1295/14.8BESNT
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
metro cúbico de «armazenamento de produtos de petróleo (depósitos subterrâneos)» situado em propriedade privada é tributado no valor mensal de 5,09 euros.” II Qualquer liquidação efetuada a coberto
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Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
metro cúbico de «armazenamento de produtos de petróleo (depósitos subterrâneos)» situado em propriedade privada é tributado no valor mensal de 5,09 euros.” II Qualquer liquidação efetuada a coberto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
portaria 1188/2003, de 10/10). 5. O licenciamento, ou renovação anual, em prédios de propriedade privada, de postos de abastecimento de combustíveis tem directa e muito marcante incidência “externa”, que extravasa
Relator: IVONE MARTINS
O tributo exigido pela afixação de reclamos luminosos na fachada do edifício
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
emitir taxas relativamente a postos de abastecimento de combustíveis líquidos situados, inteiramente, em propriedade privada. IV. Tais tributos têm a natureza de taxas dada a existência de uma contraprestação ... como no caso se verifica, os postos de abastecimento estarem situados inteiramente em propriedade privada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
97/88, de 17/8). 8. Em exclusivo proveito próprio, um sujeito privado - o anunciante - introduz, através da actividade publicitária, mudanças qualitativas na percepção e no gozo do espaço público por parte ... tributos liquidados visando a emissão, ou renovação, de licenças por colocação, em imóveis de propriedade privada, de publicidade de natureza comercial, revestem a natureza de taxas e a sua criação
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
decisão: 1. O ROVPMUPMS que tratava das matérias relativas à ocupação do domínio privado com afixação de publicidade manteve-se em vigor em 2010, até ser substituído neste ano pelo ... fundamentação económico-financeira; 3. A renovação da taxa de publicidade por painéis afixados em propriedade privada, cujo licenciamento foi requerido pela interessada, constitui uma verdadeira taxa, não sendo inconstitucionais
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
ofenda o conteúdo essencial de um direito fundamental, concretamente do direito de propriedade privada. III. Quando esteja em causa a apreciação da legalidade de um ato tributário, a mesma
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
limite jurídico à actividade dos particulares. 5 – As mensagens publicitárias colocadas em propriedade privada, mas visíveis do espaço público, evidenciam uma prestação pública, traduzida na remoção de um obstáculo jurídico
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
impõe-se concluir, que mesmo que o Requerente pudesse demonstrar que foi implantada em propriedade privada, ainda assim não seria legalizável, pelo que nenhuma relevância tem a acção intentada
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
dano indemnizável, decorrente de uma ofensa aos poderes e faculdades do direito de propriedade privada e por caber ao proprietário optar livremente entre utilizá-lo ou não (artigo 1305º
Relator: CRISTINA FLORA
quantias cobradas pela emissão ou pela renovação de licença por colocação, em prédios de propriedade privada, de letreiros e anúncios de natureza comercial
Relator: JOAQUIM CONDESSO
portaria 1188/2003, de 10/10). 9. O licenciamento, ou renovação anual, em prédios de propriedade privada, de postos de abastecimento de combustíveis tem directa e muito marcante incidência “externa”, que extravasa
Relator: CARLOS ARAÚJO
não goza a favor da requerente por a protecção do seu direito fundamental de propriedade privada dever ceder perante o direito fundamental à saúde dos doentes
Relator: Eugénio Sequeira
Licenças do Município de Sintra, enquanto se reporta a instalações inteiramente instaladas em propriedade privada onde também têm lugar os respectivos abastecimentos, não apresenta natureza nem estrutura sinalagmática, não podendo
Relator: Magda Espinho Geraldes
sociedade, tem primazia perante os interesses particulares, nomeadamente, perante os direitos de iniciativa privada, de propriedade ou do jus aedificandi
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
impugnado, se o mesmo permite compreender os seus respetivos fundamentos. V. O direito de propriedade, tal como previsto nos artigos 1302.º a 1305.º do CC não integra ... princípios do Estado de Direito Democrático, igualdade, proibição de excesso e direito à propriedade e iniciativa privada, habitação em ambiente sadio e ecologicamente equilibrado e tutela jurisdicional efetiva, segundo
Relator: CARLOS ARÚJO
dito alvará não a “exclui do mercado”, violando os princípios da iniciativa privada e da protecção da propriedade
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
particular por expropriação de sacrifício. 2. A cedência em propriedade plena a favor de entidades de direito privado de terrenos incluídos no domínio privado da Administração vem regulada no artº
Relator: RUI PEREIRA
introdução no mercado com base na ideia de que ela desconsiderava um direito de propriedade industrial. II – Essa inviabilidade era transponível, com as devidas adaptações, para a impugnação do estabelecimento ... deveras o são, por natureza. IV – Nem as AIM’s privam os titulares das patentes dos seus direitos de propriedade industrial, nem a dita lei enferma de inconstitucionalidade por suposta
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
causa de pedir substancia um litígio de direito privado, em que o requerente cautelar reivindica como sendo de sua propriedade a maior parte da área do prédio de terceiro constante