de trabalho em rede, deverá recorrer-se, designadamente, a par-
cerias com IFI para fornecer apoio aos países com processos de reforma em curso, aproveitando
estruturas de formação através de meios digitais para democratização das mesmas e implemen-
tando uma abordagem integrada da ação dos ministérios setoriais.
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6.1.1 — Eixo Transversal — Igualdade de Género e Empoderamento das Mulheres
A Cooperação Portuguesa assume a igualdade de género e o empoderamento das mulheres
e meninas como área transversal a toda a sua atuação. Nesse sentido, privilegia-se uma aborda-
gem dual, que combina a transversalização com ações positivas, visando a igualdade substantiva
entre mulheres e homens.
A Cooperação Portuguesa promove a proteção e promoção dos direitos das mulheres e das
meninas, enquanto parte indivisível dos direitos humanos e como condição essencial para um
desenvolvimento equitativo, justo e inclusivo. A Cooperação Portuguesa atua com vista a combater
fatores que perpetuam as desigualdades persistentes ao nível das políticas e das práticas, e contribui
para a remoção dos obstáculos a uma participação plena das mulheres a nível político, económico
e social. Inclui-se aqui uma perspetiva interseccional, devendo ser garantidos os direitos humanos
das mulheres e a participação destas em todas as esferas da vida, independentemente da idade,
circunstâncias e pertenças várias, e ser combatidas todas as formas de violência e discriminação
baseadas no género, como seja a discriminação em função do género, do sexo ou da orientação
sexual. Privilegia-se esta perspetiva olhando para grupos mais vulneráveis, como mulheres migrantes
e refugiadas, rurais, crianças e idosas, mulheres e crianças vítimas de tráfico e mulheres e menores
sexualmente explorados, de forma a ter uma visão holística e interdependente dos diversos fatores
de desigualdade que se cruzam.
São plenamente incorporados os compromissos assumidos no âmbito dos instrumentos
internacionais e europeus em matéria de igualdade de género, sendo que Portugal aprofundará
parcerias neste domínio com outros países no quadro multilateral na ótica de aprendizagem mútua
e boas práticas.
A atuação da Cooperação Portuguesa nesta área dará prioridade a:
a) Combate a todas as formas de violência contra as mulheres e meninas, incluindo a violên-
cia doméstica, violência sexual e as práticas nefastas, nomeadamente mutilação genital feminina,
casamentos/uniões infantis, precoces e forçados, entre outros;
b) Promoção do acesso e acessibilidade a cuidados e serviços de saúde de qualidade, espe-
cificamente à Saúde Sexual e Reprodutiva e à Saúde Materno-Infantil;
c) Promoção do acesso a uma educação e formação de qualidade, em particular a manutenção
das meninas no sistema formal de ensino, uma nova aposta na aquisição de competências em
áreas científicas, tecnológicas e digitais, bem como o reforço da ligação entre educação, formação
e emprego;
d) Apoio a reformas, políticas e quadros legais, jurídicos e administrativos, nos países parceiros,
que assentem na igualdade entre mulheres e homens, em todos os setores;
e) Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000)
sobre Mulheres, Paz e Segurança, em sinergia com os objetivos estratégicos do Plano de Ação
de Portugal, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2019, de 15 de fevereiro,
nesta matéria;
f) Defesa e promoção da igualdade de género e dos direitos humanos das mulheres de forma
transversal em toda a atuação a nível multilateral e bilateral, bem como a transversalização plena
da igualdade de género na política da Cooperação Portuguesa, nos programas, projetos e ações
a apoiar, e através da definição de uma abordagem estratégica setorial nesta matéria que opera-
cionalize a sua integração a todos os níveis.
6.1.2 — Pessoas
Eixo 1. Promover o desenvolvimento humano
1A. Educação, ciência e cultura
A Educação é simultaneamente um direito humano e um fator de crescimento económico, de
desenvolvimento e de coesão social, fundamental para acelerar o progresso em todos os ODS.
O apoio e a promoção de sistemas de ensino constituem um desafio nos principais países parceiros.
Diário da República, 1.ª série
N.º 236 9 de dezembro de 2022 Pág. 62
A abordagem da Cooperação Portuguesa neste setor valoriza a língua portuguesa como língua
veicular de ensino e de aprendizagem, de comunicação e de ciência. Esta é também uma língua
pluricêntrica em contacto com línguas nacionais e locais, que constituem um valioso património
identitário e cultural, pelo que se tem atenção à diversidade e realidades sociolinguísticas espe-
cíficas em cada país parceiro. O ensino em português, a formação de professores, a organização
curricular, os materiais didáticos e as metodologias de ensino-aprendizagem são adaptados a essa
realidade, em articulação com cada país parceiro.
A atuação da Cooperação Portuguesa nesta área dá prioridade a:
a) Reforço da qualidade dos sistemas de ensino nos países parceiros;
b) Promoção de capacidades e competências no âmbito da educação vocacional, técnica e
profissional, bem como na transição da escola para o mercado de trabalho, com uma forte liga-
ção ao desenvolvimento produtivo, à empregabilidade dos jovens e à qualificação profissional de
meninas e mulheres;
c) Cooperação no plano do ensino e ciência no nível terciário/ensino superior, potenciando
o desenvolvimento científico nos países parceiros, a colaboração entre instituições de ensino
superior, a mobilidade académica, e a inserção em projetos e redes científicas, tecnológicas, de
investigação e inovação;
d) Reforço da cooperação no domínio da juventude, especificamente ao nível do empodera-
mento e participação jovem, associativismo e voluntariado jovem, ações de educação não formal,
cooperação associativa juvenil e mobilidade juvenil;
e) Prossecução de uma política integrada de bolsas de estudo, articulando as bolsas internas
com bolsas de formação avançada em Portugal;
f) Aproveitamento de oportunidades decorrentes da tecnologia e da digitalização, alargando o
recurso e abrangência do e-ensino e ensino híbrido (remoto e presencial), a adaptação de modelos
didático-pedagógicos, da formação e dos materiais, e a criação de redes partilhadas de e-ensino.
Também a cultura, o património e as artes podem concretizar várias ações, não apenas com
influência direta em diversos ODS mas também como facilitadores e transformadores, ao reforçar:
i) uma mentalidade e uma atitude mais ecológicas; ii) a identidade, a vinculação ao território e a
resiliência das comunidades, e iii) o diálogo intercultural e intergeracional. A cultura pode constituir
um veículo para o bem-estar, para o desenvolvimento e para a paz, pelo que importa considerar
esse meio e todo o seu potencial impacto, intensificando-se o papel deste setor com os seguintes
objetivos:
a) Reduzir a pobreza ao gerar emprego e um progresso económico sustentável;
b) Desenvolver competências artísticas, técnicas e simbólicas, qualificando os cidadãos;
c) Partilhar boas práticas ao nível das atividades e dos espaços, para elevação da sua eficiência
energética;
d) Transmitir mais eficazmente a mensagem e motivar práticas ambientalistas, junto dos
cidadãos, escolas e empresas;
e) Facilitar o diálogo, a participação e a integração intercultural, promovendo a coesão territorial;
f) Promover e reforçar o acesso, a acessibilidade e a fruição de bens e expressões artísticas;
g) Sensibilizar para o valor dos bens e das expressões artísticas, fomentando frequência de
bens e produtos culturais, e a consciência da necessidade de conservação e salvaguarda do patri-
mónio cultural e natural, também perante as consequências das alterações climáticas;
h) Fortalecer as indústrias do cinema e do audiovisual, do teatro e da dança como áreas cen-
trais da cultura e da economia, mediante a produção regular de conteúdos que valorizem e ativem
o património cultural.
1B. Saúde
O reconhecimento da Saúde enquanto direito fundamental e bem público global salienta o
direito universal à saúde como um imperativo e responsabilidade partilhada. O acesso equitativo a
cuidados de saúde essenciais de qualidade é um pré-requisito essencial para o desenvolvimento
Diário da República, 1.ª série
N.º 236 9 de dezembro de 2022 Pág. 63
económico sustentável, para a harmonia social e para a segurança global, pelo que são necessá-
rias abordagens multissetoriais, bem como a implementação de medidas integradas para combater
desigualdades e para proteger os mais vulneráveis, tal como reafirmado na Resolução do Conselho
de Ministros n.º 53/2018, de 4 de maio, sobre a saúde global. Nesse sentido, a Cooperação Por-
tuguesa promove uma intervenção integrada dos atores nacionais nos países prioritários, numa
lógica de agregação de competências e esforços sob a marca «Saúde Portugal», reforçando,
nomeadamente, a utilização da telemedicina.
A atuação da Cooperação Portuguesa nesta área dá prioridade a:
a) Apoio ao reforço da governação e desenvolvimento de capacidades institucionais nos sis-
temas de saúde públicos, a todos os níveis, contribuindo para a cobertura universal de saúde nos
países parceiros;
b) Contribuir para um acesso equitativo a cuidados de saúde e políticas/sistemas de saúde
inclusivos e, nesse âmbito, conferir especial atenção aos direitos das crianças e das mulheres nesta
matéria, especificamente à Saúde Sexual e Reprodutiva e à Saúde Materna, Neonatal e Infantil;
c) Apoio técnico com vista ao aumento da capacidade de prestar cuidados de saúde de qualidade
e, assim, responder às necessidades não satisfeitas e à mudança de padrão de saúde — doença
em curso;
d) Formação de recursos humanos, através de projetos de acompanhamento local e da melhoria
das condições locais para as pós-graduações especializadas e para a formação em exercício, bem
como uma melhor interligação entre instituições prestadoras de cuidados de saúde, as vertentes
de formação e de investigação;
e) Aproveitamento da experiência do Plano de Ação na resposta sanitária à pandemia da doença
COVID-19, entre Portugal e os PALOP e Timor-Leste, para alavancar abordagens que capacitem
e preparem os países para a prevenção, deteção e resposta a epidemias e pandemias;
f) Aproveitamento das oportunidades e desafios das inovações no âmbito da saúde digital
(e-saúde), através de:
i) Sistemas de informação dos hospitais e das unidades e serviços de saúde em geral, e sis-
temas de vigilância epidemiológica; e
ii) Telemedicina, permitindo a realização de consultas à distância e o acompanhamento de
doentes e consultoria, formação e treino entre médicos e outros profissionais de saúde;
g) Promoção da Investigação & Desenvolvimento (I&D) em saúde, designadamente nas
seguintes áreas de ação:
i) Doenças Transmissíveis e Doenças Não-Transmissíveis, em sistemas de saúde; e
ii) Utilização de novas tecnologias — e-Saúde/e-Health.
Eixo 2. Promover sociedades justas e inclusivas
2A. Desenvolvimento de capacidades institucionais e de boa governação
A Cooperação Portuguesa facilita e catalisa o desenvolvimento de capacidades e os proces-
sos de mudança relacionados, priorizando o fortalecimento de instituições eficazes, responsáveis
e transparentes, a construção de quadros jurídico-legais e regulatórios estáveis, modernos e ino-
vadores, assim como a capacitação de organizações e recursos humanos (públicos, privados, da
sociedade civil) que atuem em áreas setoriais relevantes para a boa governação, para o Estado
de direito, para a democracia e para o desenvolvimento.
Embora não se limitando a estas modalidades, a formação e capacitação de quadros em
áreas técnicas específicas, ou a assistência técnica entrepares ou instituições congéneres, estão
entre as formas de atuação mais utilizadas. A Cooperação Portuguesa assegura uma abordagem
integrada, que inclui as várias vertentes de apoio necessário no planeamento e implementação das
ações. Pretende-se, igualmente, tirar o melhor partido dos conhecimentos e experiência de uma
multiplicidade de pessoas e instituições — públicas (ministérios, institutos públicos, instituições de
ensino superior, instituições policiais e militares), privadas e da sociedade civil — para implemen-
tar de forma atempada e eficaz esta prioridade. A atuação no desenvolvimento de capacidades
assenta, necessariamente, numa transferência efetiva de conhecimentos, capacidades, tecnologias
e metodologias, privilegiando parcerias mais estáveis e duradouras.
Diário da República, 1.ª série
N.º 236 9 de dezembro de 2022 Pág. 64
Para além das áreas da educação e saúde, referidas nos pontos anteriores, a Cooperação
Portuguesa considera prioritário o desenvolvimento de capacidades:
a) Na área da justiça, através da promoção de enquadramentos e instrumentos jurídicos ade-
quados e não discriminatórios, do apoio à definição e implementação de políticas inclusivas que
fomentem o acesso à justiça para todos, da promoção de meios judiciais e extrajudiciais de resolução
de litígios eficazes e ágeis em vários domínios, e do reforço das capacidades dos agentes e das
instituições do setor da justiça, procurando-se garantir o respeito pelo sistema jurídico-constitucional
e a proteção dos direitos e liberdades fundamentais, e da promoção da prevenção e do combate à
corrupção, incluindo a de agentes públicos estrangeiros nas transações comerciais internacionais,
contribuindo assim para a consolidação do Estado de direito; por outro lado, continuar a defender
a promoção dos direitos humanos, potencializando o trabalho que já é desenvolvido através da
Comissão Nacional para os Direitos Humanos;
b) Na área da segurança, particularmente através da cooperação técnico-policial e de prote-
ção civil, promovendo enquadramentos e instrumentos adequados, bem como instituições, forças
e serviços de segurança com melhores condições de atuação e mais capacitados para garantir a
segurança humana e para a construção de sociedades seguras, pacíficas e resilientes;
c) Na área da defesa, em especial por via da cooperação no domínio da defesa, mas igual-
mente no quadro da cooperação militar, reforçando a formação e a capacitação institucional e
operacional, indispensáveis para o combate aos desafios tradicionais e aos novos desafios e
ameaças emergentes, contribuindo para o papel das Forças Armadas como agentes promotores
da paz, segurança e desenvolvimento;
d) Na área das finanças, com enfoque na reforma e boa gestão das finanças públicas, melhoria
do enquadramento regulatório e tecnológico dos sistemas dos países parceiros, reforço das capaci-
dades de gestão da dívida e a política e administração fiscal, contribuindo assim para a mobilização
de recursos internos para o desenvolvimento e para apoiar o combate à evasão fiscal; e
e) Na área da administração interna, particularmente na cooperação eleitoral com os PALOP
e Timor-Leste, em estreita colaboração com o MNE, promovendo apoio nos processos de recen-
seamento eleitoral e nos atos eleitorais propriamente ditos, bem como na celebração de acordos
de reciprocidade entre Portugal e alguns países com vista a possibilitar que os cidadãos de ambos
os países tenham capacidade eleitoral no país de residência nas eleições para os órgãos das
autarquias locais.
2B. Proteção social, inclusão social e trabalho digno
A Cooperação Portuguesa apoia a implementação de políticas adequadas de erradicação da
pobreza e de combate às desigualdades e à exclusão social nos países parceiros, com especial
atenção aos grupos mais vulneráveis, apoiando, simultaneamente, o reforço dos sistemas de
segurança e proteção social locais.
Nesse âmbito, promove a criação e capacitação de sistemas e programas de proteção social
adequados e robustos, potenciando o papel da proteção social enquanto instrumento político
relevante de redução da pobreza e das desigualdades, que se reflete na melhoria das medidas de
bem-estar das famílias (em termos de rendimento, ativos, dignidade e segurança alimentar), num
melhor acesso aos serviços e cuidados básicos (como educação e saúde), ou em condições de
maior igualdade na participação e proteção social de mulheres e homens no mercado de trabalho.
Além disso, a Cooperação Portuguesa apoia a melhoria das condições para um trabalho digno e
de qualidade, não discriminatórias e assegurando os direitos laborais, permitindo gerar melhores
resultados para o bem-estar das pessoas e para o progresso das sociedades. Neste quadro, a ação
da Cooperação Portuguesa é implementada em consonância com os Princípios Fundamentais e
Convenções Internacionais subscritas no quadro da Organização Internacional do Trabalho (OIT),
salientando-se igualmente a importância do diálogo social e dos sindicatos nesse contexto.
A atuação da Cooperação Portuguesa nesta área dá prioridade a:
a) Apoio à luta contra a pobreza, a inclusão e proteção social de grupos em situação de maior
vulnerabilidade, especificamente as mulheres, as crianças, as pessoas idosas, as pessoas migrantes
e deslocados forçados, e as pessoas com deficiência;
Diário da República, 1.ª série
N.º 236 9 de dezembro de 2022 Pág. 65
b) Desenvolvimento de capacidades e fortalecimento institucional, em particular pelo apoio
ao aperfeiçoamento, alargamento e implementação de sistemas de proteção social (em todas as
fases do ciclo de vida) e a enquadramentos de política que promovam a erradicação da pobreza e
a redução das desigualdades, os direitos laborais e o trabalho digno;
c) Promoção dos direitos e a proteção de crianças e jovens, nomeadamente no que respeita
ao combate ao trabalho infantil, ao tráfico de crianças e à exploração sexual, com enfoque particular
nas meninas e raparigas, bem como à sua formação e desenvolvimento de capacidades;
d) Promoção das parcerias a nível local e do desenvolvimento das organizações de base
comunitária e inovação comunitária, visando a resolução de problemas sociais, a inclusão social e
a criação de valor social no plano local;
e) Apoio à formação profissional e vocacional com vista a dar resposta, por um lado, à criação
de emprego e, por outro, às necessidades das economias locais;
f) Articulação com estruturas de cooperação internacional para a promoção do diálogo social
e do trabalho digno, designadamente a OIT;
g) Interligação com as políticas de migração, dando especial atenção aos fatores de vulnera-
bilidade de migrantes e deslocados forçados, bem como incentivando medidas que concretizem o
seu papel positivo no desenvolvimento dos países de origem, trânsito e destino, em consonância
com o Pacto Global para as Migrações Seguras, Ordenadas e Regulares e o Plano Nacional de
Implementação nessa matéria, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2019,
de 20 de agosto.
6.1.3 — Paz
Eixo 3. Promover a paz e a ligação segurança-desenvolvimento
3A. Estados em situação de fragilidade
A Cooperação Portuguesa preconiza, a nível internacional, uma atenção especial aos paí-
ses em situação de fragilidade, com o necessário envolvimento dos atores locais, a qual não se
deve limitar àqueles com maior relevância geoestratégica, e alinhando-se com o New Deal para
o Envolvimento em Estados Frágeis da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento
Económico (OCDE).
A melhoria dos resultados nestes contextos exige respostas coerentes (interligando os vários
domínios da ação externa — Diplomacia, Defesa e Desenvolvimento) e abrangentes (através da
abordagem do nexo humanitário-desenvolvimento-paz), em conformidade com a Recomendação
do CAD-OCDE nesta matéria (2019), atuando-se no plano nacional de acordo com a Estratégia
Nacional sobre Segurança e Desenvolvimento (Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2009,
de 26 de agosto).
A atuação da Cooperação Portuguesa nesta área dá prioridade a:
a) Reforço das capacidades humanas e institucionais nestes países, incluindo no desen-
volvimento de instituições eficazes, de sistemas de justiça acessíveis a todos os cidadãos, de
capacidades para garantir a proteção de direitos e liberdades fundamentais e o acesso a direitos
sociais básicos;
b) Contributo para a promoção de processos de diálogo e de tomada de decisão responsável,
inclusiva e participativa, e com especial atenção ao envolvimento das mulheres, dos jovens e da
sociedade civil;
c) Promoção da educação para a paz e a educação para os direitos humanos, a formação e
sensibilização sobre direitos e deveres de cidadania nos países parceiros;
d) Concretização operacional de abordagens integradas e colaborativas entre os vários ins-
trumentos, modalidades de financiamento e atores da Cooperação Portuguesa, designadamente
na concretização do nexo humanitário-desenvolvimento-paz;
e) Promoção de análises de contexto e programação conjuntas, a sistematização das boas
práticas e a partilha sistemática de informação entre os atores no âmbito da segurança e do desen-
volvimento a todos os níveis.
Diário da República, 1.ª série
N.º 236 9 de dezembro de 2022 Pág. 66
6.1.4 — Prosperidade
Eixo 4. Assegurar um crescimento económico sustentável e inclusivo
4A. Transformação digital
A Cooperação Portuguesa apoia a transformação digital, centrada nas pessoas e socialmente
justa, tendo em conta o seu impacto transversal em todos os setores económicos, sociais e de
governação. Pretende-se aproveitar as oportunidades propiciadas pela transição digital, ao mesmo
tempo que se contribui para mitigar os seus riscos, combatendo, designadamente, a desinformação
e as desigualdades no acesso ao digital e às tecnologias relacionadas.
A atuação da Cooperação Portuguesa nesta área dá prioridade a:
a) Desenvolver uma política de literacia mediática, como forma de contrariar o défice no acesso,
consulta e leitura de conteúdos informativos de imprensa, e promover o combate à desinformação
e à divulgação de conteúdos falsos;
b) Inclusão digital, promovendo particularmente a conetividade, a literacia e as competências
digitais, com particular enfoque nas mulheres e meninas, nos grupos sociais e comunidades vul-
neráveis, com vista a colmatar o fosso digital;
c) Apoio ao desenvolvimento de capacidades e serviços digitais em áreas fundamentais do
desenvolvimento humano, particularmente na educação e na saúde;
d) Desenvolvimento de capacidades humanas e institucionais para a transformação digital na
Administração Pública e em entidades especializadas, no âmbito da gestão digital da informação,
serviços digitais, descentralização administrativa, desmaterialização de procedimentos, interope-
rabilidade e atos administrativos;
e) Apoio a quadros estratégicos, normativos e legislativos ligados à digitalização, incluindo no
âmbito da regulação, harmonização de normas e quadros de referência, em áreas como a ciber-
segurança e privacidade, telecomunicações, conetividade, mercados digitais e outras;
f) Partilha de conhecimento, boas práticas e sinergias em Investigação & Desenvolvimento,
incluindo pela promoção de parcerias e do envolvimento das entidades dos países parceiros em
redes internacionais;
g) Apoiar e potencializar a Agenda Digital da CPLP;
h) A nível multilateral, promover o apoio à economia digital no quadro de iniciativas que reúnam
a UE, os Estados-Membros, o setor privado e as IFI;
i) A nível interno, utilização crescente dos meios digitais para potenciar os resultados da edu-
cação e cooperação para o desenvolvimento, particularmente na formação e desenvolvimento de
capacidades nas várias áreas setoriais (incluindo e-ensino e e-saúde).
4B. Emprego de qualidade e desenvolvimento do setor privado local
A aquisição de competências adequadas, a promoção do emprego e a melhoria do ambiente
de negócios constituem ferramentas importantes para o bem-estar e o progresso das sociedades.
A pressão demográfica e o peso do setor informal nas economias dos países parceiros salientam a
importância de desenvolver um tecido empresarial local que propicie o acesso a emprego produtivo
e de qualidade, o desenvolvimento de competências técnicas, bem como o aumento das receitas
fiscais, da produtividade e da competitividade.
A Cooperação Portuguesa apoia o reforço das condições de empregabilidade nos países par-
ceiros e a criação de um ambiente favorável em especial para mulheres e jovens, catalisador de
oportunidades de emprego formal, e o empreendedorismo. Promove igualmente o reforço de condi-
ções e capacidades para que os países parceiros possam aproveitar as oportunidades da inserção
em cadeias de valor nacionais, regionais e globais, do comércio e da integração regional — as quais
exigem conhecimento e competências técnicas crescentes, para os setores público e privado.
É identicamente central a promoção do desenvolvimento do setor privado local através de
desenho e implementação direta de programas, projetos e ações da cooperação, do apoio à capa-
citação e atividade do tecido empresarial dos países parceiros, e da mobilização do setor privado
Diário da República, 1.ª série
N.º 236 9 de dezembro de 2022 Pág. 67
português no seu contributo para o desenvolvimento dos países parceiros, que, em muitas geogra-
fias prioritárias, integram o próprio tecido empresarial desses países parceiros.
A atuação da Cooperação Portuguesa nesta área dá prioridade a:
a) Promoção da ligação entre as políticas de educação, formação e emprego, incluindo na
aquisição de competências para a empregabilidade e na formação técnica e profissional, com
especial enfoque nas mulheres e nos jovens;
b) Apoio à criação de quadros legais, regulamentares, institucionais e operacionais que con-
tribuam para a melhoria do ambiente de negócios, facilitem a atuação do setor privado, em parti-
cular as micro, PME, a captação de investimento, promovam o empreendedorismo e a criação de
emprego nos países parceiros;
c) Desenvolvimento de capacidades humanas, institucionais e técnicas dos quadros da Admi-
nistração e instituições especializadas em setores como o comércio externo e a integração regional,
o setor financeiro, direito do trabalho e das empresas, resolução de litígios, o controlo de qualidade
e a proteção dos investimentos e do consumidor, entre outras áreas técnicas relevantes para um
ambiente de negócios estável;
d) Apoio às micro, PME dos países parceiros no desenho de projetos financiáveis e no acesso
a fundos e instrumentos das IFI, nomeadamente através de assistência técnica;
e) Mobilização de mecanismos financeiros para o desenvolvimento do setor privado dos países
parceiros, designadamente através da operacionalização de instrumentos como o Compacto para
o Financiamento do Desenvolvimento nos PALOP (Compacto Lusófono) e outros, incluindo o apoio
à constituição de linhas de microcrédito;
f) Estabelecimento de mecanismos catalisadores de maior envolvimento do setor privado por-
tuguês na política de cooperação para o desenvolvimento e para mais e melhores parcerias com
o setor privado local, incluindo através das IFI e da participação da SOFID, S. A.
6.1.5 — Planeta
Eixo 5. Reforçar a sustentabilidade e a resiliência
5A. Ação climática e transição verde justa
A visão de Portugal nesta matéria assenta no entendimento do ambiente enquanto bem comum
global, com objetivos nacionais ambiciosos, alinhados com as metas estabelecidas no quadro da
UE e os compromissos assumidos no contexto internacional, que se traduzem igualmente na nossa
ação externa.
É necessário corresponder aos desafios específicos dos países em desenvolvimento mais
afetados no acesso a energia sustentável na transição energética, na disponibilidade de serviços
de água segura e saneamento, na conservação e proteção dos recursos naturais, bem como na
promoção de uma mobilidade sustentável. Acresce referir a correlação entre a vulnerabilidade aos
riscos climáticos, nomeadamente secas e cheias, e a insegurança alimentar. Devem igualmente ser
tidos em conta os custos sociais e económicos da transição verde, para que esta gere ganhos de
desenvolvimento para as pessoas e suas comunidades. A transição para padrões de desenvolvi-
mento económico mais sustentáveis, através de uma recuperação verde da economia assente nos
direitos e liberdades fundamentais e de forma socialmente justa, traz oportunidades significativas
que os países parceiros devem ter condições para aproveitar e valorizar.
A Cooperação Portuguesa foca-se no desenvolvimento de capacidades que permitam aos
países parceiros cumprir as suas metas e compromissos nesta matéria, estando mais bem pre-
parados quer para formular e implementar medidas de adaptação que respondam aos impactos
negativos das alterações climáticas quer para realizar uma transição equilibrada para economias
sustentáveis e resilientes. Portugal dispõe de um historial significativo em matéria de políticas
públicas e capacidade privada, nomeadamente no domínio das energias renováveis, da gestão
sustentável dos recursos naturais, designadamente hídricos, e da proteção e gestão ambiental,
em áreas diversas como a gestão de resíduos, que se tem afirmado como diferenciador quando
Diário da República, 1.ª série
N.º 236 9 de dezembro de 2022 Pág. 68
comparado com outros parceiros de cooperação e que pode e deve ser mobilizado em benefício
dos países parceiros e do desenvolvimento sustentável global.
A atuação da Cooperação Portuguesa nesta área dá prioridade a:
a) Desenvolvimento de capacidades nos países parceiros, no que respeita a quadros jurídico-
-legais, quadros de política e capacidades humanas, técnicas e institucionais, particularmente em
áreas como a transição energética, a agricultura sustentável e segurança alimentar, a energia, o
abastecimento de água e saneamento, a conservação da natureza e a preservação da biodiversi-
dade, e a gestão de recursos naturais, a gestão de resíduos, incluindo a redução da poluição por
lixo marinho, e a mobilidade sustentável;
b) Apoio em matéria de mitigação e adaptação climática nos países parceiros, em consonân-
cia com os compromissos internacionalmente assumidos, em especial no âmbito do Acordo de
Paris;
c) Promoção do acesso seguro e acessível à energia, particularmente através de energias
limpas e renováveis, expansão de infraestruturas e modernização de tecnologia para o fornecimento
de serviços modernos, eficientes e sustentáveis;
d) Apoio a políticas, investigação e práticas agrícolas mais amigas do ambiente e resilientes,
bem como a sistemas sustentáveis de produção de alimentos, tendo em especial atenção as
necessidades das comunidades locais (especificamente pela promoção da agricultura familiar e
dos pequenos agricultores) e contribuindo para objetivos interligados de proteção do ambiente, de
gestão sustentável dos recursos naturais e de promoção da segurança alimentar e nutricional nos
países parceiros;
e) Apoio a sistemas de abastecimento de água e saneamento eficientes e de qualidade, con-
tribuindo para o acesso universal e equitativo à água potável e segura para todos, bem como para
uma gestão sustentável dos recursos hídricos, incluindo origens alternativas de água como seja a
produção de água para reutilização;
f) Aproveitamento das potencialidades da ação climática e da transição verde para a recupe-
ração e reconversão económica, promovendo o desenvolvimento de uma economia verde, que
potencie a criação de emprego e de oportunidades nos vários setores de atividade, combinando
justiça climática com justiça social e económica;
g) Promoção da educação ambiental, da capacitação e da formação enquanto ferramenta de
reforço da consciencialização e do conhecimento, nos vários segmentos da sociedade, particular-
mente ao nível dos decisores políticos e responsáveis técnicos;
h) Reforço da resiliência das populações, comunidades e países parceiros a eventos extremos
e desastres naturais, atuando ao nível da prevenção, da gestão dos riscos e dos sistemas de res-
posta a esses desastres, em consonância com o Quadro de Sendai (2015-2030) para a prevenção
e redução dos riscos de desastres;
i) Integração plena da ação climática e proteção do ambiente enquanto princípio transversal
nas políticas e práticas da Cooperação Portuguesa.
5B. Oceanos e economia azul
A governação e gestão sustentável dos oceanos assumem um papel cada vez mais impor-
tante no desenvolvimento, interligando questões económicas, sociais e ambientais. Os oceanos
constituem uma fonte de recursos fundamental para a economia de muitos países em desenvolvi-
mento, particularmente para as comunidades costeiras que deles dependem diretamente. Nesse
sentido, a promoção de políticas para os oceanos que contribuam para a melhoria da educação
e desenvolvimento de competências dos jovens, para a criação de emprego de qualidade, para
uma gestão sustentável das pescas, da aquicultura e dos recursos marinhos, para o combate à
pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, para a segurança alimentar, para a proteção de
ecossistemas e em matéria climática, para uma melhor gestão dos espaços marítimos e para a
segurança marítima, constitui um desígnio de desenvolvimento que importa potenciar.
A atuação da Cooperação Portuguesa nesta matéria privilegia a concertação no plano internacio-
nal, a cooperação técnico-científica e partilha de conhecimento, o desenvolvimento de capacidades
institucionais e de recursos humanos. Pela natureza da temática, é imprescindível a implementação
Diário da República, 1.ª série
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de abordagens multissetoriais, destacando-se em especial o nexo clima-oceanos, bem como o
envolvimento de áreas como o ambiente e ação climática, a educação e ciência, a economia e a
segurança, em articulação com a Estratégia Nacional para o Mar 2030, no âmbito da sua dimensão
externa e global, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2021, de 4 de junho.
A atuação da Cooperação Portuguesa na área dos Oceanos e Economia Azul dá prioridade a:
a) Desenvolvimento de capacidades humanas e de governação no âmbito dos oceanos,
incluindo para o desenvolvimento de quadros jurídico-legais, formação e capacitação a nível insti-
tucional e técnico, para a implementação de políticas dos oceanos integradas e consentâneas com
o desenvolvimento sustentável;
b) Promoção do desenvolvimento de uma economia sustentável dos oceanos, que promova a
formação e a qualificação, o desenvolvimento e a criação de emprego nos países parceiros cujas
economias estão fortemente dependentes de setores ligados aos oceanos, como as pescas ou o
turismo;
c) Promoção da gestão sustentável dos oceanos e do combate à pesca ilegal, não declarada
e não regulamentada, enquanto parte integral da resposta às alterações climáticas, degradação
ambiental e conservação da biodiversidade;
d) Promoção da gestão sustentável dos oceanos, incluindo a sua interligação com a zona
costeira, enquanto parte integral da resposta às alterações climáticas, degradação ambiental e
conservação da biodiversidade;
e) Promoção da educação, da formação, do desporto, e da cultura e literacia dos oceanos nos
países parceiros, em parceria com os agentes educativos e com a sociedade civil;
f) Estímulo ao conhecimento técnico e científico, à inovação e investigação em conjunto com
os países parceiros, nomeadamente pela integração em redes de investigação e desenvolvimento
regionais e globais;
g) Defesa do reforço do multilateralismo e governação global dos oceanos, bem como de
atenção especial às necessidades e vulnerabilidades dos PEID neste contexto;
h) Colaboração na área da capacitação digital como vetor para uma sociedade mais inclusiva
para a formação e qualificação profissional de docentes em competências digitais necessárias ao
ensino e à aprendizagem.
5C. Biodiversidade
A visão de Portugal nesta matéria assenta no entendimento de que é imperioso travar a perda
de biodiversidade que se verifica a nível mundial, e que constitui uma crise que representa o maior
desafio da Humanidade à capacidade de gerir bens comuns. Tal está alinhado com os compro-
missos que têm vindo a ser assumidos por Portugal, cumprindo objetivos nacionais, europeus e
mundiais até 2030.
Este desígnio deve nortear todo o trabalho de planeamento e de formulação de políticas em
matéria de conservação da natureza e de biodiversidade. É necessário, desta forma, encontrar
soluções que procurem adaptar as necessidades de conservação e valorização da biodiversidade
num mundo em profunda transformação social, económica e ambiental.
Neste contexto, Portugal tem um papel a desempenhar em face da sua capacidade de interme-
diação entre os países mais desenvolvidos e parcos em biodiversidade e os países em desenvol-
vimento e ricos em biodiversidade, que é reforçada pelos laços culturais e diplomáticos que unem
Portugal a países da África subsariana, América Latina e Ásia.
A Cooperação Portuguesa centra-se no fomento da integração das políticas de conservação
da natureza e da biodiversidade, nas relações externas de Portugal e no estabelecimento de um
quadro estratégico de coordenação da cooperação em matéria de conservação da natureza e
biodiversidade, conforme os princípios acordados internacionalmente, designadamente na Agenda
2030, na Agenda de Ação de Adis Abeba, e demais acordos multilaterais no domínio do ambiente
de que Portugal é Parte contratante.
Pela importância do compromisso mundial sobre este tema, é imprescindível também, no plano
internacional, a cooperação técnico-científica e a partilha de conhecimento, o desenvolvimento de
capacidades institucionais e de recursos humanos, até como forma de garantia do desenvolvimento
Diário da República, 1.ª série
N.º 236 9 de dezembro de 2022 Pág. 70
de capacidades que permitam aos países parceiros cumprir as suas metas e compromissos nesta
matéria. A atuação da Cooperação Portuguesa nesta área dá prioridade a:
a) Desenvolvimento de capacidades nos países parceiros, no que respeita a quadros jurídico-
-legais, quadros de política e capacidades humanas, técnicas e institucionais, concretamente ao
nível da integração das políticas de conservação da natureza e da biodiversidade nas restantes
políticas;
b) Apoio em matéria de mitigação e adaptação climática nos países parceiros, em consonân-
cia com os compromissos internacionalmente assumidos, em particular no âmbito do Acordo de
Paris;
c) Apoio a políticas, investigação e práticas em matéria de conservação da natureza e da
biodiversidade, que visem, por exemplo, a mitigação das alterações climáticas, a preservação da
biodiversidade e o restauro de ecossistemas, tanto terrestres como aquáticos;
d) Estímulo ao conhecimento técnico e científico, à inovação e investigação em matéria de
conservação da natureza e da biodiversidade e em conjunto com os países parceiros, nomeada-
mente pela integração em redes de investigação e desenvolvimento regionais e globais;
e) Integração plena da proteção da biodiversidade enquanto princípio transversal nas políticas
e práticas da Cooperação Portuguesa.
6.2 — Educação para o desenvolvimento
A ED constitui um processo de aprendizagem ao longo da vida, comprometido com a forma-
ção integral das pessoas, o desenvolvimento do pensamento crítico e eticamente informado, e a
participação cidadã, com o objetivo último da transformação social.
A ED procura promover a consciencialização e mobilização dos cidadãos, correspondendo
a uma das dimensões fundamentais da educação para a cidadania. Desenvolve-se num quadro
diverso de domínios educativos, que compreendem a educação formal, não formal e informal, e
inclui várias formas de intervenção, nomeadamente a sensibilização, consciencialização e mobili-
zação, a ação pedagógica e a concertação para a melhoria das políticas.
A atuação no âmbito da ED contribui para a concretização dos objetivos globais da Agenda 2030,
salientando-se especificamente a meta 4.7 do ODS 4 — Educação de Qualidade. No plano europeu,
a atuação portuguesa nesta dimensão alinha-se e partilha da visão comum enunciada no Consenso
Europeu sobre Educação para o Desenvolvimento, de 2007, visando servir de referência e dar
coerência às estratégias europeias em matéria de ED a nível local, regional, nacional e europeu.
O Consenso Europeu sobre Desenvolvimento, de 2017, veio reafirmar o papel importante da ED
e da sensibilização no aprofundamento do compromisso e mobilização dos indivíduos e para a
prossecução dos ODS, contribuindo para a cidadania global.
Portugal tem percorrido um caminho de afirmação da ED enquanto dimensão fundamental
da política de cooperação para o desenvolvimento, a nível nacional e internacional, que importa
valorizar e aprofundar nos próximos anos.
No plano internacional, esse percurso tem sido avaliado pelos pares e reconhecido por entidades
internacionais e europeias relevantes, devendo continuar o trabalho de construção de abordagens
estratégicas comuns, de partilha de experiências e de afirmação da liderança e mais-valias por-
tuguesas nesta matéria. A atuação portuguesa promove a articulação com os principais parceiros
europeus e internacionais e também o alargamento do âmbito de atuação da ED a novos espaços
geográficos. Promove-se, especificamente: i) a continuação do trabalho conjunto com a UE; ii) a
promoção de sinergias com o Centro Norte-Sul do Conselho da Europa, no âmbito do seu programa
de educação global, e iii) a promoção da ED no espaço Ibero-Americano, através de uma atuação
coordenada e estruturada no âmbito da Cimeira Ibero-Americana, designadamente no quadro da
Iniciativa Cidadania Global para o Desenvolvimento Sustentável.
O Global Education Network Europe (GENE), rede multiatores em que Portugal participa, tem
também tido um papel relevante na definição da agenda europeia neste domínio, na partilha de
conhecimentos, experiências e práticas significativas, e na produção de relatórios de acompanha-
mento e revisão por pares das estratégias nacionais e europeias em matéria de ED. A Cooperação
Portuguesa continuará a participar ativamente na reflexão e debate estratégicos sobre ED e tam-
Diário da República, 1.ª série
N.º 236 9 de dezembro de 2022 Pág. 71
bém contribuirá para as políticas públicas no período pós-2030, tendo em conta a definição de um
caminho renovado para a Educação Global até 2050.
No plano interno, prossegue-se uma implementação eficaz, coordenada e coerente da
ENED 2018-2022 e subsequentes, de forma a reforçar a capacidade de intervenção em matéria
de ED, alargar o alcance e qualidade dessa ação, afirmar a sua importância e promover a transver-
salização da ED a múltiplos níveis. Na medida em que incorpora um contributo valioso e específico
na resposta aos desafios do desenvolvimento global, promove-se a valorização da ED no quadro
da Educação para a Cidadania, em articulação com os vários âmbitos de ação e aprofunda-se o
trabalho no domínio da ENED para continuarem a ser promovidas sinergias com os vários domínios
da Educação para a Cidadania.
Procurando a obtenção de resultados efetivos e conciliando diferentes pensamentos e abor-
dagens nesta matéria, a atuação da Cooperação Portuguesa passa por mobilizar um conjunto
diversificado de atores e parceiros, e por envolver recursos humanos e financeiros aplicados espe-
cificamente a esta área. Nomeadamente, o apoio à atuação da sociedade civil revela-se importante
para reconhecer e potenciar o papel destes atores nos processos de transformação promovidos
pela ED.
A dimensão colaborativa e participativa da ENED (com mecanismos de coordenação, de
diálogo e de acompanhamento sistemático), associada às dimensões multissetorial e multiator
(corporizando um compromisso político entre entidades públicas e da sociedade civil, de diferentes
setores de atividade), confere a esta dimensão de atuação da Cooperação Portuguesa elemen-
tos inovadores que inspiram atores políticos e educativos a nível internacional e que deverão ser
mantidos e reforçados.
6.3 — Ação Humanitária e de Emergência
A AHE consiste em ações de assistência, proteção e sensibilização, implementadas numa
base imparcial, em resposta a necessidades humanitárias que resultam de emergências com-
plexas e desastres naturais. Assim, além de prever os objetivos de salvar vidas, aliviar o sofri-
mento e promover a dignidade e direitos de civis em situações humanitárias e de emergência,
abrangidos na ajuda ou assistência humanitária, engloba também as atividades de reabilitação,
a promoção de resiliência e a rutura do ciclo entre crises e vulnerabilidade. Nesse sentido,
toma em consideração não apenas a necessidade de uma resposta atempada e coordenada
mas também a dimensão de prevenção, cada vez mais importante para a criação de resultados
positivos duradouros.
A AHE portuguesa preconiza uma abordagem da assistência humanitária baseada nas necessi-
dades das comunidades e países afetados, que respeita plenamente estes princípios humanitários,
o direito internacional dos direitos humanos e o direito internacional humanitário. Os princípios orien-
tadores, acordados a nível europeu e internacional, relevam a ação humanitária enquanto expres-
são fundamental do valor universal da solidariedade entre os povos, bem como imperativo moral.
Portugal alinha-se e partilha da visão comum enunciada no Consenso Europeu em Matéria de
Ajuda Humanitária, de 2008, reforçado pela Comunicação da Comissão Europeia ao Parlamento
Europeu e ao Conselho «sobre a ação humanitária da UE: novos desafios, os mesmos princípios»
e respetivas Conclusões do Conselho da UE, de 2021, adotadas durante a PPUE. A ação norteia-
-se pelos princípios aí reafirmados de humanidade, imparcialidade, neutralidade e independência,
conforme consagrados também a nível internacional nos Princípios e Boas Práticas do Doador
Humanitário.
A ação humanitária é igualmente enquadrada pela Declaração de Sendai e respetivo Quadro
para a Redução do Risco de Desastres 2015-2030, que fornece metas e orientações para o apoio
à prevenção e redução destes riscos, sobretudo no quadro dos impactos crescentes das altera-
ções climáticas, incentivando os países a apoiarem-se para implementar políticas que melhorem o
conhecimento e reforcem a governação da gestão de desastres, invistam na redução dos riscos, no
reforço da resiliência e nos sistemas de resposta (recuperação, reabilitação, reconstrução). Neste
quadro, a colaboração e parceria com os atores locais revela-se essencial para a construção da
resiliência das pessoas e comunidades.
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O aumento do número, intensidade e complexidade de crises humanitárias e a persistência
de crises prolongadas em diversos países tem aumentado as necessidades humanitárias. Tal tem
conduzido a novos e complexos desafios que requerem abordagens abrangentes e integradas.
Os esforços realizados para reduzir a vulnerabilidade das pessoas e comunidades nos países
afetados por desastres e conflitos serão tanto mais eficazes quando as políticas e ações se com-
plementarem, de forma a melhorar a ligação entre emergência, reconstrução e desenvolvimento.
Nesse contexto, promove-se uma articulação efetiva entre ação humanitária e cooperação para
o desenvolvimento, numa perspetiva de médio e longo prazos, a fim de assegurar a continuidade
e contiguidade da ajuda e incentivar a criação de sinergias com outros instrumentos, projetos e
ações da Cooperação Portuguesa. As Conclusões do Conselho, de 2017, sobre operacionalizar a
correlação entre a ajuda humanitária e o desenvolvimento orientam a cooperação prática e institu-
cional entre os intervenientes nestes dois domínios.
Promove-se ainda a interligação entre ajuda humanitária, desenvolvimento e paz, tendo
particularmente em conta os países em contexto de fragilidade, com frequência afetados por uma
confluência de fatores de crise como desastres e conflitos, e em consonância com a prioridade
setorial definida no capítulo 6.1.
Reafirmando o enfoque nos espaços geográficos que constituem prioridades da ação externa
e da política da Cooperação Portuguesa, no domínio humanitário tem-se em consideração a
intersecção com critérios temáticos de necessidade e gravidade das crises humanitárias, os quais
preconizam um enfoque: i) na resposta a crises prolongadas e esquecidas, com efeitos multipli-
cadores de pobreza, de deslocações forçadas e de instabilidade, bem como impactos ao nível da
saúde em todas as suas dimensões (física, psicológica); ii) no reforço da resiliência através da
redução dos riscos de desastres; iii) na diminuição da violência baseada no género em contextos
de crise humanitária, e iv) na promoção da assistência e segurança alimentar e nutricional no apoio
humanitário.
Portugal participa ativamente na promoção de uma resposta internacional coordenada e
coerente às situações humanitárias e de emergência. Desta forma, deve continuar a ser capaz de
responder rapidamente a situações de crise humanitária, privilegiando a atuação concertada e ali-
nhada no quadro das agências, fundos e programas das Nações Unidas, da UE, e da Federação e
Comité Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho. As contribuições para agências,
fundos e programas que operam no domínio humanitário, principalmente das Nações Unidas, são
também sinal da relevância atribuída a esta dimensão no domínio multilateral e contribuem para
reforçar a resposta internacional. Neste âmbito, importa reforçar as contribuições no quadro do
sistema onusiano que permitem uma participação efetiva de Portugal nos centros de decisão e
reflexão multilaterais sobre AHE.
A ação humanitária portuguesa promove a coerência com as necessidades, prioridades e soli-
citações dos países parceiros e com os objetivos das respetivas políticas de desenvolvimento, de
acordo com os princípios de eficácia do desenvolvimento. Sempre que possível, a ação humanitária
deverá estar integrada plenamente na programação plurianual da cooperação com os países par-
ceiros, em função da análise de contexto e de necessidades. Em termos temáticos, prossegue-se
igualmente a promoção de sinergias e complementaridades com os outros eixos e áreas de atuação
da Cooperação Portuguesa, de forma a maximizar a eficácia e os impactos positivos.
A nível interno, continuará a consolidar-se a intervenção nacional ao nível da coordenação
e coerência entre as diversas estruturas e entidades que intervêm na ação humanitária, atra-
vés da plena implementação da EOAHE. Esta Estratégia constitui um instrumento fundamental
para a coordenação das entidades públicas envolvidas nesta área e para responsabilidades
partilhadas na informação, conhecimento, métodos e operacionalização, contribuindo para uma
definição clara da intervenção da proteção civil e do uso de meios militares em contextos de
ação humanitária.
Na sequência da EOAHE, promove-se a necessidade de se avançar com a integração das OSC
nas estruturas de coordenação e planeamento em AHE, que garanta uma participação efetiva dos
intervenientes-chave no domínio humanitário. Além disso, o apoio a ações da sociedade civil, quer
no âmbito da emergência e resposta rápida quer nos projetos de ação humanitária, manter-se-á
como um vetor importante de atuação, continuando a previsibilidade dos apoios a conceder.
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Parte III — Quadro de ação
O quadro estratégico de ação da Cooperação Portuguesa define as linhas prioritárias de
atuação para implementar a visão e as prioridades geográficas e setoriais definidas até 2030. Está
centrado em três objetivos estratégicos, aos quais correspondem medidas e prioridades de ação:
1) afirmar a centralidade da Cooperação Portuguesa; 2) reforçar a capacidade de intervenção da
Cooperação Portuguesa, e 3) ampliar a qualidade e eficácia da Cooperação Portuguesa.
Concorrendo para todos os objetivos, e em consonância com os compromissos assumidos no
quadro das Nações Unidas, define-se uma calendarização de aumento gradual da APD (medida
transversal). Durante o período de vigência da ECP 2030 estabelece-se, de forma inovadora,
como objetivo um aumento anual sustentável dos valores da APD líquida portuguesa. Para tal,
será desenvolvida uma metodologia ex ante de inscrição das verbas afetadas por parte dos atores
públicos da Cooperação Portuguesa e respetivo seguimento.
Objetivo estratégico 1 — Afirmar a centralidade da Cooperação Portuguesa
Este objetivo, que visa consubstanciar a Cooperação Portuguesa como motor do desenvolvi-
mento, é prosseguido ao nível das políticas públicas. As medidas passam i) pelo reforço da relevância
e visibilidade da cooperação no seio das políticas públicas (medida 1.1); ii) pelo alargamento do
conhecimento e pensamento crítico sobre desenvolvimento e cooperação (medida 1.2), e iii) pela
promoção da comunicação para o desenvolvimento e mobilização da opinião pública (medida 1.3).
1.1 — Reforçar a relevância e visibilidade da cooperação no seio das políticas públicas
A cooperação internacional para o desenvolvimento é um instrumento fundamental da política
externa do Estado que concorre para a afirmação de Portugal no seu contributo para o desenvol-
vimento global. Sendo o desenvolvimento equitativo e sustentável transversal à generalidade das
políticas públicas e verificando-se um esbatimento cada vez maior entre a dimensão interna e
externa das políticas setoriais, importa promover a relevância da cooperação no seio das políticas
públicas, com vista a reforçar a visibilidade e o impacto desses esforços.
A CPD contribui para esse desígnio, sendo um princípio político e legalmente vinculativo plas-
mado no Tratado de Lisboa. Nesse quadro, pretende-se integrar os objetivos do desenvolvimento
nas políticas públicas que possam afetar os países em desenvolvimento e, assim, minimizar con-
tradições e gerar sinergias entre as políticas, com impactos mais positivos nos países parceiros.
Além disso, contribui ainda para a coerência da ação externa.
Portugal tem subscrito os compromissos internacionais em matéria de CPD. No âmbito da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2010, de 4 de novembro, Portugal reconhece a CPD
como instrumento essencial para a promoção dos objetivos da política externa, melhorando a sua
visibilidade e aumentando a eficácia da ajuda pública portuguesa.
A coerência das políticas depende, igualmente, do reconhecimento do setor da cooperação
junto dos vários atores políticos públicos, implicando um reforço da presença desta temática nas
agendas políticas e noutros campos da discussão pública. Destaca-se aqui o diálogo sistemático
com a Assembleia da República e a valorização do seu papel no debate e reflexão sobre cooperação
para o desenvolvimento, bem como de escrutínio democrático de que este órgão de soberania, no
uso do seu poder constitucional de fiscalização da ação do Governo, está incumbido.
Define-se como relevante nesta matéria:
a) Promover abordagens intergovernamentais e multissetoriais para resposta a desafios espe-
cíficos da ação externa portuguesa e do desenvolvimento global, como sejam a saúde, o clima, a
atuação em contextos de fragilidade ou a interligação entre segurança e desenvolvimento;
b) Aprofundar a interligação do setor da cooperação com quadros estratégicos de políticas
relacionadas, com impacto nos países em desenvolvimento, designadamente no âmbito da igual-
dade, das migrações e da mobilidade, da ação climática e da internacionalização/investimento,
tendo em atenção a coerência e contributo desses quadros estratégicos para os objetivos de
desenvolvimento global;
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c) Executar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2010, de 4 de novembro, incluindo
a implementação de um plano de trabalho e a melhoria dos procedimentos e instrumentos para
reforçar a Coerência das Políticas de Desenvolvimento;
d) Reforçar a discussão política e pública sobre cooperação internacional e desenvolvimento
através de um envolvimento e diálogo mais sistemático com a Assembleia da República, Governo,
Regiões Autónomas e poder local.
1.2 — Alargar o conhecimento, visibilidade e pensamento crítico sobre desenvolvimento e cooperação
O aprofundamento do conhecimento, compreensão e pensamento crítico sobre as temáticas do
desenvolvimento global contribui para a consciencialização e mobilização dos cidadãos, refletindo-
-se no objetivo último da transformação social. A ED constitui uma abordagem fundamental neste
âmbito, em consonância com as medidas estabelecidas na ENED 2018-2022 e subsequentes.
A aposta na investigação, a existência de espaços e iniciativas colaborativas de reflexão e
debate sobre as temáticas do desenvolvimento e da cooperação e a produção de conteúdos e
recursos por parte de um conjunto diverso de entidades contribuem para objetivos múltiplos de
divulgar e consciencializar, bem como de alimentar uma tomada de decisão informada e transfor-
madora nas políticas de cooperação.
O dispositivo central da Cooperação Portuguesa deve reforçar a sua capacidade de refle-
xão prospetiva, de forma a antecipar tendências e responder de forma estratégica aos desafios.
A crescente profissionalização e exigência técnica do setor da cooperação requer a promoção da
formação avançada e da capacitação de entidades e parceiros-chave em assuntos específicos.
Importa, igualmente, consolidar a capacidade de identificar e mobilizar a massa crítica de conhe-
cimento existente na sociedade portuguesa em áreas relevantes para a política de cooperação,
aproveitando esse capital para reforço desta atuação.
Define-se como relevante nesta matéria:
a) Prosseguir a aposta na ED como meio de promover um pensamento crítico sobre as temá-
ticas do desenvolvimento;
b) Desenvolver uma atuação concertada na identificação e captação dos recursos humanos
para o Camões, I. P., ministérios e demais entidades públicas;
c) Promover ações de formação no domínio da cooperação europeia e internacional;
d) Capacitar organismos e entidades-chave da Cooperação Portuguesa em matérias técnicas
e temáticas específicas;
e) Alargar a massa crítica de profissionais qualificados sobre desenvolvimento e cooperação,
através da colaboração dos atores públicos com instituições de ensino superior e centros de inves-
tigação na promoção da especialização e oferta formativa nestas temáticas;
f) Incentivar a produção de conteúdos e recursos e a difusão de conhecimento sobre temáticas
ligadas às três dimensões de atuação da Cooperação Portuguesa, por via do apoio a debates,
conteúdos, investigações, estudos, relatórios e documentos de reflexão, produzidos por vários
tipos de atores e intervenientes;
g) Promover a produção de conhecimento e investigação sobre e em países em desenvolvi-
mento, em vários setores, com enfoque nos países parceiros da Cooperação Portuguesa.
1.3 — Promover a comunicação para o desenvolvimento e a mobilização da opinião pública
A Cooperação para o Desenvolvimento é reconhecidamente um instrumento de promoção dos
valores da solidariedade, corresponsabilidade, interdependência e dignidade humana. Num momento
em que a solidariedade internacional é posta em causa pela emergência de movimentos contrários
às suas premissas de base, as questões da comunicação e da informação acessível e fidedigna
tornam-se ainda mais relevantes. Nesse sentido, reconhece-se a ED como área de intervenção
relevante que contribui para o combate ao populismo, bem como a desconstrução de narrativas que
promovem a discriminação, intolerância e polarização dos debates públicos, e colocam em risco a
participação responsável e consciente dos cidadãos na transformação do mundo.
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A promoção de uma opinião pública sensibilizada e ativa é um fator de apoio à relevância
da política de cooperação e ao reconhecimento do trabalho dos atores que intervêm nesta área,
contribuindo, consequentemente, para um posicionamento reforçado no contexto internacional e
para a concretização da Agenda 2030.
Trata-se, assim, de construir e promover uma mensagem que assente nos direitos humanos,
nas necessidades e aspirações dos cidadãos, revertendo no apoio político à cooperação para o
desenvolvimento como área fundamental da governação. Promove-se uma comunicação sistemá-
tica que permita dar uma visão abrangente do que é feito nesta área, da sua dimensão e alcance,
e da importância dos seus resultados, com efeitos positivos e multiplicadores do investimento
efetuado.
Define-se como relevante nesta matéria:
a) Aumentar o conhecimento e o perfil político da cooperação através do reforço da comuni-
cação junto dos cidadãos, com recurso a histórias numa perspetiva positiva e de valorização das
populações;
b) Desenvolver uma ação concertada de comunicação para o desenvolvimento, que agregue
e envolva os vários intervenientes públicos na promoção da Cooperação Portuguesa de forma
coerente e articulada;
c) Criar espaços de disseminação e debate alargados, formais e informais, incluindo a dina-
mização de um Dia da Cooperação Portuguesa, com a realização de atividades a nível nacional
ou local;
d) Desenvolver a colaboração com órgãos de comunicação social nacionais e reforçar meios
de comunicação digital;
e) Valorizar a importância do voluntariado e especificamente do papel dos jovens nesta área,
e, bem assim, dinamizar ações de informação, comunicação e educação com enfoque nos jovens,
organizações de juventude ou que trabalham com jovens;
f) Reforçar a capacidade do Camões, I. P., em matéria de comunicação para o desenvolvi-
mento, bem como a formação dos profissionais de entidades-chave do sistema da Cooperação
Portuguesa, tendo por base as boas práticas internacionais.
Objetivo estratégico 2 — Reforçar a capacidade de intervenção da Cooperação Portuguesa
Este objetivo é prosseguido através de uma abordagem estratégica às modalidades da coo-
peração e da expansão e diversificação das parcerias para o desenvolvimento, a nível nacional,
europeu e internacional. As medidas passam por i) consolidar as modalidades da cooperação
(medida 2.1), ii) concretizar parcerias para o desenvolvimento a nível da UE (medida 2.2) e iii)
valorizar os atores nacionais (medida 2.3).
2.1 — Consolidar as modalidades da cooperação
Promove-se uma abordagem estratégica reforçada e complementar das várias modalidades
de concretização da política de cooperação — a cooperação bilateral, a cooperação multilateral e
a cooperação triangular — em prol do desenvolvimento global e dos países parceiros.
2.1.1 — Cooperação Bilateral
A cooperação bilateral desenvolve-se em consonância com as prioridades geográficas e
setoriais definidas no quadro de política externa. A lógica de programação e implementação dos
programas bilaterais privilegia os princípios definidos no Quadro de Política.
A cooperação bilateral com os países parceiros prioritários — PALOP e Timor-Leste — desenvolve-
-se de forma estruturada e assenta num capital de relacionamento valioso, baseado em parcerias
estratégicas a médio e longo prazos, que se focam na sustentabilidade das intervenções. A diver-
sidade de intervenientes do setor público, privado e da sociedade civil se, por um lado, aporta uma
riqueza única e contribui para multiplicar os impactos no desenvolvimento, apresenta, por outro,
desafios em matéria de coordenação e abordagem programática.
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A ECP 2030 preconiza um reforço da cooperação bilateral com os países parceiros prioritários,
privilegiando setores onde se verificam mais-valias claras da Cooperação Portuguesa face a outros
parceiros. A relevância da cooperação bilateral em setores-chave contribui, igualmente, para o
reconhecimento pelos pares da experiência e mais-valia de Portugal na implementação de outras
modalidades e mecanismos de cooperação (como no âmbito da UE e da cooperação triangular)
nesses mesmos setores, potenciando os resultados.
Os PEC enquadram a cooperação em termos plurianuais, sendo negociados e implementados
conjuntamente com os países parceiros. Os PEC asseguram a previsibilidade do apoio e mobili-
zam a experiência de um conjunto alargado de atores, prosseguindo uma abordagem específica e
adaptada segundo as capacidades diferenciadas de cada país parceiro.
A Cooperação Portuguesa prossegue um trabalho de consolidação do modelo de intervenção
dos PEC, ao nível da programação, da implementação, da avaliação e da monitorização. Pretende-
-se uma abordagem mais direcionada em termos de setores de concentração e mais focada em
metas e resultados, contribuindo para garantir um enfoque concreto nos processos de mudança.
Promovem-se parcerias integradas que propiciam sinergias entre setores e a complementaridade
da ação dos vários atores da cooperação, bem como a coerência entre as intervenções, para que
se reforcem mutuamente, concorrendo para objetivos comuns.
Define-se como relevante nesta matéria:
a) Definir, no âmbito dos PEC, juntamente com os países parceiros, objetivos e metas estru-
turantes referentes à programação, implementação, monitorização e avaliação dos mesmos;
b) Promover abordagens programáticas para o qual concorrem vários parceiros, indo para
além da lógica de projetos individuais/dispersos e de menor dimensão, procurando-se dar coerên-
cia às intervenções e rentabilizar sinergias e criar impacto, considerando todas as abordagens em
conjunto;
c) No âmbito da transversalização da igualdade de género, desenvolver e aplicar ferramen-
tas nos programas, projetos e ações de todas as áreas setoriais, designadamente orçamentos e
análises de contexto sensíveis ao género, majorações e avaliação de candidaturas na perspetiva
da igualdade entre mulheres e homens, ferramentas de monitorização e recolha de dados desa-
gregados por sexo, sempre que possível;
d) Reforçar os mecanismos de coordenação, monitoria e avaliação do impacto, desconcen-
trando progressivamente responsabilidades para o terreno, designadamente através do papel
central desempenhado pelos CPC.
2.1.2 — Cooperação multilateral
A cooperação multilateral concretiza-se através da participação e capacidade de influência
de Portugal na definição de políticas, e na implementação de programas das organizações multi-
laterais, segundo os seus interesses de política externa e de cooperação. A mais-valia da atuação
portuguesa ancora-se na experiência no quadro bilateral que aporta para a esfera multilateral, com
base em exemplos práticos diferenciadores da Cooperação Portuguesa que permitem influenciar
as decisões internacionais acima do seu peso orçamental.
A ECP 2030 preconiza uma abordagem estratégica aos processos em que a Cooperação
Portuguesa participa, visando a obtenção de resultados concretos. Na perspetiva de promover a
coerência e complementaridade, pretende-se uma convergência das prioridades e recursos inves-
tidos por via bilateral e multilateral, numa lógica de atuação comum.
Tal passará, nomeadamente, por uma cada vez maior coincidência e reforço mútuo entre os
objetivos estratégicos da política externa e da cooperação, a montante e a jusante, nas contribui-
ções multilaterais efetuadas por Portugal, seguindo critérios coerentes face às prioridades bilaterais,
com base em objetivos concretos, designadamente com vista a garantir uma participação efetiva
em centros de decisão e reflexão considerados importantes.
A cooperação multilateral desenvolve-se, em particular, no relacionamento com a UE, com o
sistema das Nações Unidas, com a OCDE, com a CPLP, com a Secretaria-Geral Ibero-Americana
e com as IFI, incluindo o Grupo Banco Mundial, o Banco Africano de Desenvolvimento, o Banco
Interamericano de Desenvolvimento e a CAF — Banco de Desenvolvimento da América Latina.
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Portugal defende uma atenção particular aos PMA (na sua maioria em África), aos Estados
em situação de fragilidade e em processo de graduação, traduzindo um apoio às aspirações dos
países prioritários da cooperação, no quadro das regiões em que se inserem. No âmbito da UE,
salienta-se o contributo específico de Portugal para colocar África no topo da respetiva agenda, em
vários quadros de atuação e instrumentos da ação externa da UE, bem como para a concretização
dos mecanismos que incorporam esse relacionamento.
No quadro das IFI, pretende-se criar uma abordagem estratégica eficaz e consequente para a
participação de Portugal nestas instituições, que permita igualmente potenciar os recursos aportados
nomeadamente em prol dos principais países parceiros da Cooperação Portuguesa.
Define-se como relevante nesta matéria:
a) Prestar uma atenção especial às principais instâncias multilaterais para espaços geográficos
e áreas temáticas prioritárias da Cooperação Portuguesa;
b) No quadro da UE, promover parcerias efetivas e equitativas com África e América Latina a
nível continental, regional e nacional, procurando maximizar os novos instrumentos e mecanismos
de financiamento existentes, nomeadamente no contexto do trabalho com o setor privado;
c) Promover a complementaridade e sinergias entre as ações desenvolvidas no quadro da
CPLP e a nível bilateral, potenciando os resultados da cooperação;
d) Reforçar a atuação no espaço Ibero-Americano, quer no âmbito da cooperação para o
desenvolvimento (com interligações às modalidades bilateral e triangular) quer no âmbito da ED;
e) Concretizar, através da atuação a nível multilateral, financiamentos, programas e ações em
benefício dos países parceiros da Cooperação Portuguesa;
f) No quadro das IFI, promover a diversificação e a combinação de fontes de financiamento,
a identificação de projetos comuns, incluindo através da SOFID, S. A., assim como a partilha e a
assimilação de boas práticas;
g) Desenvolver uma abordagem estratégica para as contribuições destinadas às agências, aos
fundos e aos programas multilaterais, passando pela definição de critérios e objetivos a atingir;
h) Promover um plano estratégico para a colocação de peritos e quadros nas organizações
internacionais e instituições europeias.
2.1.3 — Cooperação triangular
A Cooperação Portuguesa perspetiva a cooperação triangular como modalidade que comple-
menta e maximiza o impacto da atuação bilateral e multilateral, permitindo potencializar as mais-
-valias de dois parceiros em apoio a um terceiro.
A cooperação triangular é ainda um instrumento importante para um multilateralismo forte,
permitindo mobilizar recursos diversificados para o financiamento do desenvolvimento e para
alcançar os ODS.
Portugal parte de uma perspetiva de aprendizagem mútua e de agregação de esforços para
a geração de efeitos multiplicadores. O valor acrescentado de Portugal deriva da experiência
consolidada em várias áreas de atuação, com destaque para o desenvolvimento de capacidades
humanas e institucionais em vários setores, bem como da experiência no estabelecimento de
pontes e entendimentos estruturantes em diversas geografias. A manutenção de uma cooperação
bilateral forte contribui para a perceção de Portugal como parceiro privilegiado para a prossecução
de ações nesses países parceiros.
A Cooperação Portuguesa privilegia o desenvolvimento de uma abordagem estratégica consoli-
dada nesta matéria, que permita a operacionalização efetiva e o envolvimento de atores diversifica-
dos, como a SOFID, S. A., o setor privado, as OSC e a academia. Portugal promove a consolidação
da cooperação triangular no quadro dos principais fóruns internacionais, particularmente na OCDE e
nas Nações Unidas, pretendendo continuar a ser reconhecido como parceiro mobilizador e exemplo
de boas práticas. Em termos geográficos, destacam-se as parcerias com países e organizações da
América Latina e do Norte de África, na concretização de ações nos países prioritários da Coope-
ração Portuguesa, segundo princípios de eficácia do desenvolvimento. Continuar-se-á a reforçar
a atuação, particularmente, no quadro do espaço Ibero-Americano com vista ao fortalecimento da
cooperação Sul-Sul e Triangular.
Diário da República, 1.ª série
N.º 236 9 de dezembro de 2022 Pág. 78
Define-se como relevante nesta matéria:
a) Capitalizar sobre o reconhecimento internacional de Portugal em matéria de cooperação
triangular;
b) Operacionalizar e concretizar projetos de cooperação triangular com envolvimento de dife-
rentes atores nacionais, incluindo a sistematização de boas práticas e lições aprendidas.
2.2 — Concretizar parcerias a nível da União Europeia
A parceria política com a UE é uma prioridade estratégica da Cooperação Portuguesa que se
concretiza no diálogo sistemático aos níveis político e técnico e tem vindo a reforçar substancial-
mente a sua participação e influência no desenho das políticas, assim como na implementação de
programas conjuntos com a UE e os Estados-Membros. O portefólio de projetos é, hoje, significa-
tivamente superior a 2015, envolvendo mais ministérios setoriais e mais atores nacionais, incluindo
a sociedade civil.
Neste âmbito, Portugal prosseguirá uma posição determinada nas discussões sobre políticas
e nos exercícios de programação e implementação dos instrumentos para a ação externa da UE,
privilegiando os temas e geografias do interesse nacional e dos países parceiros prioritários.
A adoção do IVDCI — Europa Global, durante a PPUE, e sua implementação, assim como
da Global Gateway e das Iniciativas Equipa Europa, oferece novas oportunidades para os atores
nacionais.
A Cooperação Portuguesa está empenhada em apoiar o acesso de um conjunto diversificado
de atores a estes fundos, através da realização de sessões regulares de informação sobre oportu-
nidades neste quadro, tendente a um maior acesso a parcerias pela sociedade civil, poder local e
setor privado. No que respeita especificamente ao setor privado, pretende-se também maximizar
as potencialidades da Global Gateway e do Fundo Europeu de Desenvolvimento Sustentável Mais
(FEDS+), no quadro do IVDCI — Europa Global, designadamente através do Banco Europeu de
Investimento e da SOFID, S. A.
A ECP 2030 fomentará, tal-qualmente, o recurso a instrumentos europeus no âmbito do
IVDCI — Europa Global e outros como o Instrumento de Assistência Técnica e Intercâmbio de
Informações (TAIEX), para apoiar, nomeadamente, os países parceiros na melhoria do ambiente de
negócios. Beneficiando da estrutura descentralizada da Cooperação Portuguesa, particularmente
adequada a este tipo de ações, o recurso a estes instrumentos permitirá capitalizar o conhecimento
e experiência dos ministérios setoriais, com recurso a fundos europeus, em prol dos países parceiros
e igualmente alargar a esfera de atuação a outras geografias.
Em sinergia com os objetivos bilaterais e multilaterais, Portugal desenvolverá uma presença
relevante na implementação dos instrumentos que concretizam a parceria UE-África, e, especifi-
camente, o Acordo de parceria entre a UE e a OEACP.
Portugal continuará a perspetivar a cooperação delegada como um dos vários instrumentos de
concretização da parceria existente com a UE a nível político e estratégico, permitindo incrementar
a capacidade de atuação em benefício dos países parceiros. Como mecanismo complementar
à ação bilateral, reforça-a ao conceder maior capacidade financeira e visibilidade, em sinergia e
consonância com as prioridades geográficas e setoriais da Cooperação Portuguesa, e em parceria
com ministérios setoriais, setor privado e OSC.
De maneira a reforçar as capacidades nacionais neste domínio, importará assegurar as condi-
ções para uma atempada identificação de oportunidades no terreno, junto das Delegações da UE,
bem como para uma gestão eficaz, através de quadros legislativos e procedimentos administrativos
e financeiros adaptados a este quadro financeiro e a estes instrumentos, envolvendo também mais
atores nacionais.
Define-se como relevante nesta matéria:
a) Prosseguir o diálogo estratégico com as Instituições Europeias e com as Delegações da UE
no terreno, com o objetivo de aprofundar o nível de parceria e o desenvolvimento de iniciativas
conjuntas no espírito da abordagem Equipa Europa;
Diário da República, 1.ª série
N.º 236 9 de dezembro de 2022 Pág. 79
b) Participar na implementação e operacionalização da parceria entre a UE e a União Africana
e nos instrumentos que a concretizam, assim como no âmbito do Acordo de parceria entre a UE
e a OEACP;
c) Defender a relevância da parceria da UE com os PALOP e Timor-Leste, e por via do reforço
do diálogo e incremento de recursos e instrumentos disponíveis para aqueles países;
d) Apoiar os atores da Cooperação Portuguesa a acederem a oportunidades de financiamento
disponíveis no quadro do IVDCI — Europa Global, com o aumento do número de projetos imple-
mentados;
e) Prosseguir o investimento no reforço de capacidades e competências das equipas de
projeto do Camões, I. P., no que se refere ao acompanhamento e implementação dos projetos de
cooperação delegada da UE.
2.3 — Valorizar os atores nacionais
A Cooperação Portuguesa engloba uma multiplicidade de atores, com mais-valias, abordagens
e âmbitos de intervenção diferenciados, contribuindo de forma complementar para a sua missão
central. Para além do MNE/Camões, I. P., no seu papel de liderança e coordenação, as outras enti-
dades da administração pública central desempenham um papel de destaque nos vários setores
de intervenção.
Os ministérios setoriais são parceiros estruturantes no planeamento, implementação e acom-
panhamento da cooperação, no âmbito das várias modalidades da cooperação, contribuindo con-
juntamente para o impacto da Cooperação Portuguesa no desenvolvimento global e dos países
parceiros.
Participam também na Cooperação Portuguesa, sendo essenciais à prossecução da sua mis-
são, institutos e entidades públicas de natureza diversa (como institutos públicos e laboratórios), a
administração local (municípios, freguesias e redes), as instituições de ensino superior e centros
de investigação, as OSC (incluindo ONGD, fundações e outras organizações e redes do terceiro
setor), o setor privado (incluindo as empresas, suas redes e associações empresariais), instituições
de financiamento do desenvolvimento como a SOFID, S. A., os bancos comerciais, os sindicatos
e suas estruturas representativas, entre outros.
A ECP 2030 valoriza o papel e especificidades de cada parceiro e, neste âmbito, definem-se
medidas específicas para aprofundar o respetivo envolvimento do setor privado, da sociedade civil
e da administração local na cooperação.
2.3.1 — Aprofundar o envolvimento com o setor privado
O setor privado, incluindo a economia informal, desempenha um papel central e insubstituível
na concretização dos objetivos da Agenda 2030 e do Acordo de Paris, em linha com a Agenda de
Ação de Adis Abeba, e na resposta às grandes necessidades de financiamento do desenvolvimento,
que exigem uma mobilização alargada de recursos financeiros, de fontes diversificadas e novas
parcerias.
Esta centralidade revela-se, sobretudo, no potencial de alavancagem de investimento, criação
de riqueza, rendimento e emprego, na promoção da inovação e transferência de tecnologia, funda-
mental para o crescimento económico sustentável e inclusivo dos países parceiros.
A ECP 2030 promoverá o aprofundamento do envolvimento do setor privado na cooperação
para o desenvolvimento através de uma utilização da APD de forma catalítica para mobilizar fluxos
financeiros adicionais, assim como do conhecimento especializado do setor privado. Esta aborda-
gem está alinhada com princípios de conduta empresarial responsável e seguindo as orientações
internacionais para a responsabilidade ambiental, social e o respeito dos direitos humanos, incluindo
as disposições legais da UE sobre dever de diligência, bem como o alinhamento com os Princípios
de Kampala sobre o envolvimento eficaz do setor privado na cooperação para o desenvolvimento
no que respeita às parcerias de cooperação.
Diário da República, 1.ª série
N.º 236 9 de dezembro de 2022 Pág. 80
Deverá ser adotada uma abordagem estratégica e multidimensional centrada essencialmente
em três linhas de atuação:
i) Reforçar o apoio ao investimento privado nos países parceiros, adaptado às características
do tecido empresarial nacional, promovendo-se o pleno acesso às oportunidades de financiamento
existentes no quadro das IFI, a nível europeu e internacional, e o desenvolvimento de programas
para melhorar a capacidade de investimento em particular das Pequenas e Médias Empresas (PME)
nos países em desenvolvimento;
ii) Integrar o setor privado como parceiro na implementação de programas, projetos e ações
de desenvolvimento nos países parceiros, com diversas componentes e atores, estimulando desig-
nadamente o diálogo e parcerias com as OSC e academia;
iii) Capitalizar as iniciativas de responsabilidade social empresarial e promover a respetiva
coordenação com a ação externa nacional, progressivamente incentivando o setor privado a imple-
mentar modelos de negócio orientados para a criação de valor partilhado.
Na definição de uma abordagem estratégica à participação do setor privado na cooperação
deverão considerar-se os setores e geografias em que Portugal dispõe de vantagens comparativas,
coincidentes com as prioridades estratégicas e oportunidades de investimento dos países parceiros,
partindo-se igualmente do fomento de sinergias entre instrumentos, políticas e atores. O papel do
investimento direto externo na capacitação do capital humano é especialmente reconhecido.
Reconhecendo-se que os objetivos de desenvolvimento e de internacionalização da economia
podem concorrer construtivamente para fins comuns, a ECP 2030 encoraja uma participação refor-
çada do setor privado enquanto impulsionador de desenvolvimento e integração dos mercados locais
e regionais dos países parceiros, beneficiando, quando exista, da integração destas empresas no
tecido empresarial local. A relevância do comércio justo, da economia social e solidária e do setor
cooperativo enquanto atores de referência na luta contra a pobreza e as desigualdades é também
reconhecida e valorizada na prossecução da missão da Cooperação Portuguesa.
Procura-se aprofundar o estabelecimento de mais e melhores parcerias entre o setor privado
nacional e o setor privado dos países parceiros, assim como de outros países no quadro de iniciativas
de cooperação triangular, em linha com a prioridade setorial anteriormente definida no capítulo 6.1
(Emprego de qualidade e desenvolvimento do setor privado local). Deverá também fomentar-se
a promoção das trocas comerciais com os países parceiros e a capitalização das oportunidades
geradas pela criação de zonas de comércio livre, por um lado, assim como pelo estabelecimento
de acordos de parceria económica e de comércio livre entre a UE e um conjunto assinalável de
países, por outro.
Estes aspetos implicam a articulação entre a política de cooperação para o desenvolvimento,
a política de internacionalização da economia portuguesa, a diplomacia e cooperação económicas.
Nesse sentido, deverá estimular-se maior concertação, comunicação e continuidade entre as
áreas governativas e instituições públicas relevantes para ampliar e melhorar os mecanismos e
instrumentos destinados a apoiar a Cooperação Portuguesa, tornando-os simultaneamente mais
complementares e coordenados. Em paralelo, também a participação dos demais atores, como
as OSC, as câmaras de comércio e associações empresariais, deverá ser impulsionada, nomea-
damente através da revitalização do Grupo de Trabalho do Setor Privado no seio do FCD.
A SOFID, S. A., a instituição portuguesa de financiamento do desenvolvimento, desempenha
um papel fundamental na realização destes objetivos. A ECP 2030 preconiza a consolidação da
sua posição como principal braço financeiro da Cooperação Portuguesa no apoio ao setor privado e
na capitalização dos recursos privados para o desenvolvimento, veículo fundamental de promoção
e articulação da política externa portuguesa com o acesso e captação de fundos e instrumentos
financeiros nacionais, europeus e internacionais.
Defende-se a definição e implementação de uma estratégia de robustecimento multidimensional
da SOFID, S. A., pelas áreas governativas responsáveis, que assegure a manutenção da sua auto-
nomia institucional e operacional, ao serviço da política externa nacional e da sua orientação estra-
tégica, plenamente integrada no ecossistema europeu do financiamento do desenvolvimento.
Diário da República, 1.ª série
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Esta estratégia salvaguardará a tutela estratégica da área governativa dos negócios estran-
geiros enquanto condição crítica para cumprimento do mandato de desenvolvimento atribuído à
SOFID, S. A., e para que sejam maximizadas as oportunidades criadas por uma instituição financeira
de desenvolvimento nacional robusta.
A sua atividade deve ser orientada para colmatar o défice de financiamento do setor privado para
fins de desenvolvimento através da mobilização dos fundos e instrumentos financeiros europeus e
internacionais, em conjugação com outros de que dispõe nos planos interno e externo, procurando,
sempre que possível e na sua máxima extensão, que as operações concretizadas sejam elegíveis
para serem classificadas como APD.
Deverá ser promovida uma cooperação cada vez mais estreita com as IFI e a Associação das
Instituições Financeiras Europeias de Desenvolvimento, assim como um maior envolvimento da
banca comercial nacional, fomentando sinergias e capitalizando vantagens comparativas de que
dispõe, em particular em geografias em que já opera, visando maior alavancagem de recursos para
o financiamento do desenvolvimento. Deverá igualmente consolidar maior presença no terreno,
designadamente através da rede externa do MNE e da Agência para o Investimento e Comércio
Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), de forma a concretizar as prioridades propostas no
Eixo Setorial 4B.
A SOFID, S. A., apostará na renovação da sua política de comunicação e no aprofundamento
de parcerias com todos os atores relevantes também no domínio da formação e capacitação dos
seus recursos humanos e da consultoria aos seus clientes, incluindo através do estabelecimento
de protocolos com as OSC e a academia.
Nesse sentido, a ECP 2030 estabelece como prioridades nesta área:
a) Reformar e reforçar as capacidades da SOFID, S. A., para plena afirmação como princi-
pal braço financeiro da Cooperação Portuguesa no apoio ao setor privado e na capitalização dos
recursos privados para o desenvolvimento, ao serviço da política externa nacional;
b) Promover o recurso estratégico à APD e potenciar a cooperação com as IFI, em particular
através da SOFID, S. A., para alavancar outras fontes de financiamento, incluindo instrumentos de
partilha e mitigação de risco, instrumentos mistos e assistência técnica;
c) Desenvolver uma abordagem estratégica e multidimensional à participação efetiva do setor
privado na cooperação, na ótica de criação de valor partilhado para a realização da Agenda 2030
e do Acordo de Paris;
d) Apoiar a criação de programas para estimular o investimento do setor privado nos principais
países parceiros, incluindo assistência técnica para PME e a disseminação de informação rele-
vante, com o contributo da AICEP, E. P. E., de todas as áreas setoriais relevantes e as OSC, sob
coordenação do Camões, I. P., e da SOFID, S. A.;
e) Aprofundar o diálogo e articulação entre os atores nacionais relevantes, a todos os níveis,
designadamente entre as áreas governativas dos negócios estrangeiros e das finanças, as insti-
tuições públicas relevantes, como o Camões, I. P., a SOFID, S. A., a AICEP, E. P. E., e ainda as
câmaras de comércio, as associações empresariais e os bancos comerciais;
f) Desenvolver uma estratégia de comunicação clara e efetiva dos objetivos, atividades e
resultados no quadro da participação do setor privado na cooperação;
g) Implementar critérios claros no âmbito das parcerias com o setor privado, incluindo princípios
de conduta empresarial responsável, critérios de alinhamento com os ODS, de conformidade com
os princípios da eficácia do desenvolvimento, e criar mecanismos de avaliação, monitorização e
reporte estatístico, que valorizem os resultados gerados.
2.3.2 — Aprofundar o envolvimento com as organizações da sociedade civil
As OSC são um agente fundamental do desenvolvimento e parceiros imprescindíveis da
Cooperação Portuguesa. Para além da atuação direta na cooperação para o desenvolvimento,
reconhece-se o papel destas organizações e suas redes na representação (como voz de comu-
nidades e grupos sociais mais vulneráveis), na regulação e influência política (enquanto agentes
de responsabilização), na sua função de transmissão (como elo de informação entre os decisores
e a esfera pública alargada, contribuindo para a consciencialização e uma cidadania ativa), e
Diário da República, 1.ª série
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enquanto promotores de parcerias e novas abordagens de desenvolvimento. A defesa do espaço
cívico assume-se como essencial para a atuação da sociedade civil organizada no contexto da
democracia participativa, de respeito pelos direitos humanos e direitos e liberdades fundamentais,
bem como para a concretização da Agenda 2030.
Entre estas, as associações e fundações, e particularmente as organizações classificadas
como ONGD, têm uma presença vincada em países parceiros da Cooperação Portuguesa e
acumulam um conhecimento valioso dos contextos locais, que lhes permite não só percecionar
as necessidades e desafios em cada conjuntura mas também prosseguir abordagens flexíveis e
adaptadas, e mobilizar comunidades e cidadãos. São igualmente atores fundamentais no domínio
da ED sensibilização e formação, influência política e produção de conhecimento, bem como no
domínio da AHE. Reconhece-se, ainda, a relevância do papel desempenhado pelo voluntariado
para a cooperação no âmbito da Cooperação Portuguesa.
No quadro da ECP 2030, promove-se, por um lado, a atuação destas organizações enquanto
parceiros estratégicos da implementação da política pública de cooperação e, por outro, no reco-
nhecimento do direito de livre iniciativa e de reforço do espaço cívico, apoia-se a sua capacidade
de atuação, contribuindo para a eficácia e sustentabilidade das suas intervenções. O apoio direto
às OSC dos países parceiros constitui um importante vetor que importa aprofundar, no sentido de
promover o respeito pelo espaço cívico, bem como a eficácia da sua ação.
Define-se como relevante nesta matéria:
a) A consulta, diálogo regular e participação da sociedade civil no apoio à definição e imple-
mentação da política da Cooperação Portuguesa, designadamente na cooperação bilateral (PEC)
na ENED (2018-2022 e subsequentes) e na EOAHE;
b) Reforçar o apoio à capacidade de atuação da sociedade civil portuguesa na Cooperação
para o Desenvolvimento, ED e AHE, no âmbito dos diferentes instrumentos nacionais;
c) Definir e implementar acordos-quadro de parceria com OSC, no âmbito do seu direito de
iniciativa, e através de uma abordagem programática estruturada e orientada para resultados
mútuos;
d) Aprofundar um trabalho mais qualitativo com as ONGD em particular, incluindo o apoio ao
desenvolvimento de capacidades em áreas relevantes, como meio de promover a eficácia da sua ação;
e) Promover o apoio à sustentabilidade, em especial financeira, das ONGD através da promo-
ção da sua internacionalização, designadamente no âmbito dos financiamentos;
f) Facilitar o envolvimento da sociedade civil nas agendas internacionais sobre desenvolvi-
mento e cooperação, incluindo-a, sempre que se justifique, em delegações oficiais que participem
em fóruns internacionais;
g) Desenvolver mecanismos para o apoio e trabalho direto com a sociedade civil dos países
parceiros prioritários, em consonância com a Recomendação do CAD-OCDE sobre a Sociedade
Civil na Cooperação para o Desenvolvimento e Assistência Humanitária;
h) Promover parcerias e abordagens multiatores que agreguem recursos e esforços de atores
da sociedade civil e destes com outros intervenientes da cooperação, públicos e privados.
2.3.3 — Aprofundar o envolvimento com o poder local
O poder local atua na intersecção entre desenvolvimento local e global, traduzindo os objetivos
globais de desenvolvimento em soluções apropriadas localmente.
No âmbito da cooperação intermunicipal, a Associação Nacional de Municípios Portugueses
(ANMP) constitui-se como um importante ator no âmbito da Cooperação Portuguesa devido à sua
experiência e capacidade de mobilização face a desafios de índole local.
Pelo conhecimento profundo dos contextos e desafios a nível local e capacidade de mobili-
zação, o poder local, como os municípios portugueses, mas não só, estão particularmente habili-
tados a colaborar com os seus congéneres nos países em desenvolvimento para a resolução de
problemas partilhados, contribuindo para o fortalecimento do poder local e da cidadania nesses
países. Destaca-se também, a nível nacional, a ação do poder local junto da comunidade educa-
tiva, da sociedade civil e do tecido empresarial na sensibilização e aprofundamento de valores de
solidariedade global.
Diário da República, 1.ª série
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As ações e resultados alcançados pelo poder local devem ser enquadrados no cômputo geral
da Cooperação Portuguesa, ao nível estratégico e prático, privilegiando-se a definição de enten-
dimentos comuns, a promoção de dinâmicas de articulação interinstitucional e o seu envolvimento
em parcerias multiatores.
Define-se como relevante nesta matéria:
a) Avançar na definição de entendimentos comuns, nomeadamente sobre as abordagens e
metodologias de intervenção do poder local, no sentido de assegurar a coerência e eficácia da
ajuda prestada, por via de uma interlocução sistemática entre os atores nacionais relevantes neste
domínio, particularmente MNE/Camões, I. P., ANMP, Rede Intermunicipal de Cooperação para o
Desenvolvimento e União das Cidades Capitais de Língua Portuguesa;
b) Potenciar o papel das redes intermunicipais para fomento do debate, sensibilização, for-
mação e desenvolvimento de capacidades das estruturas técnicas e políticas locais, sobre desen-
volvimento e cooperação;
c) Incentivar parcerias multiatores para o desenvolvimento de programas, projetos e ações
que envolvam o poder local e suas redes, outros atores públicos, privados e da sociedade civil, em
prol do desenvolvimento global e dos países parceiros;
d) Desenvolver mecanismos de gestão e reporte que promovam o enquadramento das ações
e resultados alcançados pelo poder local no cômputo global da Cooperação Portuguesa.
Objetivo estratégico 3 — Ampliar a qualidade e eficácia da Cooperação Portuguesa
Este objetivo é prosseguido através do reforço do modelo institucional, de coordenação, gestão
e avaliação, enquanto processo contínuo, mas não linear, com avaliações antes, durante e após a
sua implementação, considerando a imprevisibilidade dos tempos atuais. As medidas passam i) por
maximizar a eficácia do dispositivo central da Cooperação Portuguesa (medida 3.1); ii) por aprofun-
dar a coordenação e concertação, numa lógica de corresponsabilização e de otimização de meios
e redes (medida 3.2), e iii) pelo desenvolvimento da cultura de acompanhamento, monitorização e
avaliação e reporte, incluindo a avaliação de impacto, focada nos resultados (medida 3.3). É igual-
mente definido o sistema de governação, acompanhamento e avaliação da ECP 2030 (medida 3.4).
3.1 — Potenciar o dispositivo central da Cooperação Portuguesa
Na sua qualidade de instituto público tutelado pelo MNE, o Camões, I. P., é a entidade central
da Cooperação Portuguesa. Tem por missão propor e executar a política de cooperação para o
desenvolvimento e coordenar as atividades promovidas por outras entidades públicas nesta matéria,
desenvolvendo operacionalmente funções de direção e planeamento, coordenação e supervisão
de programas, projetos e ações.
Por seu turno, os desafios decorrentes das oportunidades no quadro da UE, das novas modali-
dades de cooperação e da profusão de atores e de fontes de financiamento, salientam a necessidade
de abordagens «de baixo para cima» que permitam, a partir do terreno, identificar e concretizar
parcerias e financiamentos, bem como a articulação com os vários parceiros de desenvolvimento.
Neste contexto, os CPC desempenham um papel fundamental ao assegurar uma ligação mais
fluida e eficaz entre as estruturas coordenadoras e o terreno, cujo trabalho e competências deverão
continuar a ser reforçados.
Tendo em conta as características do sistema de cooperação, promove-se a capacidade de
atuação do Camões, I. P., para o cumprimento do seu mandato enquanto coordenador da Coope-
ração Portuguesa, no espírito das recomendações do exame (peer review) do CAD-OCDE.
Define-se como relevante nesta matéria:
a) Fortalecer o papel do Camões, I. P., enquanto agência coordenadora da Cooperação Por-
tuguesa, reforçando os respetivos quadros legislativos e regulamentares para melhor adequação
aos objetivos e necessidades específicas do setor;
b) Criar condições para o reforço das competências e capacidades de atuação dos CPC, na
descentralização do poder de decisão para o terreno;
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c) Aprofundar a capacidade institucional e organizacional do Camões, I. P., para a gestão de novas
modalidades da cooperação e para a identificação de oportunidades de parceria e financiamento;
d) Valorizar e capacitar os recursos humanos do Camões, I. P., e entidades públicas setoriais
para a sua adequação às exigências crescentes e complexas no domínio da Cooperação para o
Desenvolvimento, e, concomitantemente, dotar o dispositivo central da Cooperação Portuguesa das
ferramentas necessárias para aproveitar as potencialidades digitais no planeamento, financiamento,
implementação, monitorização, avaliação e acompanhamento dos programas e ações;
e) Prosseguir abordagens setoriais integradas, ao nível estratégico e operacional, nos principais
setores de atuação da Cooperação Portuguesa, com o envolvimento dos atores relevantes.
3.2 — Aprofundar a coordenação e concertação
A natureza multidisciplinar e complexidade dos desafios, dos instrumentos e dos intervenientes
da cooperação reforçam a necessidade de se construir visões integradas, para assegurar a eficá-
cia da política de cooperação. Promove-se uma coordenação nacional estratégica, estruturada e
orientada para os resultados, que potencie os recursos existentes, a complementaridade e alcance
das ações. O enfoque está na melhoria do trabalho em rede e no caráter sistemático do diálogo,
promovendo a reflexão conjunta, a cocriação e o trabalho colaborativo, e contribuindo para a cor-
responsabilização e apropriação dos intervenientes.
Salientando que estes mecanismos são complementares aos canais de comunicação existen-
tes a nível informal, prossegue-se uma clarificação e aprofundamento dos mecanismos formais,
adaptando estes espaços de concertação aos objetivos que se pretende atingir. Será também dada
atenção à interligação entre mecanismos, em termos substantivos e formais.
Na coordenação entre atores públicos da cooperação, o mecanismo principal de apoio ao
Governo é a CIC, que reúne a nível político e técnico, ao abrigo dos Estatutos definidos pela portaria
conjunta dos Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros n.º 173/2013, de 7 de maio.
O SPCIC, funcionando junto do Camões, I. P., afirma-se como órgão impulsionador de uma coor-
denação mais efetiva. A CIC e o SPCIC desempenham um papel fundamental na articulação com
e entre ministérios setoriais, complementando outros canais que asseguram o seu envolvimento
na programação, implementação, avaliação e acompanhamento da Cooperação Portuguesa em
todas as suas modalidades.
A coordenação passa também pelo aprofundamento do diálogo e parcerias entre atores públi-
cos relevantes em áreas temáticas específicas e consistentes com as prioridades da Cooperação
Portuguesa, como a igualdade de género, a atuação em Estados em situação de fragilidade, a ação
climática ou a promoção do envolvimento do setor privado no desenvolvimento. O Camões, I. P.,
assume o papel de promotor e agregador deste trabalho em rede, visando a concretização de ações
que integrem diversas valências setoriais.
No âmbito de cada uma das três dimensões de atuação da Cooperação Portuguesa, existem
vários mecanismos e espaços que importa manter e reforçar.
No que concerne aos mecanismos de coordenação multiatores, é importante que os espa-
ços de diálogo evoluam para a cocriação de entendimentos comuns e para o fomento de ações e
parcerias concretas à escala nacional. O FCD é o principal espaço formal de consulta, articulação
e propostas de ação entre os atores públicos, privados e da sociedade civil, sendo complementar
aos canais de diálogo existentes com tipologias específicas de atores.
O modelo de governação, funcionamento e composição do FCD será adequado para corres-
ponder às necessidades da política de cooperação e às expectativas dos diversos intervenientes.
Ao nível da governação, o FCD será coadjuvado pelo secretariado permanente da CIC, sob lide-
rança do Camões, I. P., visando um trabalho colaborativo mais aprofundado do que o possível
nas reuniões alargadas. O modelo de funcionamento incorporará grupos de trabalho flexíveis, em
assuntos temáticos de interesse estratégico, com agendas e objetivos concretos. A composição do
FCD será organizada numa lógica de membros permanentes e não permanentes, e terá em conta
as questões de representatividade.
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Define-se como relevante nesta matéria:
a) Aprofundar o papel do SPCIC e assegurar um funcionamento regular da CIC, com agen-
das estratégicas direcionadas e definição dos resultados a atingir, visando complementaridades e
parcerias;
b) Promover espaços de concertação específica sobre temáticas de caráter estratégico, de
natureza formal ou informal, para promover o trabalho em rede e a estruturação das necessárias
parcerias entre atores públicos, integrando as diversas valências setoriais;
c) Realizar reuniões com enfoque geográfico/país, envolvendo os principais atores em Portugal
e no terreno (enquanto base para análises comuns de contexto e de risco, acompanhamento dos
programas existentes e concertação ativa, partilha de experiências e identificação de oportunidades);
d) No âmbito da ED, manter e reforçar o trabalho desenvolvido no quadro da comissão de
acompanhamento da ENED (2018-2022 e subsequentes), bem como o aumento das ações de
concertação para mobilizar os vários ministérios para a ED;
e) No âmbito da AHE, a implementação sistemática dos mecanismos de coordenação estabe-
lecidos pela EOAHE, assim como um maior envolvimento da sociedade civil, ao nível da discussão
e da ação;
f) No âmbito da coordenação multiatores, reforçar e aperfeiçoar o modelo de governação,
de funcionamento e de composição do FCD enquanto espaço alargado de debate e concertação
efetiva.
3.3 — Consolidar a cultura de acompanhamento e avaliação e reporte
O aprofundamento de mecanismos de prestação de contas e de gestão centrada nos resul-
tados contribui quer para o reforço da qualidade e eficácia da Cooperação Portuguesa quer para
a transparência e esclarecimento público. A multidimensionalidade dos desafios, e respostas, de
desenvolvimento, tal como a emergência de novas modalidades de ajuda, complexificam o acom-
panhamento e avaliação. Estes sistemas devem ser consolidados entre as entidades-chave da
Cooperação Portuguesa, implementando mecanismos cada vez mais harmonizados e robustos a
nível institucional e organizacional.
A avaliação da cooperação constitui um importante mecanismo sistemático e objetivo de
responsabilização e aprendizagem, com potencial para catalisar a mudança, que se desenvolve
no cumprimento dos princípios, abordagens e boas práticas internacionais. Salientando o caráter
independente da função de avaliação e tendo em consideração os desafios específicos da avaliação
no âmbito do desenvolvimento, a ECP 2030 preconiza um aprofundamento da avaliação da coo-
peração na sua natureza estratégica e a nível operacional, implicando uma aposta redobrada em
três vertentes: i) na avaliação de resultados e de benefícios, indo para além da execução técnica
e financeira dos programas e projetos e promovendo análises no decurso da sua implementação;
ii) na ligação entre as evidências da avaliação e os processos de gestão e tomada de decisão, ali-
mentando novos ciclos programáticos e integrando as aprendizagens nas ações futuras, e iii) nas
capacidades intersetoriais e multiatores sobre avaliação no setor da cooperação, bem como da
aprendizagem interpares nesse contexto.
A contabilização e reporte dos fluxos de APD deverá continuar a ser reforçada, captando a
diversidade dos intervenientes e intervenções. O contributo de fluxos financeiros diversificados
para o desenvolvimento global, indo para além da APD, implica igualmente a incorporação de
mecanismos de medição e reporte desses fluxos.
Define-se como relevante nesta matéria:
a) Consolidar sistemas operacionais comuns e harmonizados de gestão e acompanhamento
das ações da Cooperação Portuguesa, com enfoque nos resultados;
b) Desenvolver as capacidades das entidades-chave da Cooperação Portuguesa no âmbito
dos sistemas de acompanhamento e avaliação;
c) Implementar instrumentos de análise e acompanhamento relativamente à integração plena
dos princípios orientadores transversais nos resultados dos programas e ações da cooperação,
com destaque para a igualdade de género e proteção do ambiente/ação climática;
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d) Consolidar instrumentos de análise e acompanhamento no que respeita ao contributo
concreto para os ODS, com particular enfoque na operacionalização do princípio de «não deixar
ninguém para trás»;
e) Reforçar a avaliação de resultados e de benefícios da Cooperação Portuguesa, privile-
giando abordagens integradas que vão para além de projetos, com caráter setorial, temático e/ou
geográfico;
f) Desenvolver mecanismos para implementação das recomendações de avaliações e incor-
poração de aprendizagens nas práticas de gestão e nos processos de tomada de decisão;
g) Apoiar o reforço das capacidades de avaliação dos países parceiros, contribuindo para a
apropriação, corresponsabilização e prestação de contas mútua;
h) Consolidar os modelos de contabilização e reporte da APD, no âmbito dos mecanismos
de identificação, contabilização e desagregação dos fluxos financeiros dos atores da Cooperação
Portuguesa, bem como o aprofundamento da contabilização e reporte de fluxos para o desenvol-
vimento além da APD.
3.4 — Sistema de governação, acompanhamento e avaliação da ECP 2030
A coordenação e liderança da implementação da ECP 2030 é da responsabilidade e compe-
tência do MNE/Camões, I. P. Será constituída uma comissão de acompanhamento da ECP 2030,
no âmbito da SPCIC, com composição variável, para assegurar a monitorização dos compromissos,
a promoção de eventuais ajustes e capacidade de resiliência face aos desafios atuais, e a imple-
mentação do quadro de ação através de um trabalho colaborativo regular.
Cabe à comissão de acompanhamento: i) concretizar o sistema de governação e operacio-
nalização da ECP 2030, incluindo a elaboração da matriz de seguimento do quadro de ação, com
a definição de indicadores e da partilha de responsabilidades (Plano de Operacionalização da
ECP 2030); ii) garantir a monitorização da execução da ECP 2030, orientando e acompanhando
as várias entidades envolvidas na implementação; iii) liderar a elaboração dos relatórios bienais de
acompanhamento da implementação da ECP 2030, e iv) desencadear e acompanhar os processos
de avaliação intermédia e final.
Os resultados dos trabalhos da comissão de acompanhamento serão comunicados e consen-
sualizados em sede de coordenação mais alargada, no âmbito do FCD.
Será implementado um sistema de acompanhamento e avaliação da ECP 2030, que permita
compreender a evolução da implementação, identificar obstáculos e propor soluções para os ultra-
passar. Prevê-se uma avaliação intercalar, a meio percurso, e a promoção de análises no decurso
da sua implementação. Será realizada uma avaliação final externa, permitindo a integração dos
resultados numa futura Estratégia. Os resultados destas duas avaliações serão públicos.
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