Tribunal Central Administrativo Sul

06852/10

Data
2010-11-25
Relator
CARLOS ARAÚJO

Sumário

Demonstrando-se que um medicamento genérico estava a ser comercializado acerca de 6 meses, antes da interposição da providência cautelar, a ponderação de interesses referida no artº 120º/2 do CPTA, não goza a favor da requerente por a protecção do seu direito fundamental de propriedade privada dever ceder perante o direito fundamental à saúde dos doentes.

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