Tribunal Central Administrativo Sul
1) A actividade do recorrente de acolhimento de jovens alemães em risco, por indicação do I... – Instituto... -, Instituição Particular de Solidariedade Social, reconhecida pela Segurança Social portuguesa, integra-se na noção de “acolhimento familiar”. 2) A actividade em causa consiste na prestação de cuidados de assistência social, a jovens em risco, por conta do sistema de segurança social, dado que é efectuada por conta de uma Instituição Particular de Solidariedade Social, reconhecida como tal pela entidade competente do Estado português, a qual integra o sistema de protecção da Segurança Social. 3) Como tal enquadra-se na norma de isenção do artigo 9.º do CIVA, n.ºs 7 e 8.
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