52095/19.7YIPRT-B.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
apesar de ter introduzido a forma única ao processo declarativa comum, continuavam a existir no ordenamento jurídico processual nacional, processos especiais em que apenas eram admissíveis dois articulados, como ... nele o legislador visou consagrar, apenas se aplica ao processo comum de declaração, não se aplicando aos processos especiais, sob pena de se ter de concluir que o legislador