Tribunal Central Administrativo Norte

00918/07.0BEBRG

Data
2008-12-11
Relator
Drº José Luís Paulo Escudeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concede provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I – A falta de notificação do articulado contestação, quando este contenha matéria de excepção, isto é alegação de factos que obstam à apreciação do mérito da acção, ou que servindo de causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito invocado pelo autor, determinam a improcedência total ou parcial do pedido, na medida em que estes factos importam a possibilidade de pronúncia sobre eles por ambas as partes, em obediência ao princípio do contraditório, constitui omissão de acto que a lei prescreve e que se configura como susceptível de influir no exame ou na decisão da causa. II - Tal omissão produz nulidade, nos termos do disposto no artº 201º do CPC.* * Sumário elaborado pelo Relator

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