Tribunal Central Administrativo Sul

21/21.0BCLSB

Data
2021-05-06
Relator
CATARINA VASCONCELOS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A caducidade do processo sumário não tem como consequência a extinção da responsabilidade disciplinar do Clube, mas antes o reenvio para a forma de processo comum, como previsto no art.º 248º, n.º 1 do RDLPF

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