Tribunal Central Administrativo Norte

00406/13.5BEVIS-S1

Data
2021-11-11
Relator
Irene Isabel Gomes das Neves
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I- Na acção administrativa especial, na qual, para além do aferir da legalidade do acto de indeferimento sindicado, cumpre conhecer do pedido de condenação à prática do acto devido, o qual exige a análise da pretensão do interessado. II- O direito à prova é objecto de uma forte tutela nesses tipos de acção, devendo o tribunal decidir conforme os factos e as provas que lhe são apresentados dentro das regras processuais, sendo, em princípio, admissíveis todos os meios gerais de prova que as partes ofereçam (dada a aplicação da lei processual civil no que se refere à produção de prova - artigo 90.º, n.º 2 do CPTA), só podendo ser recusada quando exista norma legal que limite ou proíba determinado meio de prova ou quando se julgue que as provas oferecidas são manifestamente impertinentes, inúteis ou desnecessárias em face das questões colocadas.* * Sumário elaborado pela relatora

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