88-0406
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A regra, segundo a qual a revogação não constitui so por
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A regra, segundo a qual a revogação não constitui so por
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 688/2026 Processo n.º 569/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 676/2026 Processo n.º 705/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Luís Filipe Brites Lameiras
espaço de tempo fixado por V. Exa., 45º Por forma a garantir 0 efeito útil da mesma, e a perda irreparável que seria a consolidação de actos eleitorais levados ... base, quer factual, quer jurídica, conforme se vai demostrar já de seguida. 2.º Lido e relido o pedido apresentado pelos impugnantes, com alguma dificuldade, com o devido respeito pelo
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 677/2026 Processo n.º 745/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 651/2026 Processo n.º 576/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 632/2026 Processo n.º 238/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 620/2026 Processo n.º 681/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
apreciação, excetuadas aqueloutras cuja decisão estivesse prejudicada pela solução dada a outras. Lidas as alegações da revista, não se descortina, porque não invocado, fundamento para discordar do acórdão recorrido nesta ... proferido no processo n.º 9337/19.4T8LSB-B.L1.S1. Porém, esse aresto nada aduz de útil ao caso destes autos. De facto, nesse acórdão decidiu-se algo que em nada contraria o ocorrido
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 590/2026 Processo n.º 775/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 587/2026 Processo n.º 1161/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 589/2026 Processo n.º 427/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 565/2026 Processo n.º 774/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
como tribunal de recurso e desconsiderar os seus efeitos. 33. Tal raciocínio, lido a contrário, é especialmente útil no caso dos autos: se a conexão é questão formalmente relevante
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 564/2026 Processo n.º 590/21 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 566/2026 Processo n.º 763/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
recurso incide, pois, sobre o bloco decisório formado por ambos os acórdãos, lidos conjugadamente, na medida em que é dessa leitura unitária que resulta a ratio decidendi normativa efetivamente aplicada ... parcial da não pronúncia. 6. A questão de (in)constitucionalidade só se tornou atual, útil e processualmente cognoscível após o conhecimento, no acórdão de 12.12.2025, do critério normativo concretamente aplicado
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 533/2026 Processo n.º 702/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 541/2026 Processo n.º 771/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 558/2026 Processo n.º 770/2026 3.ª Secção Relator: Conselheiro