05635/09
Relator: RUI PEREIRA
valor superior à alçada do tribunal de 1ª instância, a dedução daquela oposição no processo de injunção determina a remessa dos autos para o tribunal competente – o TAF de Castelo ... Fundão, Guarda, Manteigas, Meda, Penamacor, Pinhel, Sabugal e Trancoso –, aplicando-se a forma de processo comum [cfr. o nº 2 do artigo 7º do citado DL nº 32/2003, de 17/2