3/08.7BEFUN
Relator: SOFIA DAVID
I - Só a falta absoluta de fundamentação gera a nulidade da decisão
53 resultados nos descritores e sumários
Relator: SOFIA DAVID
I - Só a falta absoluta de fundamentação gera a nulidade da decisão
Relator: SOFIA DAVID
Para se poder efectivar a responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas publicas por acto ilícito, praticados pelos seus órgãos ou agentes, exige-se a verificação cumulativa de cinco pressupostos
Relator: RUI PEREIRA
entrega de uma coisa ou a prestação de um facto; f) Responsabilidade civil das pessoas colectivas, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, incluindo acções de regresso ... alínea f), como sustenta a recorrente, uma vez que para haver responsabilidade civil das pessoas colectivas, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, era preciso alegar
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
496º do Código de Processo Civil. II – A acção sobre responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas prevista no Decreto – Lei nº 48051, está sujeita ao prazo
Relator: ANÍBAL FERRAZ
autos, a eventual responsabilidade subsidiária de um, comprovadamente, nomeado gerente de pessoa colectiva (sociedade de responsabilidade limitada) pelo pagamento de dívida de imposto/IRC, relativo ao ano de 2000, é inquestionável
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
ilícita. II) - O âmbito de protecção do artº 22° da CRP abrange igualmente a responsabilidade do «Estado legislador» por actos ilícitos, apesar de alguns defenderem a irresponsabilidade do Estado ... executing, podendo ter gerado prejuízos relevantes aos cidadãos. III) - A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes, assenta
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
acontecer, deve a mesma ser indemnizada, caso se verifiquem todos os demais pressupostos da responsabilidade civil a isso conducentes. III)- Isso porque a sentença julgou improcedente a acção a causa ... 67/2007, de 31.12 e, porque a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas de direito público, por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes, depende da verificação
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
pontos de facto enunciados pelos interessados. iii) Para que se verifique responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas públicas por actos dos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
razoável faz incorrer o Estado em responsabilidade civil, segundo o disposto no artº 22º da Constituição e nos termos do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades ... actualidade, segundo a Lei nº 67/2007, de 31/12. V. A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes assenta
Relator: SOFIA DAVID
notarial, não configuram condutas de um órgão ou agente do Estado ou de uma pessoa colectiva pública, tomada no exercício de funções administrativas e por causa delas; III – No caso ... Código Civil e não ao regime da responsabilidade civil do Estado e demais pessoas colectivas
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Antes da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro (Responsabilidade civil extracontratual do Estado e pessoas colectivas de Direito Público), e da Lei n.º 11/2008 ... virtude da sua aplicabilidade directa, podia ser invocado pelo lesado para exigir a responsabilidade civil extracontratual do Estado-Legislador. iii) O Estado-legislador é civilmente responsável pelos danos causados
Relator: CATARINA JARMELA
aperfeiçoado por via de convite. III – São pressupostos da responsabilidade extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas de direito público, por actos lícitos praticados no domínio da gestão pública, prevista
Relator: SOFIA DAVID
responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas, relativamente ao pressuposto nexo de causalidade, aplica-se a teoria da causalidade adequada, na sua formulação negativa, tal como ... Código Civil (CC); II – Para aferir o nexo de causalidade no âmbito da responsabilidade civil há que apurar a ligação entre o facto e o dano, há que verificar
Relator: SOFIA DAVID
são pressupostos da responsabilidade civil aquiliana do Estado e demais pessoas colectivas públicas: o acto, a ilicitude, a culpa, o nexo de causalidade e o dano ... edificação dos AA., não afasta o pressuposto ilicitude para efeitos da aferição da responsabilidade civil do Estado por acto ilícito, podendo, eventualmente, influir apenas na apreciação do nexo de causalidade
Relator: SOFIA DAVID
direito à indemnização por responsabilidade civil extracontratual do Estado, das demais pessoas colectivas de direito público e dos titulares dos respectivos órgãos, funcionários e agentes bem como o direito ... lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora com desconhecimento da pessoa do responsável e da extensão integral dos danos, sem prejuízo da prescrição ordinária se tiver decorrido
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Sendo o pedido de indemnização fundado na responsabilidade civil extracontratual do Estado, releva a aplicação do regime que a regula, o D.L. nº 48.051, de 24 de Novembro ... matéria de prescrição do direito de indemnização, por responsabilidade por actos imputáveis ao Estado e demais pessoas colectivas públicas, aplica-se o regime jurídico da prescrição previsto no Código Civil
Relator: LINA COSTA
relativos a terceiros, sem prejuízo da protecção dos dados pessoais nos termos da lei; III - A protecção de dados pessoais é regulada no Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados ... instaurar acções de responsabilidade civil extracontratual ou penal, bastando, nos termos do artigo 7º do Regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas, como
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
Para que ocorra responsabilidade civil extracontratual do estado e demais pessoas colectivas públicas por actos ilícitos ou culposos dos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções
Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos (Relator por vencimento)
1. A obrigatoriedade de constituição de advogado, nos termos do art.º11
Relator: SOFIA DAVID
prazo de prescrição do direito de indemnização por responsabilidade civil extra-contratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas é de três anos, a contar do momento ... partir da data em que ele, conhecendo a verificação dos pressupostos que condicionam a responsabilidade (a existência de facto ilícito, culposo e a verificação dos prejuízos, com nexo de causalidade