Tribunal Central Administrativo Sul
I – É nula a sentença, por excesso de pronúncia, porquanto apenas podia conhecer da questão da excepção peremptória da prescrição do direito de indemnização da Recorrente Autora relativamente ao R. Estado Português, e não relativamente ao R. Município de Lagoa que não a invocou – artigos 668º nº 1 al. d) , 2ª parte do Código de Processo Civil, artigo 303º do Código Civil e artigos 487º, 488º e 496º do Código de Processo Civil. II – A acção sobre responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas prevista no Decreto – Lei nº 48051, está sujeita ao prazo de prescrição de três anos, nos termos do artigo 498º do Código Civil.
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