Tribunal Central Administrativo Sul
I. O Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé não enferma de vício de falta de fundamentação, porquanto explicita qual o critério que presidiu à fixação de valores das taxas; II. Após a prolação do acórdão do Plenário do Tribunal Constitucional n.º 177/2010, de 5/5/2010, a jurisprudência firmou-se, reiterada e uniformemente, no sentido da qualificação das quantias cobradas pela emissão ou pela renovação de licença por colocação, em prédios de propriedade privada, de letreiros e anúncios de natureza comercial.
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