Tribunal Central Administrativo Norte
242/22.8BEAVR
- Data
- 2022-09-15
- Relator
- Paula Moura Teixeira
- Meio processual
- Processo Urgente- Reclamação 8ª espécie - Recursos Jurisdicionais em Processos Urgentes
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
Da interpretação conjunta do artigo 199-A.º do CPPT os artigos 13.º a 17.º do Código do Imposto do Selo resulta que o valor dos bens móveis se deverá, tanto quanto possível, aproximar do valor de mercado, sendo que nos veículos automóveis poderá ainda ser determinado nos termos do n.º 7 do artigo 24.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, consoante o que for maior.
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