00504/10.7BEMDL
Relator: Pedro Marchão Marques
deve promover oficiosamente a regularização da instância e a sanação dos pressupostos processuais, tendo em conta os princípios antiformalista, pro actione e in dubio pro habilitate instantiae, de modo
210 resultados nos descritores e sumários
Relator: Pedro Marchão Marques
deve promover oficiosamente a regularização da instância e a sanação dos pressupostos processuais, tendo em conta os princípios antiformalista, pro actione e in dubio pro habilitate instantiae, de modo
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
não indicou perito para uma perícia colegial já deferida, o Tribunal, em nome dos princípios do contraditório e da igualdade das partes, deve notificar aquela para vir aos autos indicar ... falta. V- Esta é a atuação judicial que se melhor se conforma aos princípios processuais princípios do contraditório, da igualdade das partes e da boa gestão processual, garantindo uma perícia
Relator: Ana Patrocínio
garante a totalidade da quantia exequenda e acrescido, desde que sejam utilizados os meios processuais de discussão da legalidade da dívida exequenda ali elencados, ou seja, trata-se, pois ... normativo que regula o legal andamento do processo, e sujeito a estritas regras e princípios processuais. II) Tal significa que, uma vez constituída ou prestada garantia ou realizada penhora
Relator: Ana Patrocínio
garante a totalidade da quantia exequenda e acrescido, desde que sejam utilizados os meios processuais de discussão da legalidade da dívida exequenda ali elencados, ou seja, trata-se, pois ... normativo que regula o legal andamento do processo, e sujeito a estritas regras e princípios processuais. V) Tal significa que, uma vez constituída ou prestada garantia ou realizada penhora
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
garante a totalidade da quantia exequenda e acrescido, desde que sejam utilizados os meios processuais de discussão da legalidade da dívida exequenda ali elencados, ou seja, trata-se, pois ... normativo que regula o legal andamento do processo, e sujeito a estritas regras e princípios processuais. III) Tal significa que, uma vez constituída ou prestada garantia ou realizada penhora
Relator: Frederico Macedo Branco
partes agiram de acordo com o determinado nas normas e nos princípios processuais que o nosso ordenamento jurídico contempla, observando, designadamente na relação com o Tribunal e entre
Relator: ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA
força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processuais, o tribunal deve abster-se de julgar a matéria de facto quando os factos concretos impugnados forem insuscetíveis de, face
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
relevante, nomeadamente, o princípio da justiça. VIII. Os encargos a que alude o artigo 42º, n. º1 alínea d) do CIRC, inserem em si as custas processuais, no entanto apenas
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I – A falta de notificação do articulado contestação, quando este contenha matéria
Relator: TIAGO MIRANDA
circunstanciais daqueles outros, sob pena de se subverterem completamente os papeis dos sujeitos processuais, o princípio do dispositivo, no sentido de que cabe às partes eleger o que querem ... 615º do CPC consiste em delimitar o objecto da decisão em conformidade com o princípio do dispositivo, e não essa outra de adequar o objecto da sentença à tramitação
Relator: TIAGO MIRANDA
mediante um processo equitativo (artigo 20º nºs 1 e 4 da Constituição) e do princípio do contraditório, designadamente do nº 3 do artigo 3 do CPC. Assim, matéria provada ... circunstanciais daqueles outros, sob pena de se subverterem completamente os papeis dos sujeitos processuais, o princípio do dispositivo, no sentido de que cabe às partes eleger o que querem
Relator: TIAGO MIRANDA
circunstanciais daqueles outros, sob pena de se subverterem completamente os papeis dos sujeitos processuais, os princípio do dispositivo, no sentido de que cabe às partes eleger o que querem
Relator: TIAGO MIRANDA
circunstanciais daqueles outros, sob pena de se subverterem completamente os papeis dos sujeitos processuais, o princípio do dispositivo, no sentido de que cabe às partes eleger o que querem
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
causa de pedir, sob pena de se subverterem completamente os papeis dos sujeitos processuais, o princípio do dispositivo, no sentido de que cabe às partes eleger o que querem
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
26º-A, n.º 4, do Regulamento das Custas Processuais, por violação do direito ao acesso à justiça e do princípio da tutela jurisdicional efectiva - artigos 18.º, nºs
Relator: Hélder Vieira
artigos 36º e 9º, ambos da CRP, no conflito com as normas processuais reportadas ao princípio do respeito pelo caso julgado; III — A Constituição manda respeitar os casos julgados mesmo
Relator: Ana Patrocínio
artigo 26.º do Regulamento das Custas Processuais deverá ser considerada à luz do princípio da proporcionalidade, devendo o tribunal ponderar se o montante solicitado pela parte, a título
Relator: Isabel Costa
anulação. III - Nos termos do artigo 527º do CPC, relativo às custas processuais, vigora o princípio “da causalidade”, pelo que só quando este não possa ser aplicado, se aplicará subsidiariamente
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
conforme os factos e as provas que lhe são apresentados dentro das regras processuais, sendo, em princípio, admissíveis todos os meios gerais de prova que as partes ofereçam (dada
Relator: Álvaro Dantas
Nulidades processuais “são quaisquer desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta faça corresponder uma invalidação mais ... menos extensa de actos processuais”. 2. 4.Na norma do artigo 3º, nº 3 do CPC, o legislador optou pela consagração de uma noção ampla do princípio do contraditório, “entendida como