1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRGcitado por 2

    1089/14.0TJVNF.G1

    Relator: JOSÉ ESTELITA MENDONÇA

    Para a determinação do valor da causa, nos termos do art. 299 do C. P. Civil, a soma do valor dos pedidos principal e reconvencional, não é automática. Essa soma ... pressupostos. II – O aumento do valor referido, só produz efeitos quanto aos actos e termos posteriores à reconvenção ou intervenção, sendo certo que a admissibilidade da reconvenção depende de despacho

  2. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    ilícito, da simplicidade do modo de actuação e da medida da pena. Nestes termos deve o presente recurso obter provimento, por provado, absolvendo-se o recorrente. Caso assim se não ... prazo de cinco dias após a notificação do despacho que encerrou o inquérito, nos termos do art. 120°, nº 3, al. c) do Código de Processo Penal, estando sanada

  3. TRCsó sumário

    3393/99

    Relator: EMÍDIO RODRIGUES

    prosseguimento da acção. II - Tendo o despacho que determinou o prosseguimento da acção, nos termos do artº 25º do DL 132/93 de 23.4, sido proferido por um juiz distinto daquele ... não permite cuja consequência é a nulidade do mesmo, bem como dos termos posteriores do processo, nos termos do disposto no artº 201º

  4. TRE

    1318/06.4TALLE.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    termos pretendidos não se mostravam viáveis com o regular decurso da audiência de discussão e julgamento. E o Senhor Juiz Presidente do Tribunal Colectivo deferiu para momento posterior a apreciação ... Penal, invalida os actos processuais posteriores ao momento em que a decisão por ela afectada foi proferida. E não podendo deixar de proceder, nos termos acabados de expor, o recurso

  5. TRE

    206/10.4GDABF.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    não sendo razoável que a invocação desta nulidade tenha de ser efectuada até ao termo do acto a que o visado assistiu sem intérprete, nos casos em que não está ... Processo Penal), a contar daquele em que o interessado foi notificado para qualquer termo posterior do processo ou teve intervenção em acto nele praticado. III – A falta de defensor, quando

  6. TCASsó sumário

    404/21.5BEALM.CS1

    Relator: VITAL LOPES

    procedimento inspectivo, não se provando que tenha sido observada, torna-se invalidante dos posteriores termos procedimentais resultantes do alargamento do âmbito da inspecção (art.º 14.º do RCPIT), incluindo ... venda de bens em segunda mão, não impede a administração tributária de, em posterior inspecção, no caso, ao exercício de 2018, efectuar correcções no pressuposto entendimento de que as aquisições

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    não podem ser objeto de recusa: a) As decisões proferidas por via hierárquica nos termos da lei de processo; b) As diretivas, ordens e instruções emitidas pelo Procurador-Geral ... exercício injustificado da faculdade de recusa constitui falta disciplinar, punida nos termos do artigo 215.º» do mesmo Estatuto (n.º 7). Finalmente, no artigo 101.º, o Estatuto prescreve

  8. TRC

    1757/23.6T8LRA.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    reconvenção, e porque o valor deste pedido só releva para os «atos e termos posteriores» - artº 299º nº3 do CPC – , vg. para fixação do valor da causa no despacho saneador ... nula: i) Por oposição entre os fundamento e a decisão, se aqueles, em termos de pura lógica formal – que não por errada interpretação jurídica – de todo em todo não puderem

  9. TCAScitado por 2só sumário

    1905/21.0BELRS

    Relator: SUSANA BARRETO

    dedução de reclamação graciosa e, posteriormente, a Lei n.º 16/2020, de 29-05, determinou o fim da suspensão dos prazos, nos seguintes termos: (i) os prazos que terminassem durante ... deveriam terminar caso não tivesse ocorrido a suspensão (portanto, se o seu termo sempre fosse posterior ao 20º dia útil após 3 de Junho, na prática, tudo se passa como

  10. TRC

    275/08.7GBVNO-A.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    Não sendo razoável que a invocação desta nulidade tenha que ser efectuada até ao termo do acto a que o visado assistiu sem intérprete [sob pena de completo esvaziamento ... Processo Penal), a contar daquele em que o interessado foi notificado para qualquer termo posterior do processo ou teve intervenção em acto nele praticado (cfr. Prof. Germano Marques da Silva