Tribunal Central Administrativo Sul
00287/03
- Data
- 2004-03-09
- Relator
- José Gomes Correia
Sumário
I)- À semelhança do que sucede no processo judicial comum conforme o estatuído na al. d) do nº 1 do artº 668º do CPC, é causa de nulidade da sentença em processo judicial tributário a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar. II)- Aquela regra comporta a excepção prevista no nº 2 do artº 660º do CPC que estipula que« O juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras». III)- Não incorre em omissão de pronúncia o Acórdão em que expressamente se refere que o conhecimento de certa questão ficou prejudicado pela solução dada a outras pelo que a pretensão da arguente não traz qualquer elemento novo que determine uma possível alteração do decidido no acórdão, antes se traduz numa tentativa de obter ganho de causa através do uso de uma faculdade prevista na lei processual, sem que apresente argumentos que assumam a idoneidade bastante para levar à nulidade da decisão proferida em sede de recurso.
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