Tribunal Central Administrativo Sul

2465/11.6BELRS

Data
2021-03-11
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O ónus da prova da culpa na insuficiência do património, no caso de dívidas vencidas em momento posterior ao termo do exercício da gerência pelo revertido, cabe à exequente.

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