Tribunal Central Administrativo Sul

28692/25.0BELSB

Data
2025-07-10
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
DECISÃO SINGULAR

Sumário

I. O juízo administrativo comum é o juízo competente para apreciar ação administrativa urgente (contencioso eleitoral) onde o que está em causa é a rejeição da candidatura do A. a reitor de uma universidade pública, por não se tratar de um litígio emergente do vínculo de emprego público (incluindo a sua formação).

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