Tribunal Central Administrativo Sul

06529/02

Data
2008-06-19
Relator
João Beato de Sousa

Sumário

I - Pelo Artigo 6º/4 da Portaria n.º 174/2000, de 23 de Março, que aprova o Regulamento da Prova de Acesso nas Carreiras de Pessoal Oficial de Justiça, “Compete ao júri a elaboração da prova de acesso e a realização de todas as operações respeitantes à classificação da prova”. I - Em matéria de justiça administrativa - tradicionalmente enquadrada no conceito de “discricionariedade técnica” – está excluído das atribuições dos tribunais o controlo de mérito relativamente à classificação dos candidatos.

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