Tribunal Central Administrativo Sul

1000/07.5BELRA

Data
2018-05-24
Relator
SOFIA DAVID

Sumário

I - Nos termos do Decreto-Lei n.º 48051, de 21-12-1967, são pressupostos da responsabilidade civil aquiliana do Estado e demais pessoas colectivas públicas: o acto, a ilicitude, a culpa, o nexo de causalidade e o dano; II - Ao A. e lesado compete, por regra, não só a prova da culpa do autor da lesão, mas também o ónus de alegação e prova dos factos constitutivos do direito invocado; III- Cometeu um acto ilícito, porque não agiu com a prudência devida, a Câmara Municipal que emitiu uma licença de construção sem antes se certificar que o a área não estava delimitada como REN; IV - Com essa conduta a Câmara violou não só os seus deveres e as normas que protegem as áreas REN, como a própria posição substantiva dos AA., que também se acautela com a proibição de construção em tais áreas; V – A prolação de um novo acto da Câmara que regula supervenientemente a situação, considerando a licença não caducada e consolidado o direito de edificação dos AA., não afasta o pressuposto ilicitude para efeitos da aferição da responsabilidade civil do Estado por acto ilícito, podendo, eventualmente, influir apenas na apreciação do nexo de causalidade e para efeitos da diminuição do quantum indemnizatório.

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