88 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 2só sumário

    00950/05.8BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    princípio da igualdade é um princípio constitucional estruturante e informador de toda a nossa ordem jurídica, pode e deve desdobrar-se em várias dimensões, de forma a levedar ... vinculadas ao princípio da igualdade, que se impõe como determinante heterónoma da função legislativa, administrativa e jurisdicional; III. A vinculação da administração pelo princípio da igualdade encontra

  2. TCANsó sumário

    00348/12.1BECBR

    Relator: Alexandra Alendouro

    pelo ente punitivo. 9 – A invocação genérica e conclusiva de violação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé, não densificada através ... respectiva apreciação e procedência. Sem prejuízo de, no âmbito disciplinar estes e outros princípios só deverem ser chamados à colação perante uma situação de non liquet isto

  3. TCANsó sumário

    00275/08.7BEMDL

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    I - A falta de notificação de um acto judicial, como de um

  4. TCANsó sumário

    01071/08.7BEVIS

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    estrada nacional, não constitui violação dos princípios da justiça e da proporcionalidade, ou dos princípios da legalidade, da igualdade, da justiça e da proporcionalidade se não ficou provado

  5. TCANsó sumário

    02940/10.5BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    acórdão objecto de recurso atesta a ponderação devida na aplicação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade. Aliás, aplicando o princípio da proporcionalidade, o Tribunal a quo, após

  6. TCANsó sumário

    01292/14.3BEPNF

    Relator: Antero Pires Salvador

    atos nulos, de harmonia com os princípios da boa-fé, da proteção da confiança e da proporcionalidade ou outros princípios jurídicos constitucionais, designadamente associados ao decurso do tempo ... Administração está vinculada ao princípio da legalidade, também é certo que a sua actuação deve respeitar, igualmente, os princípios da igualdade, proporcionalidade, justiça, imparcialidade e boa-fé plasmados

  7. TCANsó sumário

    00011/05.0BEPNF

    Relator: José Luís Paulo Escudeiro

    subsolo, sejam ou não concessionários de serviços públicos, não ofenda o princípio da igualdade, nem o da proporcionalidade. VII- A transferência de direitos e poderes da pessoa colectiva