102 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    303/08.6BELSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    Universidade de Lisboa goza de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial, nos termos previstos na Lei da Autonomia das Universidades e dos Estatutos da Universidade de Lisboa, então ... poder de tutela sobre as universidades é exercido pelo departamento governamental com responsabilidade pelo setor da educação, competindo-lhe, designadamente, conhecer e decidir dos recursos cuja interposição esteja prevista

  2. TCASsó sumário

    349/12.0BELLE

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    perante a comunicação da Universidade ao Docente da Cessação do Contrato, este veio a declarar que "Não é minha intenção beneficiar do período suplementar de 6 meses ... Autor conformou-se com a cessação da sua relação contratual com a Universidade, com efeitos em 1 de Julho de 2011; ii. Correspondentemente, não mais compareceu ao trabalho, tendo

  3. TCASsó sumário

    2784/04.8BELSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    mesma funciona somente para os casos de anulabilidade. VIII- Assiste indubitável poder regulamentar à Universidade de Lisboa e, inerentemente, aos seus órgãos Reitor e Senado, poder este que se concretiza ... autonomia subsistente e tendo subjacente a descentralização democrática das tarefas estaduais. IX- Sendo a Universidade de Lisboa detentora de um estatuto de verdadeira autonomia administrativa, exerce um poder regulamentar originário

  4. TCASsó sumário

    07661/11

    Relator: SOFIA DAVID

    aplicação de uma pena disciplinar a um docente, face à autonomia concedida às universidades pela Lei n.º 108/88, de 24.09, haverá que considerar que a estas comete ... detinha o poder de punir os docentes, investigadores e demais agentes e funcionários dessa universidade. III - Face ao preceituado nos artigos 9º, 20º da Lei n.º 108/88

  5. TCASsó sumário

    00220/04

    Relator: Xavier Forte

    casos excepcionais , expressamente previstos na lei ( cfr. artº 177º , do CPA). V)- Embora a Universidade exerça a sua actividade sob tutela e superintendência do Ministro da Ciência e do Ensino ... razão por que não poderia ocorrer recurso hierárquico «stricto sensu » , entre o orgão da Universidade e aquele membro do Governo . VI)- Por outro lado , e em relação ao caso concreto

  6. TCASsó sumário

    06797/03

    Relator: Rui Pereira

    isto é, entre o dia do envio do pedido por parte do Reitor da Universidade do Algarve e o dia da resposta a esse pedido, subscrita pela Presidente do Conselho ... Científico da Unidade de Ciências Exactas e Humanas da Universidade do Algarve. II – Daí que nada pudesse conduzir à conclusão de que o acto constante do ofício

  7. TCASsó sumário

    00219/04

    Relator: António de Almeida Coelho da Cunha

    Universidades, enquanto institutos públicos, gozam de autonomia administrativa e detém o poder de praticar actos administrativos, nomeadamente em matéria disciplinar. II - Do acto de aplicação da pena de inactividade ... parte do Reitor da Universidade de Coimbra não cabe recurso hierárquico necessário, mas sim recurso directo para o Tribunal Administrativo competente. III - O nº 2 do art. 120º do C.P.T.A

  8. TCASsó sumário

    00172/04

    Relator: José Correia

    perfil dos candidatos, a dificuldade será idêntica. VII) -A regra constitucional da autonomia das universidades de «autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira ... poder incontrolável e arbitrário de escolha de docentes, não pode, no caso das universidades públicas, sobrepor-se à aplicação dos princípios básicos do Estado de Direito. VIII) -Também a presumível

  9. TCASsó sumário

    12468/03

    Relator: Rui Pereira

    Universidades estão sujeitas ao poder de tutela exercido pelo departamento governamental responsável pelo sector da educação, competindo designadamente à instância tutelar [no caso, o Ministério da Ciência e do Ensino ... nºs 1 e 2 da Lei nº 108/88, de 24/9 [Lei da Autonomia das Universidades, ou LAU]. II – Assim, inexistindo qualquer disposição legal que, em concreto, preveja que do despacho

  10. TCASsó sumário

    02122/06

    Relator: Fonseca da Paz

    faculdade de Direito de Lisboa, apesar de se integrar no âmbito da Universidade de Lisboa, constituindo uma sua “Unidade Orgânica”, tem personalidade jurídica própria, sendo por isso, uma pessoa colectiva ... Porque constituem pessoas colectivas distintas, não poderia haver recurso hierárquico para o reitor da Universidade de Direito de Lisboa dos actos praticados pelo conselho Científico da faculdade de direito

  11. TCASsó sumário

    12116/03

    Relator: Elsa Esteves

    universidades são pessoas colectivas de direito público e gozam de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa, financeira e disciplinar". II- Considerando que a matéria disciplinar não se compreende em nenhuma

  12. TCASsó sumário

    11162/02

    Relator: João Beato de Sousa

    caso o Secretário de Estado do Ensino Superior, do despacho do Vice-Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) que homologou a lista de classificação final