492 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 9

    958/14.2TBGMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    negociações e não também ao procedimento, qua tale, de votação do plano pelo universo dos credores. V – Apesar das suas características específicas, o processo especial de revitalização não deixa ... claro objectivo de envolver todos os credores nas negociações, e sendo com referência ao universo dos créditos constantes da lista que se hão-de calcular o quorum deliberativo

  2. TCANcitado por 2só sumário

    02258/05.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    associado da Secção Autónoma de Engenharia das Ciências Agrárias da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, deve integrar pelo menos um professor catedrático da disciplina ou grupo ... refere o concurso e afecto à mesma universidade, não sendo legal o afastamento do único membro do júri nestas condições com o fundamento da previsível, mas ainda não consumada, aposentação

  3. TRCcitado por 1

    301/07.7TTAVR.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    trabalho subordinado. III – O Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo não se aplica à Universidade Católica Portuguesa, conforme resulta do artº 2º, nº 2, do D. L. nº 16/94 ... referido, o Dec. Lei nº 128/90, de 17/04. V – A contratação de docentes da Universidade Católica Portuguesa rege-se pelo disposto no artº XX da Concordata entre Portugal

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 73/1994

    Relator: LUCAS COELHO

    termos das conclusões 2 a 11, a deliberação do plenário do senado da Universidade de Lisboa, de 20 de Outubro de 1994 - "Diário da República", II Série, n 9/95 ... Setembro, e no correspondente artigo 50º, alíneas a) a u), dos estatutos da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo nº 144/92, de 27 de Julho, nenhuma delas confere

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 324/2000

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    108/88, de 22 de Setembro, aprovada para desenvolvimento do princípio constitucional da autonomia das universidades, consagrou os diversos níveis em que se concretiza a autonomia, científica, pedagógica, administrativa e financeira ... artigo 5º, da Lei nº 108/88, as normas fundamentais da organização interna das universidades, bem como o regime de autonomia das respectivas unidades orgânicas devem constar dos respectivos estatutos - reserva

  6. TREcitado por 6

    89/09.7TAABT.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    Constituição da República e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, Universidade Católica Editora, pág. 736). Estamos perante uma irregularidade, cujo conhecimento oficioso a lei impõe ao juiz, se não

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 7/1990

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    Compete as universidades a concessão de graus e titulos academicos e honorificos, bem como a concessão de equivalencias e o reconhecimento de graus e habilitações academicas; 2 - O juri previsto ... Junho, para apreciação do pedido de equivalencia ao grau de doutor pelas universidades portuguesas de grau de identica natureza obtido em universidades estrangeiras, constitui um orgão especial temporario, que manifesta

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 65/1995

    Relator: Almiro Simões Rodrigues

    termos da lei e a cujos cursos seja concedido reconhecimento oficial pleno; 2- A Universidade Católica Portuguesa rege-se pelo artigo XX da Concordata entre Portugal e a Santa ... manutenção de escolas superiores paralelas às do Estado; 4- Fora deste âmbito, a Universidade Católica Portuguesa é uma pessoa colectiva de utilidade pública, cuja entidade instituidora é a Igreja Católica

  9. TCASsó sumário

    303/08.6BELSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    Universidade de Lisboa goza de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial, nos termos previstos na Lei da Autonomia das Universidades e dos Estatutos da Universidade de Lisboa, então ... poder de tutela sobre as universidades é exercido pelo departamento governamental com responsabilidade pelo setor da educação, competindo-lhe, designadamente, conhecer e decidir dos recursos cuja interposição esteja prevista

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 74/2002

    Relator: ERNESTO MACIEL

    universidades são pessoas colectivas de direito público e gozam de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa, financeira e disciplinar - artigos 76.º, n.º 2, da Constituição ... Setembro; 3.ª No âmbito da sua autonomia administrativa, os órgãos dirigentes das universidades e dos institutos politécnicos detêm, em regra, o poder de praticar actos administrativos, passíveis de impugnação

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 41/1996

    Relator: GARCIA MARQUES

    Universidade Nova de Lisboa (UNL) é uma pessoa colectiva de direito público e goza de autonomia estatuária, científica, pedagógica, administrativa, financeira e disciplinar - artigo 1, n 3, dos Estatutos, aprovados ... Despacho Normativo n 61/89 de 6 de Julho; 2 -Para a plena autonomia da Universidade, esta reconhece o princípio da autonomia das respectivas faculdades e institutos, como unidades orgânicas

  12. TREcitado por 1

    285/08.4GAOLH.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    individualizar concretamente quais são as particulares passagens aonde ficaram gravadas as concretas frases do universo das declarações prestadas que se referem ao ponto impugnado e não indicar por grosso ... 170/98. [10]. Paulo Pinto de Albuquerque in Comentário do Código de Processo Penal, Universidade Católica Editora, Lisboa, 3ª edição, Abril de 2009, página 1121. [11]. In Ob. cit., página

  13. TCASsó sumário

    349/12.0BELLE

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    perante a comunicação da Universidade ao Docente da Cessação do Contrato, este veio a declarar que "Não é minha intenção beneficiar do período suplementar de 6 meses ... Autor conformou-se com a cessação da sua relação contratual com a Universidade, com efeitos em 1 de Julho de 2011; ii. Correspondentemente, não mais compareceu ao trabalho, tendo

  14. TCASsó sumário

    2784/04.8BELSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    mesma funciona somente para os casos de anulabilidade. VIII- Assiste indubitável poder regulamentar à Universidade de Lisboa e, inerentemente, aos seus órgãos Reitor e Senado, poder este que se concretiza ... autonomia subsistente e tendo subjacente a descentralização democrática das tarefas estaduais. IX- Sendo a Universidade de Lisboa detentora de um estatuto de verdadeira autonomia administrativa, exerce um poder regulamentar originário