Tribunal Central Administrativo Sul
2465/11.6BELRS
- Data
- 2021-03-11
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
O ónus da prova da culpa na insuficiência do património, no caso de dívidas vencidas em momento posterior ao termo do exercício da gerência pelo revertido, cabe à exequente.
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