304/14.5TBCVL.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
responsabilização de pessoa colectiva, pela prática de infracção - no caso, contra-ordenação - praticada por pessoa singular, é indispensável determinar se este, por força do exercício das suas funções, actuou ... nome e/ou por conta e no interesse do ente colectivo. II - Não estando determinado o tipo de relação existente entre a sociedade constituída arguida e o ente singular