1089/14.0TJVNF.G1
Relator: JOSÉ ESTELITA MENDONÇA
Para a determinação do valor da causa, nos termos do art. 299 do C. P. Civil, a soma do valor dos pedidos principal e reconvencional, não é automática. Essa soma ... pressupostos. II – O aumento do valor referido, só produz efeitos quanto aos actos e termos posteriores à reconvenção ou intervenção, sendo certo que a admissibilidade da reconvenção depende de despacho