18 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    95-0004

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    cobrança coerciva das dívidas hospitalares decorrentes de tratamento consequente a lesões sofridas por sinistrados em acidentes de trabalho, deve qualificar-se como substancialmente inovadora no que respeita à determinação ... regime precedentemente em vigor, é razoável concluir-se que eram da competência do foro laboral as referidas execuções, enquanto que, face ao preceituado no Decreto-Lei n.º 194/92, elas

  2. TCONST

    994/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  3. TCONST

    864/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  4. TCONST

    590/21

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    revisão quis impedir que o legislador ordinário viesse a «subverter um instituto jurídico-laboral que tutela interesses com dignidade constitucional». Decisivo, porém, para o presente recurso, é o limite ... através da pensão, «compensa[r] a perda da capacidade de trabalho ou ganho» do sinistrado e, pelas prestações em espécie, promover a sua «reintegração da situação, no que for médica

  5. TCONST

    1261/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 526/2026 Processo n.º 1261/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    1369/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    seguida. Efetivamente, este diploma prevê vários tipos de incapacidade sofrida em virtude de um sinistro laboral, como a incapacidade temporária (parcial ou absoluta), que dá lugar ao pagamento ... todos os trabalhadores (sem qualquer exceção) a serem assistidos quando forem vítimas de um sinistro laboral (distinguindo, desde logo, a «assistência» da «reparação»), bem como prevê a «justa reparação

  7. TCONST

    1135/2025

    Relator: Afonso Patrão

    causa não é, pois, a assistência dada pelo sinistrado a terceira pessoa, mas sim a assistência dada por terceira pessoa ao sinistrado. 6. Como houve oportunidade de observar no Acórdão ... partir dessa consagração, o sistema legal de proteção dos trabalhadores em caso de infortúnio laboral conheceu sucessivas modificações, que se traduziram num reforço progressivo da proteção especial concedida aos trabalhadores

  8. TCONST

    137/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 293/2026[1] Processo n.º 137/26 2.ª Secção Relator

  9. TCONST

    1488/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    causa não é, pois, a assistência dada pelo sinistrado a terceira pessoa, mas sim a assistência dada por terceira pessoa ao sinistrado. 6. Como houve oportunidade de observar no Acórdão ... partir dessa consagração, o sistema legal de proteção dos trabalhadores em caso de infortúnio laboral conheceu sucessivas modificações, que se traduziram num reforço progressivo da proteção especial concedida aos trabalhadores

  10. TCONST

    886/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    focada pela douta decisão sumária. 25. É irrazoável afirmar que o que Sinistrada pretende é a sindicância do mérito da decisão quando, na realidade, se está perante um critério interpretativo ... conta o facto de os sintomas da doença laboral não se manifestarem dentro dos apertados prazos de reclamação ou recurso, os sinistrados apenas poderão fazer uso destes documentos em momento

  11. TCONST

    373/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    Sinistrada modificar essa decisão pelo facto de o incidente de revisão de incapacidade não poder modificar a fixação de incapacidade por parte dos peritos médicos”; “O que a Sinistrada invocou ... possa aceder às prestações que lhe são devidas por força das sequelas causadas pelo sinistro laboral”; “se tiver havido erro, como houve neste caso concreto, e não se poder falar

  12. TCONST

    Documento sem número

    Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro I. Relatório 1. Um grupo de cinquenta e seis

    ACÓRDÃO Nº 307/2025 Processos n.ºs 1110/2023 e 271/2024 Plenário Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    1085/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 260/2025 Processo n.º 1085/2024 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  14. TCONST

    1164/2022

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    causa não é, pois, a assistência dada pelo sinistrado a terceira pessoa, mas sim a assistência dada por terceira pessoa ao sinistrado. 6. Como houve oportunidade de observar no Acórdão ... partir dessa consagração, o sistema legal de proteção dos trabalhadores em caso de infortúnio laboral conheceu sucessivas modificações, que se traduziram num reforço progressivo da proteção especial concedida aos trabalhadores

  15. TCONST

    392/2022

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    quem “convive” diariamente com as mesmas. Ora, esses danos são especialmente relevantes no direito laboral porque podem pôr em causa, muitas vezes de forma relevante e irreversível, a capacidade produtiva ... débil da relação laboral, de obstáculo à ‘ditadura contratual’ de outro modo exercida pelo contraente mais poderoso”, função que ainda se encontra bem patente na legislação laboral atualmente aplicável

  16. TCONST

    958/22

    Relator: Lino Rodrigues Ribeiro

    pedido de revisão da incapacidade solicitado pelo sinistrado em 17-12-2010, quer em data anterior a janeiro de 2014, o sinistrado já indiciasse padecer de bexiga neurogénica espástica ... preclusivo de 10 (dez) anos, contados da fixação inicial da pensão devida ao sinistrado por acidente laboral, para a revisão da mesma com fundamento em agravamento das lesões

  17. TCONST

    950/2022

    Relator: José João Abrantes

    medida o direito dos trabalhadores à justa reparação em caso de infortúnio laboral, consagrado na alínea f) do n.º 1 do artigo 59.º da Constituição, impõe [ou não ... legislador a previsão de uma prestação adicional e autónoma, que permita ao sinistrado fazer face a essa situação de dependência em que se viu colocado em consequência do tipo

  18. TCONST

    851/2022

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO N.º 124/2023 Processo n.º 851/2022 1.ª Secção Relatora