93-0097
Relator: BRAVO SERRA
I - Objecto da competencia do Tribunal Constitucional, no dominio da fiscalização concreta
79 resultados
Relator: BRAVO SERRA
I - Objecto da competencia do Tribunal Constitucional, no dominio da fiscalização concreta
Relator: BRAVO SERRA
conteudo do principio da igualdade, antes expressando e limitando a competencia de controlo judicial, pois que se trata de um criterio de controlabilidade judicial do principio da igualdade que não ... preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. IX - E que, tendo este direito fundamentalmente como destinatario passivo o Estado e não, em principio e primeira linha, os titulares
Relator: ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA
pode negar-se sem mais, em razão dessa sua qualidade, o direito constitucional à privacidade, tão-pouco esse direito terá de ser-lhes reconhecido exactamente na mesma medida ... particular, a uma qualquer pessoa não investida no exercício de funções públicas. III - Vários princípios constitucionais, no seu conjunto ou em separado, postulando a livre crítica da acção política
Relator: RIBEIRO MENDES
principio de que todos tem direito a uma habitação de dimensão adequada, em condicões de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. Mas resulta ... Estado - e as regiões autonomas e os municipios - e nunca, ao menos em principios, os proprietarios ou senhorios, para alem de que o cidadão so pode exigir o seu cumprimento
Relator: MONTEIRO DINIS
realização da condição humana, em termos de preservar a intimidade pessoal e a privacidade familiar. II - Ao contrario, a chamada dimensão negativa do direito a habitação, traduz-se num mero ... alguma norma de qualquer direito adquirido em termos de se gerar violação do principio da protecção da confiança e da segurança dos cidadãos no ambito economico, social e cultural
Relator: MESSIAS BENTO
I - Objecto de recurso de constitucionalidade so podem ser as normas juridicas
Relator: MARIO DE BRITO
I - Tendo os recorrentes afirmado na alegação do recurso para a Relação
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 591/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
essas nulidades tenham sido oportunamente arguidas. 3- A Recorrente considera violados os seguintes Princípios Constitucionais: a) Art. 64.º da CRP (proteção na doença), ao desvalorizar atestado médico idóneo ... onerando desproporcionadamente a privacidade do mandatário e criando um desincentivo à invocação legítima do Justo Impedimento por doença. c) Art. 3.º, n.º 3, CPC Princípio do contraditório
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
existência deste, decidir, praticar, ou promover praticar actos altamente intrusivos e invasivos da privacidade do visado, obtendo sobre este todo um conjunto de dados e elementos pessoais, inclusive de natureza ... mesmos visados!? 21.º Ora esta solução normativa é totalmente violadora de preceitos e princípios fundamentais da Constituição da República como as da defesa da dignidade humana
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 464/2026 Processo n.º 1439/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 446/2026 Processo n.º 593/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 347/2026 Processo n.º 770/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
suficientemente protegido com a oportunidade de impugnação da primeira decisão condenatória. Em síntese (…) O princípio geral de recorribilidade das decisões restritivas de direitos fundamentais (…) conclui-se que, por regra, têm ... aplicação. 18. Omissão de pronúncia sobre a impossibilidade de violação da privacidade, constitucionalmente reconhecida, e alegada pelo recorrente pela primeira vez em sede de recurso – art. 126º
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 127/2026 Processo n.º 1258/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
patrimoniais do executado, observando-se os princípios da adequação e da proporcionalidade. A interpretação do artigo supra referenciado deve ser conjugada com os princípios de adequação e proporcionalidade de raiz ... condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. O direito à habitação é um direito fundamental social de caráter universal que engloba
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 1012/2025 Processo n.º 302/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 1016/2025 Processo n.º 891/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: João Carlos Loureiro
decisão recorrida, mas refere-se, antes, a normas jurídicas violadoras de preceitos e princípios constitucionais, na medida em que aquilo que os Reclamantes pretendem com o recurso para este douto ... transposta para o processo de insolvência, viola o direito constitucional à habitação e o princípio constitucional da proporcionalidade. Direito constitucional à habitação 16. Nos termos da Constituição, todos têm direito
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 977/2025 Processo n.º 552/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso