Tribunal Central Administrativo Sul

09139/15

Data
2017-12-12
Relator
JORGE CORTÊS

Sumário

1) Perante o pedido que lhe foi dirigido no sentido de proceder à actualização da matriz, de acordo com o proprietário que consta da inscrição feita na Conservatória do Registo Predial, o Chefe de Finanças deve proceder ao averbamento de alteração de titular à matriz, por ser essa a inscrição que resulta do Registo Predial. 2) A inscrição no Registo Predial, salvo impugnação através do meio próprio, faz prova do direito e da titularidade do mesmo. 3) A impugnação da veracidade do Registo Predial é obtida através do suprimento, rectificação ou reconstituição do registo.

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