02125/07
Relator: José Correia
não pode dele tomar conhecimento no âmbito dum processo de impugnação, por estar prevista via processual autónoma para o efeito
207 resultados nos descritores e sumários
Relator: José Correia
não pode dele tomar conhecimento no âmbito dum processo de impugnação, por estar prevista via processual autónoma para o efeito
Relator: RUI PEREIRA
para a produção ou agravamento dos danos causados, designadamente por não ter utilizado a via processual adequada à eliminação do acto jurídico lesivo, cabe ao tribunal determinar, com base ... pois, necessária a ocorrência duma conduta negligente do lesado, por não ter utilizado a via processual adequada à eliminação do acto jurídico lesivo, na medida em que esse comportamento culposo
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
recurso jurisdicional (n.º 20024/16.5BCLSB) não seja admitido ou seja entendido que tal via processual não comporta o julgamento do pedido impugnatório. IV- O recurso jurisdicional- no caso de convenção ... como vias subsidiárias, configurando-se o uso da ação de impugnação como a via alternativa a utilizar nas situações em que, estando acautelada na convenção de arbitragem a possibilidade
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
erro na forma de processo ocorre sempre que a forma processual escolhida não corresponde à natureza ou valor da acção e constitui nulidade, de conhecimento oficioso, e afere-se pelo ... dentro dele que o tribunal se move. 2. A impugnação judicial é a via processual para atacar e/ou anular o acto tributário ou seja, aquela declaração de vontade da Administração
Relator: JOAQUIM CONDESSO
independentemente de prestação de garantia, atribui efeito suspensivo ao uso de um determinado meio processual, na sua totalidade, como sucede nos processos de reclamação de actos praticados em execução fiscal ... Tributário. Apesar disso, em certas situações em que haja outra via processual para impugnar os actos da administração tributária praticados no processo de execução fiscal, pode colocar-se a questão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
independentemente de prestação de garantia, atribui efeito suspensivo ao uso de um determinado meio processual, na sua totalidade, como sucede nos processos de reclamação de actos praticados em execução fiscal ... Tributário. Apesar disso, em certas situações em que haja outra via processual para impugnar os actos da administração tributária praticados no processo de execução fiscal, pode colocar-se a questão
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Portaria n.º 1417/2003, de 30 de dezembro, a apresentação de uma peça processual via SITAF tem inerente a utilização de assinatura eletrónica qualificada
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
candidatos. II - Não se verifica negligência do lesado assente na falta de utilização da “via processual adequada à eliminação do acto jurídico lesivo” (cfr. artigo
Relator: LUCAS MARTINS
embargos de terceiro ainda que este (terceiro), enquanto titular de direitos defensáveis por tal via processual, possa ter sido nomeado fiel depositário, na medida em que aquela diligência gera
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
serviços da administração tributária via correio postal, justifica-se igual solução, para a apresentação junto do tribunal tributário. IV. A não apresentação via eletrónica da petição inicial, quando obrigatória, não ... liminar (mesmo quando haja convite à apresentação da peça por tal via), porquanto trata-se de mera irregularidade processual que, em regra, não é suscetível de influir no exame
Relator: CATARINA VASCONCELOS
Não consubstancia justo impedimento para deixar de praticar um ato processual por via eletrónica a circunstância de se ter tentado, sem êxito, obter o auxílio do IGFEJ e da Ordem
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
objeto processual assenta nos atos cuja declaração de nulidade é peticionada. Ora, se tais atos já se encontram revogados, resulta evidente que não subsiste objeto processual que permita suportar ... tendo os atos em causa nos autos desaparecido da ordem jurídica por via da revogação, a implicação processual apresenta-se cristalina, e impõe, logicamente, a extinção da instância por impossibilidade
Relator: JOSÉ CORREIA
dirija à ER e que em caso de recusa não possa ser acautelado pela via cautelar. VII) – Por isso que o da Autora não tem de considerar-se um caso ... para a decisão da arguida excepção de falta de idoneidade do meio processual. X) - Significa que em via da procedência da ajuizada excepção não poderia, nem deveria, o Tribunal
Relator: CATARINA JARMELA
qual também visa as conclusões das alegações), insusceptível, no nosso ordenamento processual, de ser aperfeiçoado por via de convite. III – Um pedido de intimação corresponde à solicitação de uma providência ... previstas no art. 37º n.º 2, al. c), do CPTA, só existe interesse processual se se demonstrar a existência de uma situação de risco. IV – No sub judice não
Relator: VITAL LOPES
não compreendida na fundamentação do acto, não permite que o tribunal por via do princípio da aquisição processual consagrado no art.º 413.º do CPC e em contencioso
Relator: CATARINA JARMELA
qual também visa as conclusões das alegações), insusceptível, no nosso ordenamento processual, de ser aperfeiçoado por via de convite. III - Aos donos dos prédios onde existam poços, mas também sobre
Relator: CATARINA JARMELA
qual também visa as conclusões das alegações), insusceptível, no nosso ordenamento processual, de ser aperfeiçoado por via de convite. III – São pressupostos da responsabilidade extracontratual do Estado e demais pessoas
Relator: Xavier Forte
êxito ) , não poderá , agora , o recorrente servir-se de um expediente processual , para obter , por outra via , que não logrou obter em sede própria ( o recurso ) . IV)- O recurso
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
necessidade de, para almejar tais pretensões, ter que recorrer à via judicial, faltando, portanto, o pressuposto processual do interesse em agir” (Ac. deste TCA Sul de 15.5.2025, proferido no processo
Relator: MARCELO MENDONÇA
necessidade de, para almejar tais pretensões, ter que recorrer à via judicial, faltando, portanto, o pressuposto processual do interesse em agir, excepção dilatória inominada que aqui se verifica