Tribunal Central Administrativo Sul

02122/06

Data
2007-04-19
Relator
Fonseca da Paz

Sumário

1 – A faculdade de Direito de Lisboa, apesar de se integrar no âmbito da Universidade de Lisboa, constituindo uma sua “Unidade Orgânica”, tem personalidade jurídica própria, sendo por isso, uma pessoa colectiva distinta daquela. 2 – Para que possa existir recurso hierárquico – próprio ou impróprio – de um determinado órgão para outro, é necessário que entre eles haja uma relação de hierarquia, ou que um deles tenha um poder de supervisão sobre o outro, o que pressupõe sempre que se trate de órgãos da mesma pessoa colectiva. 3 – Porque constituem pessoas colectivas distintas, não poderia haver recurso hierárquico para o reitor da Universidade de Direito de Lisboa dos actos praticados pelo conselho Científico da faculdade de direito de Lisboa.

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