Tribunal Central Administrativo Norte
00504/10.7BEMDL
- Data
- 2013-09-26
- Relator
- Pedro Marchão Marques
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
i) A acção administrativa especial, a distribuir na 4.º espécie – acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos – é o meio próprio para discutir a legalidade da decisão de indeferimento proferida sobre pedido de renovação de licença de uso e porte de arma de classe D (espingarda de caça), cumulativamente com pedido da sua substituição por outra que a defira (art. 46.º, n.ºs 1 e 2, al. b), do CPTA); ii) O juiz deve promover oficiosamente a regularização da instância e a sanação dos pressupostos processuais, tendo em conta os princípios antiformalista, pro actione e in dubio pro habilitate instantiae, de modo a possibilitar o exame do mérito da causa, garantindo assim a tutela judicial efectiva (art.s 20.º e 268.º, n.ºs 4 e 5 da CRP); iii) Não tendo tido o Recorrente em momento anterior ao da notificação da sentença conhecimento da distribuição efectuada, não pode funcionar o princípio da preclusão.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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