02125/07
Relator: José Correia
não pode dele tomar conhecimento no âmbito dum processo de impugnação, por estar prevista via processual autónoma para o efeito
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Relator: José Correia
não pode dele tomar conhecimento no âmbito dum processo de impugnação, por estar prevista via processual autónoma para o efeito
Relator: LUÍS RAMOS
modo a salvaguardar o direito das partes à defesa dos seus interesses pela via processual, bem como, ainda que em face de algum excesso, limitar o sancionamento a situações
Relator: MATA RIBEIRO
67/2007 – só se compadece com a via processual adequada para o efeito: o recurso. III - Os danos decorrentes de erro judiciário só são indemnizáveis se a responsabilidade emergir de situações
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
daquela valoração na decisão proferida sobre a matéria de facto e, concomitantemente, qual a via processual adequada a essas mesmas consequências ou efeitos, de modo a definir-se os termos
Relator: FERREIRA DE BARROS
representante do menor é livre na escolha da via processual que melhor, e de forma mais rápida, satisfaça os interesses alimentares deste, com vista à cobrança dos alimentos
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O Decreto-Lei 150/2014 de 13.10, veio consagrar a possibilidade de
Relator: EDGAR VALENTE
arguido acompanhasse o transporte de quaisquer desses produtos (via automóvel) vindos de Espanha e do Sul de Portugal para a zona de Setúbal e Lisboa. Quanto a todos os arguidos ... opção deve-se à circunstância de se tratarem de meras conclusões, ou de serem processualmente irrelevantes (neste caso, a indicação dada no dia 30 de Abril
Relator: ANA BARATA BRITO
introduzido na reforma de 2007 (pela lei nº 48/2007), passou a estipular a via processual adequada a assegurar o cumprimento do artigo 2.º do CP, maxime
Relator: RUI PEREIRA
para a produção ou agravamento dos danos causados, designadamente por não ter utilizado a via processual adequada à eliminação do acto jurídico lesivo, cabe ao tribunal determinar, com base ... pois, necessária a ocorrência duma conduta negligente do lesado, por não ter utilizado a via processual adequada à eliminação do acto jurídico lesivo, na medida em que esse comportamento culposo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
erro na forma de processo decorre da circunstância de o autor ter usado uma via processual inadequada para fazer valer a sua pretensão e importa unicamente a anulação dos atos ... função do tipo de pretensão formulada” ocorrendo erro “quando o autor usa uma via processual inadequada para fazer valer a sua pretensão”. V - Não é lícito invocar nos recursos questões
Relator: MARTINS DA FONSECA
instancia que não admite o recurso para o Tribunal Constitucional, pois, nestes casos, a via processual adequada e o recurso da decisão proferida na Relação. III - Não ha que conhecer
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
momento processual, baseada numa errada avaliação da realidade processual ou numa errada subsunção dessa realidade à lei adjetiva, é admissível a impugnação do conteúdo do ato por via de recurso ... juiz deve providenciar pela sua sanação, com base na regra de que, seguida via processual errada, o tribunal procede oficiosamente à convolação para a via adequada, posto que seja possível
Relator: PAULA DO PAÇO
eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por exemplo, da consagração de disposições transitórias, desde que não viole a Constituição da República Portuguesa. II- A norma que elimina
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
recurso jurisdicional (n.º 20024/16.5BCLSB) não seja admitido ou seja entendido que tal via processual não comporta o julgamento do pedido impugnatório. IV- O recurso jurisdicional- no caso de convenção ... como vias subsidiárias, configurando-se o uso da ação de impugnação como a via alternativa a utilizar nas situações em que, estando acautelada na convenção de arbitragem a possibilidade
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
alteração no ordenamento jurídico que não era previsível. 3.- A incidência do novo regime processual sobre situações jurídicas constituídas no passado, lesiona mais fortemente o interesse particular a usar ... diminuir o risco de uma execução injusta, o qual pode ser alcançado por outra via processual
Relator: João Conde Correia dos Santos
intervenção hierárquica em processos de natureza criminal é regulada pela lei processual penal» (n.º 4). Em terceiro lugar, no artigo 14.º, sob a epígrafe «direção e hierarquia» elenca ... não podem ser objeto de recusa as decisões proferidas por via hierárquica, nos termos da lei processual penal [art. 110.º, n.º 6, alª a), do novo EMP]. Mesmo
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
tribunal a quo se pronunciasse na sentença sobre tal questão, pois tal rito processual destina-se a expor as razões, de facto e de direito, extraídas da prova produzida, não ... indevidamente submetida a julgamento. 5. Não o tendo feito, inexistia qualquer controvérsia suscitada pela via processual adequada que reclamasse a tomada de posição pelo tribunal a quo – como tal, inexiste
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
erro na forma de processo ocorre sempre que a forma processual escolhida não corresponde à natureza ou valor da acção e constitui nulidade, de conhecimento oficioso, e afere-se pelo ... dentro dele que o tribunal se move. 2. A impugnação judicial é a via processual para atacar e/ou anular o acto tributário ou seja, aquela declaração de vontade da Administração
Relator: ANTONIO VITORINO
pede a aclaração de uma decisão judicial não e o momento processual idoneo para suscitar a questão da inconstitucionalidade de qualquer norma que por ela tenha sido aplicado ... Supremo Tribunal de Justiça, essa questão não foi suscitada "durante o processo". III - A via processualmente correcta para o recorrente teria sido a de reclamar para a conferencia de despacho
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
67/2007 – só se compadece com a via processual adequada para o efeito: o recurso. 6.- Não integra o objecto da acção indemnizatória, emergente de responsabilidade extracontratual do Estado, a apreciação ... aplicação directa do art. 22.º da CRP, a revogação da decisão danosa, pela via do recurso, constitui um pressuposto indispensável à procedência da acção