1188/10.8BELRA
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
essencial e estruturante do procedimento inspetivo, não tendo sido observada torna-se invalidante dos posteriores termos procedimentais, designadamente da liquidação posterior que neles se suporta
458 resultados nos descritores e sumários
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
essencial e estruturante do procedimento inspetivo, não tendo sido observada torna-se invalidante dos posteriores termos procedimentais, designadamente da liquidação posterior que neles se suporta
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
fazer renascer os direitos do revertido, precludidos que ficaram pela prolação do primeiro e posteriores termos consequenciais; 3. Inexiste falta de fundamentação do despacho de reversão quando, pelo projecto
Relator: VITAL LOPES
procedimento inspectivo, não se provando que tenha sido observada, torna-se invalidante dos posteriores termos procedimentais resultantes do alargamento do âmbito da inspecção (art.º 14.º do RCPIT), incluindo ... venda de bens em segunda mão, não impede a administração tributária de, em posterior inspecção, no caso, ao exercício de 2018, efectuar correcções no pressuposto entendimento de que as aquisições
Relator: SUSANA BARRETO
dedução de reclamação graciosa e, posteriormente, a Lei n.º 16/2020, de 29-05, determinou o fim da suspensão dos prazos, nos seguintes termos: (i) os prazos que terminassem durante ... deveriam terminar caso não tivesse ocorrido a suspensão (portanto, se o seu termo sempre fosse posterior ao 20º dia útil após 3 de Junho, na prática, tudo se passa como
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
vínculo matrimonial) aquela fosse citada para os termos do disposto no artigo 220º do CPPT e, mesmo, para os termos do disposto no artigo 239º do mesmo diploma ... nulidade insanável no processo de execução fiscal, o que importa a consequente anulação dos termos posteriores do processo que dela dependem absolutamente, incluindo a penhora efetuada nos autos
Relator: JOSÉ CORREIA
Consistindo a alegada nulidade na prática de acto no 1º dia posterior ao termo do prazo a mesma não configura nulidade do acórdão por omissão de pronúncia e não
Relator: Xavier Forte
definição dos critérios de avaliação e do sistema de classificação , após o termo do prazo de apresentação das candidaturas - como ocorreu , no caso « sub judice » - põe em causa a transparência ... selecção , bem como o sistema de classificação final , incluíndo a respectiva fórmula classificativa , posteriormente ao termo do prazo da apresentação das candidaturas e muito depois da publicação do aviso
Relator: Gomes Correia
vícios que constituem anulabilidade deve ser apresentada dentro de noventa dias a contar do termo do prazo para pagamento voluntário (art. 102.°, n.º l, alínea a), do CPPT ... Assim, o prazo para apresentar impugnação judicial começa a contar do primeiro útil posterior ao termo do prazo limite para o pagamento voluntário das liquidações, ou seja
Relator: RUI A.S. FERREIRA
prédio a esse fim não ocorrer no prazo de 6 meses, contado do termo do prazo em que o reinvestimento deva ocorrer [artigo 10º, nº6, al. a), do CIRS ... procuração forense na qual se menciona que o mandante reside, nessa data (posterior ao termo do prazo referido no artigo 10º, nº 6, do CIRS) no local do prédio
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
suscetível de influir, impondo-se a sua anulação e do processado posterior, nos termos do artigo
Relator: JORGE CORTÊS
culpa na insuficiência do património, no caso de dívidas vencidas em momento posterior ao termo do exercício da gerência pelo revertido, cabe à exequente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não passar em julgado a decisão que puser termo ao processo (cfr.artº.327, nº.1, do C.Civil). 15. Nos termos do artº.48, nº.2, da L.G.T., as causas ... interrupção que afectem o devedor principal da citação daqueles até ao termo do quinto ano posterior ao da liquidação. Saliente-se que a subordinação a condição da extensão ao responsável
Relator: José Gomes Correia
anulação do despacho recorrido, com vista à ampliação da matéria de facto nos termos apontados, e posterior decisão
Relator: Gomes Correia
data considerada pelo MºJuiz «a quo» pode ser termo aferidor da tempestividade da oposição e não para determinar a anulação dos termos subsequentes do processo que daquela dependam absolutamente ... anulação do despacho recorrido, com vista à ampliação da matéria de facto nos termos apontados, e posterior decisão
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
princípio do pedido, em processo judicial ou gracioso. O pedido feito em requerimento posterior à apresentação da contestação da Fazenda, onde se pedem juros indemnizatórios por erro imputável aos serviços ... Governo para legislar em matéria de benefícios fiscais nem exige qualquer regulamentação posterior, nomeadamente nos termos do artigo 61º da mesma Lei 13/85, para que a sua exequibilidade possa operar
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
termos do artº 83º do CPTA, a entidade demandada deve, na contestação, deduzir, de forma articulada, “toda a matéria relativa à defesa”. II. Consiste finalidade da fase de saneamento ... apreciadas no despacho saneador não podem ser suscitadas, nem decididas em momento posterior do processo, nos termos do nº 2 do artº 87º do CPTA. IV. Mostra-se ilegal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não passar em julgado a decisão que puser termo ao processo (cfr.artº.327, nº.1, do C.Civil). 7. Nos termos do artº.48, nº.2, da L.G.T., as causas ... interrupção que afectem o devedor principal da citação daqueles até ao termo do quinto ano posterior ao da liquidação. Saliente-se que a subordinação a condição da extensão ao responsável
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não passar em julgado a decisão que puser termo ao processo (cfr.artº.327, nº.1, do C.Civil). 11. Nos termos do artº.48, nº.2, da L.G.T., as causas ... interrupção que afectem o devedor principal da citação daqueles até ao termo do quinto ano posterior ao da liquidação. Saliente-se que a subordinação a condição da extensão ao responsável
Relator: JOAQUIM CONDESSO
colação fundamentos produzidos em sede de posterior decisão da reclamação graciosa, não relevando a mesma, por se tratar de fundamentação "a posteriori", visto não ser parte integrante do próprio acto ... cumprem essa função e que nem por isso deixam de ser considerados indispensáveis, nos termos do artº.23, do C.I.R.C. (v.g.custos de publicidade, marketing, propaganda, uma vez que se tratam
Relator: JOAQUIM CONDESSO
documentos “ad probationem” pelo que podem ser apresentados “a posteriori” dentro dos prazos legalmente fixados, mais podendo ser substituídos nos termos do artº.364, nº.2, do C. Civil