95-0004
Relator: GUILHERME DA FONSECA
cobrança coerciva das dívidas hospitalares decorrentes de tratamento consequente a lesões sofridas por sinistrados em acidentes de trabalho, deve qualificar-se como substancialmente inovadora no que respeita à determinação ... regime precedentemente em vigor, é razoável concluir-se que eram da competência do foro laboral as referidas execuções, enquanto que, face ao preceituado no Decreto-Lei n.º 194/92, elas