02509/08
Relator: ASCENSÃO LOPES
para pagamento de custas, em processo executivo fiscal em que foi, por sentença, julgada finda a execução, ainda que a “mesma” execução tenha depois “prosseguido” mediante requerimento da exequente onde
237 resultados nos descritores e sumários
Relator: ASCENSÃO LOPES
para pagamento de custas, em processo executivo fiscal em que foi, por sentença, julgada finda a execução, ainda que a “mesma” execução tenha depois “prosseguido” mediante requerimento da exequente onde
Relator: JOSÉ CORREIA
não afectam o prosseguimento dos autos e só o despacho que sobre os mesmos recair implica a prática de acto processual, ou seja o prosseguimento do processo. V)- No caso ... pagamento efectivo, uma vez que o incumprimento do acordo implica automaticamente o prosseguimento do processo de execução por parte da AF, não sendo necessário nenhum despacho de exclusão
Relator: José Correia
não afectam o prosseguimento dos autos e só o despacho que sobre os mesmos recair implica a prática de acto processual, ou seja o prosseguimento do processo. IX) -No caso ... pagamento efectivo, uma vez que o incumprimento do acordo implica automaticamente o prosseguimento do processo de execução por parte da AF, não sendo necessário nenhum despacho de exclusão
Relator: JOSÉ CORREIA
não afectam o prosseguimento dos autos e só o despacho que sobre os mesmos recair implica a prática de acto processual, ou seja o prosseguimento do processo. VI)- No caso ... pagamento efectivo, uma vez que o incumprimento do acordo implica automaticamente o prosseguimento do processo de execução por parte da AF, não sendo necessário nenhum despacho de exclusão
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
cada interrupção, porquanto tal conduziria a que pudesse eternizar-se a possibilidade de prosseguir processo de contraordenações contra o arguido
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
cada interrupção, porquanto tal conduziria a que pudesse eternizar-se a possibilidade de prosseguir processo de contraordenações contra o arguido
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
passava. iii) Atenta a co-responsabilização das partes e do Tribunal no desenvolvimento do processo, ao abrigo dos deveres de colaboração com o Tribunal. Daí que existam regras processuais quanto ... termos do art. 6º do citado DL 48051, quando a parte permitindo que o processo prosseguisse sem a aludida notificação contribuiu para os eventuais danos que daí pudessem resultar
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
nº2 da LGT, tal determinaria a suspensão da liquidação do tributo, não podendo o processo prosseguir para cobrança coerciva daquelas dívidas - pode ser fundamento de oposição à execução, nos termos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
efeito o pedido ou pedidos para o qual o processo não é adequado, prosseguindo o processo apenas para apreciação do pedido que deva ser apreciado em processo do tipo escolhido ... C.P.C., segundo a qual, no caso de erro na forma de processo, é nulo todo o processado que não puder aproveitar-se para a tramitação de acordo com a forma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
forma do processo, para os quais apenas interessa considerar o pedido formulado pela parte. 3. No processo judicial tributário o erro na forma do processo igualmente substancia uma nulidade processual ... efeito o pedido ou pedidos para o qual o processo não é adequado, prosseguindo o processo apenas para apreciação do pedido que deva ser apreciado em processo do tipo escolhido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.E.R.E.F.), aprovado pelo dec.lei 132/93, de 23/4, somente o prosseguimento da acção de recuperação da empresa gerava a suspensão do processo de execução fiscal, tal suspensão abrangendo todos os prazos ... justificará visto que o processo de falência constitui uma forma de prosseguir o processo executivo. Por outro lado, a remessa do processo de execução ao processo de falência, em virtude
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
dispositivo, fazendo recair sobre as partes um dever de actuação no processo, cujo incumprimento impede o prosseguimento da acção nos casos em que cabe à parte a iniciativa, cuja omissão ... marcha processual, pois não constitui em si um acto sem o qual o processo não pode prosseguir ou sem o qual não possa considerar-se assegurada a regularidade da instância
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
processo-crime não se destina a liquidar os impostos devidos pelos sujeitos passivos. II – À AT, enquanto órgão executivo da administração pública, compete a execução da política fiscal do Estado ... processo-crime, no sentido do apuramento dos impostos em falta, com vista à apreciação da suspensão provisória do processo, medida pré-sentencial que visa evitar o prosseguimento do processo penal
Relator: MARIA CARDOSO
erro parcial na forma do processo, devendo desprezar-se este último pedido e prosseguir o processo apenas para a conhecimento do primeiro que ó único adequando à forma processual escolhida
Relator: CATARINA JARMELA
execução, pelo que o acto que, na sequência da referida sentença anulatória, faz prosseguir o processo disciplinar e impõe uma nova sanção disciplinar, não é um acto de execução dessa
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
pelo Tribunal. VI - Para efetuar a convolação necessário é que seja viável o prosseguimento do processo na forma processual adequada, designadamente que a petição inicial tenha sido tempestivamente apresentada
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
processo de transgressão era instaurado, não só para aplicação da multa respectiva, mas também para obter a condenação ao pagamento do imposto em falta ... isso, declarada a prescrição do procedimento judicial quanto à infracção, o processo de transgressão devia prosseguir para conhecimento e eventual condenação ao pagamento do imposto devido. III.- Sofre de ilegitimidade
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
extensões no âmbito do processo civil. V - Atendendo ao disposto na primeira parte do n.º 2 do artigo 11.º do CPTA, os processos que tenham por objecto relações ... VIII – A falta de personalidade judiciária e a ilegitimidade dos demandados obstam ao prosseguimento do processo, conduzindo à absolvição da instância
Relator: José Correia
reclamação em prejuízo irreparável, a sua subida é imediata e segue as regras dos processos urgentes. IV) – E a irreparabilidade do prejuízo não está circunscrita aos casos elencados nas várias ... 199º nºs 4 e 5 do CPPT e implicando o despacho reclamado o prosseguimento do processo para penhora de (mais) bens, do que aquele reclama, estamos perante um exemplo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
ordem jurídica, pelo que, estando na origem de processo de execução fiscal a liquidação que foi anulada, o processo executivo terá de ser declarado extinto, oficiosamente, por força do disposto ... anulação tem como consequência a anulação da própria dívida exequenda, constituindo o prosseguimento do processo executivo a violação de uma situação de caso julgado. E recorde