Tribunal Central Administrativo Norte
00603/22.2BEBRG
- Data
- 2022-09-22
- Relator
- Tiago Miranda
- Meio processual
- Processo Urgente- Reclamação 8ª espécie - Recursos Jurisdicionais em Processos Urgentes
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I – A prova da citação (do revertido para uma execução fiscal) é uma prova legal (documental). II – Um aviso de recepção, assinado, com a identificação do revertido como destinatário, e a menção de “citação” e do número do processo de execução fiscal, mas sem a cópia da carta de citação alegadamente enviada a coberto desse aviso não faz prova legal de ter ocorrido a citação do revertido.
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