00595/04 - VISEU
Relator: Dulce Neto
resultavam da aplicação de lei especial, como era o caso do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (art. 29º, nº 1) e da suspensão prevista ... vigor da LGT o prazo prescricional passou a suspender-se com a paragem do processo executivo provocada pelo pagamento em prestações legalmente autorizado, reclamação, impugnação ou recurso, sendo tal efeito