Tribunal Central Administrativo Sul
21/21.0BCLSB
- Data
- 2021-05-06
- Relator
- CATARINA VASCONCELOS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
A caducidade do processo sumário não tem como consequência a extinção da responsabilidade disciplinar do Clube, mas antes o reenvio para a forma de processo comum, como previsto no art.º 248º, n.º 1 do RDLPF
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