Tribunal Central Administrativo Sul
1. As causas de nulidade da sentença recorrida só podem ser arguidas e conhecidas pelo tribunal que proferiu a decisão se esta não admitir recurso ordinário; caso contrário, as mesmas podem constituir fundamento desse próprio recurso; 2. Tendo sido proferido um despacho para audição prévia do responsável subsidiário depois de um outro já ter sido proferido e bem assim a citação, este segundo despacho revela-se indevido e irregular, mas não tem por efeito fazer renascer os direitos do revertido, precludidos que ficaram pela prolação do primeiro e posteriores termos consequenciais; 3. Inexiste falta de fundamentação do despacho de reversão quando, pelo projecto de audição da reversão, notificado ao revertido, e pelo posterior despacho de reversão, são comunicados ao revertido todos os fundamentos dessa mesma reversão que o habilitam a conhecer toda a sua origem e extensão, desta forma lhe permitindo exercer os seus direitos ou interesses legítimos.
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