Tribunal Central Administrativo Sul

1033/98

Data
2000-07-06
Relator
A. Forte

Sumário

I)- O Reitor da Universidade de Lisboa tem competência, de acordo com a Lei nº 108/88, de 24-9, e seu artº 20º, nº l, alínea e), e nº 3, para rescindir e denunciar contratos com o pessoal docente e delegar essa competência nos órgãos de gestão das unidades orgânicas da Universidade.II)- Aos professores auxiliares contratados, ao abrigo do DL. nº 448/79, de 13-11, não é aplicável o disposto no artº 22º, 2, 3 e 4, daquele Dec-Lei, por este dispositivo legal pressupor um vínculo de provimento por nomeação e não por contrato.

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