2791/16.8BELSB
Relator: JORGE PELICANO
I - O regime previsto no n.º 1 do art.º 640
201 resultados nos descritores e sumários
Relator: JORGE PELICANO
I - O regime previsto no n.º 1 do art.º 640
Relator: LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS
pessoal provido no concurso previsto no artigo 5.º/1 do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de maio, ingressa no escalão 1 da nova categoria
Relator: ANABELA RUSSO
fiscal contra si instaurada, apenas cabe formular o pedido de isenção e alegar e provar factos que sejam suficientemente reveladores de que não possui bens suficientes para, através deles, garantir ... referido pedido de isenção, comprovados aqueles pressupostos, só pode ter por fundamento a prova de que a manifesta falta de meios económicos para prestar a garantia da dívida em cobrança
Relator: SOFIA DAVID
matéria de prova vigora o princípio da livre apreciação. O tribunal forma a sua convicção sobre a prova atendendo a todos os meios de prova produzidos. Nesta análise, o tribunal ... declarações de parte, enquanto meio de prova admissível em Direito, visa a prova dos factos em que as partes tenham intervindo pessoalmente ou de que tenham conhecimento directo
Relator: Rui Pereira
I – Consistindo o método de selecção apenas em provas escritas de conhecimentos
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
dentro do círculo das actividades conferidas por lei, com base na sua percepção pessoal, fazem prova plena, apenas podendo ser ilidida com base na sua falsidade, pelo respectivo incidente então
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
residência fiscal configura-se como um conceito basilar em termos de determinação da sujeição pessoal ao IRS. II. Os conceitos de domicílio fiscal (previsto ... tendo declarado os seus impostos e aí declarando a sua residência habitual, ficou cabalmente provada a residência fiscal naquele país. V. Não obstante o domicílio fiscal do Impugnante, previsto
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
artigo 5º do DL nº 323/89, de 26/09, o pessoal dirigente é provido em comissão de serviço por um período de três anos, que poderá ser renovada por iguais períodos
Relator: RUI PEREIRA
185/81, de 1 de Julho, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, determina que podem ser contratadas para a prestação de serviço docente ... disposto no nº 1 do artigo 12º do mesmo diploma, o pessoal docente equiparado é provido mediante contrato com duração inicial de um ano, renovável por períodos bienais, acrescentando
Relator: RUI PEREIRA
185/81, de 1 de Julho, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, determina que podem ser contratadas para a prestação de serviço docente ... disposto no nº 1 do artigo 12º do mesmo diploma, o pessoal docente equiparado é provido mediante contrato com duração inicial de um ano, renovável por períodos bienais, acrescentando
Relator: João Beato de Sousa
174/2000, de 23 de Março, que aprova o Regulamento da Prova de Acesso nas Carreiras de Pessoal Oficial de Justiça, “Compete ao júri a elaboração da prova de acesso
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
I – De acordo com o estabelecido no artigo 5º nº 2 do
Relator: Rui Pereira
utilizar, isolada ou cumulativamente, nos concursos de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública, a prova de conhecimentos, a avaliação curricular, os cursos de formação profissional, a entrevista profissional ... referidos nas alíneas a) a c), ou seja, sempre em conjunto com a prova de conhecimentos, a avaliação curricular ou os cursos de formação profissional. II – O facto do método
Relator: SOFIA DAVID
entidade patronal que se impõe o ónus de alegação e prova da impossibilidade de notificação pessoal do referido trabalhador
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
ocorreram no âmbito de procedimento concursal (aliás no domínio de concursos de pessoal, procedimentos de realização de provas e de recrutamento) com mais de 50 participantes, pelo que, a novel
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
admitida nas seguintes situações: a) (…) b) Quando se descubram novos factos ou meios de prova que, por si ou combinados com os que foram apreciados no processo, suscitem graves dúvidas ... penalizado por uma confissão irregular e face à qual, e até prova em contrário, não contribuiu pessoalmente, tanto mais que as declarações confessórias feitas pelo advogado, oralmente ou por escrito
Relator: J. Correia
facilmente utilizáveis, sem controlo, em consumo particular dos empresários e do pessoal da empresa. II-Provando-se, atendendo à actividade comercial do contribuinte, e à sua tipologia, que uma viatura
Relator: ANABELA RUSSO
testemunha. III – O princípio da imediação traduz-se no contacto pessoal entre o juiz e as diversas fontes de prova, isto é, o princípio da imediação diz-nos que deve ... existir uma relação de contacto directo, pessoal, entre o julgador e as pessoas cujas declarações irá valorar, com as coisas e documentos que servirão para fundamentar a decisão da matéria
Relator: ANABELA RUSSO
princípio da imediação traduz-se no contacto pessoal entre o juiz e as diversas fontes de prova, isto é, o princípio da imediação diz-nos que deve existir uma relação ... contacto directo, pessoal, entre o julgador e as pessoas cujas declarações irá valorar, com as coisas e documentos que servirão para fundamentar a decisão da matéria de facto, permitindo
Relator: JOSÉ CORREIA
equiparada à citação pessoal a efectuada em pessoa diversa do citando, encarregada de lhe transmitir o conteúdo do acto, presumindo-se, salvo prova em contrário, que o citando dela teve ... citação. VII)- E provando-se, outrossim, que o acto não foi completamente omitido nem se demonstrando que a recorrente, como destinatária da citação pessoal, não chegou a ter conhecimento