10/16.6GBGRD.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
antes de proferir despacho a revogar a suspensão provisória do processo e ordenar o prosseguimento dos autos, submetendo-o a julgamento, o que afecta de forma grave os direitos
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
antes de proferir despacho a revogar a suspensão provisória do processo e ordenar o prosseguimento dos autos, submetendo-o a julgamento, o que afecta de forma grave os direitos
Relator: ANA BACELAR
I - Não pode ser ignorada a demonstração do cumprimento de injunção pecuniária
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
refere o artigo 311.º do CPP, mas antes de realizado o julgamento, o processo em que tiver sido deduzido pedido de indemnização civil prossegue para conhecimento deste -, a ponderação ... criminal, não implica a extinção do pedido de indemnização civil deduzido; ao invés, o processo prosseguirá para conhecimento da pretensão indemnizatória
Relator: MANUEL BARGADO
para obter o pagamento de custas de processo de insolvência que constituem encargo da massa insolvente, no caso de aquele processo prosseguir a via da liquidação. II – Neste último caso
Relator: VASQUES OSÓRIO
comprovação da culpa (Costa Andrade, Jornadas de Direito Processual Penal – O Novo Código de Processo Penal, 1988, pág. 353). VII - A pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor ... motor, decretada na sentença condenatória proferida no mesmo processo, na sequência do prosseguimento do processo determinado pela revogação daquela suspensão
Relator: MARIA ROSA TCHING
processo especial de revitalização criado pela Lei nº 16/2012, de 20 de Abril, destina-se a permitir a qualquer devedor que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ... controlo jurisdicional à gestão processual. 4º- Dada a natureza e a finalidade prosseguida pelo processo especial de revitalização, não se vê motivo para retirar aos credores que não estiveram presentes
Relator: GOMES DE SOUSA
Código de Processo Penal prevê que final do inquérito o Ministério Público notifique a sua decisão, de acusação ou de arquivamento, aos envolvidos (artigo ... processo só prosseguirá para a fase seguinte – de julgamento – se “os procedimentos de notificação se tenham revelado ineficazes” (283.º, n.º 5). II. Inexistindo notificação da acusação e sendo
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Findo o prazo de suspensão do processo, o Ministério Público antes de decidir sobre o arquivamento ou prosseguimento dos autos, deve averiguar de motu próprio, o cumprimento de tais injunções ... causas do não cumprimento, depois de verificado este. IV - Para ordenar o prosseguimento do processo, o Ministério Público deve averiguar se o incumprimento é doloso ou, pelo menos, negligente
Relator: JORGE JACOB
processo penal; c) A “autonomia” relativamente à questão prejudicada traduz-se em a questão prejudicial poder ser tratada como questão juridicamente autónoma, susceptível de constituir objecto de um processo específico ... lógico-jurídica, está abrangida na necessidade do conhecimento da questão prévia). III - O prosseguimento de processo por crime de prestação de falsas declarações não pressupõe a prévia determinação da titularidade
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
instrução a suspensão provisória do processo e, decorrido o respectivo prazo, o juiz não deve revogar a suspensão e ordenar o prosseguimento dos autos, sem que aos arguidos seja dada
Relator: EDGAR VALENTE
dificuldades acrescidas, prosseguir com sucesso a investigação recorrendo apenas a meios menos gravosos ou invasivos. Importa, logo e num primeiro passo, indagar se tal poderá prosseguir-se apenas com recurso ... dificuldades acrescidas, prosseguir com sucesso a investigação recorrendo apenas a meios menos gravosos ou invasivos. Importa, logo e num primeiro passo, indagar se tal poderá prosseguir-se apenas com recurso
Relator: AUSENDA GONÇALVES
natureza, pelo qual viesse a ser condenado, durante o prazo de suspensão do processo, determinaria o prosseguimento dos presentes autos (art. 282º/4 do CPP). X. Com efeito, perante o apontado ... natureza pelo qual visse a ser condenado durante o prazo de suspensão do processo determinaria o prosseguimento dos autos, com esse concreto contacto com o sistema penal, não poderia deixar
Relator: ANSELMO LOPES
citado mecanismo dos artº 358º e 359º e, também, da possibilidade de saneamento do processo prevista no artº 311º (que, afinal, é um mecanismo semelhante ao daqueles preceitos) sendo certo ... alínea a mais, a ofendida visse frustradas as suas legítimas expectativas de ver prosseguir o processo com o recebimento da acusação, tanto mais que, afinal, os factos da denúncia são
Relator: DECISÃO DO PRESIDENTE ANTÓNIO GONÇALVES
contestada ou o processo não oferecer elementos suficientes para decidir, a acção prosseguirá segundo as regras do processo ordinário; 3. Tal qual acontece com a acção ordinária, não existe neste ... acontecendo quando houver contestação e, em consequência disto, a acção ter de prosseguir os termos do processo ordinário por imposição do que está descrito
Relator: CRISTINA CERDEIRA
lícito conhecer, constitui um poder vinculado, de forma a permitir que o processo possa prosseguir com regularidade e possibilitar uma decisão de mérito sobre a pretensão das partes. II) - Resultando ... face da prova produzida nos autos, considerando exíguos os elementos probatórios constantes do processo, deveria, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artº. 607º, nº. 1 do NCPC
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
quando interpretada no sentido de que o requerente do prosseguimento do processo de insolvência, quando careça de meios económicos, - designadamente, por beneficiar do apoio judiciário na modalidade de isenção ... taxa de justiça e demais encargos com o processo - não pode requerer aquele prosseguimento se não depositar à ordem do tribunal a quantia que o juiz determinar como razoável para
Relator: NUNO CAMEIRA
Código de Processo Civil, não têm que ser aplicadas em toda a sua dimensão e nos seus precisos termos no âmbito da fase preliminar do processo de recuperação de empresas ... sintética, quer dos fundamentos de facto que basearam a decisão de fazer prosseguir o processo, quer dos elementos probatórios que determinaram a convicção do juiz
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
intempestividade da prática do acto processual) é uma excepção dilatória que obsta ao prosseguimento do processo e importa a absolvição do Réu da instância, nos termos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
nº3 b) do CPP, sem o que o processo não deve prosseguir para julgamento. III. Prosseguindo o processo para julgamento sem que se mostre realizada a notificação, esta omissão acarreta ... prazo para a regularização e que esta regularização impedirá a instauração ou o prosseguimento do procedimento criminal respetivo. V. Assim, a notificação prevista na al. b) do nº4
Relator: JORGE JACOB
criminal por desistência de queixa, não prevê o Código de Processo Penal o prosseguimento do processo exclusivamente para verificação dos pressupostos da declaração de perda de vantagens ou o recurso