32 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    2389/12.0BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    recorrida (autora), nos anos de 2011 e 2012, a título de contribuição extraordinária de solidariedade (CES), efectuada pela CGA, foi ilegal, por erro de interpretação dos artigos 162º ... B/2011, de 30/12). V – No tocante às deduções a título de contribuição extraordinária de solidariedade (CES), referentes ao ano de 2011, a redução prevista no artigo 162º

  2. TCASsó sumário

    09445/16

    Relator: JORGE CORTÊS

    registo do I... – Instituto ..., como Instituição de Solidariedade Social, desde finais de 2004, é oponível à Autoridade Tributária e Aduaneira. 2) A actividade da impugnante/recorrida de acolhimento de jovens alemães ... risco, por indicação do I... – Instituto ... -, Instituição Particular de Solidariedade Social, reconhecida pela Segurança Social portuguesa, integra-se na noção de “acolhimento familiar”. 3) A actividade em causa consiste

  3. TCASsó sumário

    13011/04

    Relator: Cristina dos Santos

    superintendência o poder de orientação por orientações genéricas e conselhos. 2. O Instituto de Solidariedade e Segurança Social configura-se como pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa ... público submetido aos poderes de tutela e superintendência do Ministério do Trabalho e da Solidariedade - cfr. artºs. 1º e 3º do Estatuto do ISSS, aprovado pelo DL 316-A/2000

  4. TCASsó sumário

    12981/03

    Relator: Maria Cristina Gallego Santos

    superintendência o poder de orientação por orientações genéricas e conselhos. 3.O Instituto de Solidariedade e Segurança Social configura-se como pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa ... público submetido aos poderes de tutela e superintendência do Ministério do Trabalho e da Solidariedade - cfr. artºs. 1º e 3º do Estatuto do ISSS, aprovado pelo DL 316-A/2000

  5. TCASsó sumário

    04767/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    norma em causa (cfr.artº.147, nº.2, do C.S.C.) um regime de solidariedade passiva no que diz respeito ao pagamento das dívidas tributárias ainda não exigíveis à data

  6. TCASsó sumário

    1161/11.9BESNT

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    pronúncia, visto que o Tribunal recorrido apreciou a questão, subscrevendo a solução da solidariedade da dívida, não obstante o fornecimento de bens ter sido realizado pela Recorrida à Recorrente ... explicar, não se descortina óbice à aplicação do regime da solidariedade da dívida, nos moldes previstos nos art.ºs 513.º e 512.º do Código Civil, desde logo

  7. TCASsó sumário

    965/15.8BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    termos do seu nº 2, os ex-combatentes beneficiários do sistema de solidariedade e segurança social que tenham prestado serviço em condições especiais de dificuldade ou perigo podem beneficiar ... artigo 6° da mesma Lei 9/2002, é atribuído aos beneficiários do regime de solidariedade do sistema de segurança social complemento especial de 3,5% ao valor da respetiva pensão

  8. TCASsó sumário

    27/09.7BELSB

    Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    artigos 5.º e ss da Lei 4/2007: princípio da universalidade, da igualdade, da solidariedade [que implica responsabilização coletiva das pessoas entre si, na realização das finalidades do sistema ... mais, sujeitas a novas pressões, o que colocará em causa o princípio da solidariedade intergeracional. X - A determinação da pensão é feita pela aplicação de um conjunto de elementos

  9. TCASsó sumário

    09895/16

    Relator: JORGE CORTÊS

    acolhimento de jovens alemães em risco, por indicação do I... – Instituto... -, Instituição Particular de Solidariedade Social, reconhecida pela Segurança Social portuguesa, integra-se na noção de “acolhimento familiar ... segurança social, dado que é efectuada por conta de uma Instituição Particular de Solidariedade Social, reconhecida como tal pela entidade competente do Estado português, a qual integra o sistema

  10. TCASsó sumário

    04543/11

    Relator: JOSÉ CORREIA

    regimes de comunhão e parciária no regime de separação, embora não se exclua a solidariedade, pois que os bens comuns, que respondem pelas dívidas que responsabilizam ambos os cônjuges, constituem ... dois) devedores, recai sobre os bens comuns, constitui um traço específico do regime de solidariedade aplicável às dívidas dos cônjuges nos regimes de comunhão. VI. Ora, dos autos consta