Tribunal Central Administrativo Norte
00170/04.9BEBRG
- Data
- 2007-10-18
- Relator
- Moisés Rodrigues
Sumário
I - Não há nulidade por omissão de pronúncia quando a sentença se abstém de conhecer de uma questão, mas indica as razões pelas quais se não conhece dela. II - Os artigos 180.º, n.ºs 1 e 6, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, e 154.º, n.º 3, do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência são disposições literalmente contraditórias que devem ser harmonizadas. III – Tal harmonização consegue-se operando um entendimento restritivo daquela última disposição legal, sempre sem prejuízo da sua ratio, no sentido de que aquele n.º 3 não se aplica ao processo de execução fiscal que, assim, pode sempre ser instaurado.
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