08300/14
Relator: JOAQUIM CONDESSO
veículos automóveis está sujeita a registo obrigatório (cfr.artº.5, nºs.1 e 2 do dec.lei 54/75, de 12/2). A obrigação de proceder ao registo recai sobre o comprador - sujeito ... activo do facto sujeito a registo, que é, no caso, a propriedade do veículo (cfr.artº.8-B, nº.1, do Código do Registo Predial, aplicável ao Registo Automóvel