Tribunal Central Administrativo Sul

05931/12

Data
2013-06-18
Relator
EUGÉNIO SEQUEIRA

Sumário

Doutrina que dimana da decisão: 1. O ROVPMUPMS que tratava das matérias relativas à ocupação do domínio privado com afixação de publicidade manteve-se em vigor em 2010, até ser substituído neste ano pelo Regulamento publicado no Diário da República, II Série de 17-5-2010, quer porque não foi revogado pelo Regulamento n.º 8/2008, quer porque não chegou a ter revogação automática, ao abrigo da alínea b) do art.º 17.º da Lei n.º 53-E/2006; 2. Este novo RTORMS aprovado pela Assembleia Municipal em 27-4-2010, obedece a todos os requisitos legais que a Lei n.º 53-E/2006 veio a dispor para a criação de tais imposições, designadamente quanto à sua fundamentação económico-financeira; 3. A renovação da taxa de publicidade por painéis afixados em propriedade privada, cujo licenciamento foi requerido pela interessada, constitui uma verdadeira taxa, não sendo inconstitucionais as normas regulamentares que as criaram. O Relator

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